PROJETO DE LEI : 067/2021 do : /

Informações da matéria
Autor: JULIANO FELIZARDO BASTOS
Data: 31/05/2021
Visualizações:

Resumo
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O PROJETO "CASA CRECHE".

Corpo da matéria
ART 1º- FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, O " PROJETO CASA CRECHE", TRANSFORMANDO A CASA DE PROFESSORES DESEMPREGADOS (AS) EM CRECHES.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PROJETO INSTITUÍDO PELO PRESENTE DECRETO É DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A PROFESSORES, QUE SERÃO RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO, APRENDIZADO E ATIVIDADES RECREATIVAS DURANTE A PERMANÊNCIA DAS CRIANÇAS DA REFERIDA CASA CRECHE.
ART. 2º - PARA FINS DE ATENDIMENTO DO PRESENTE PROJETO, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LOCARÁ IMÓVEIS RESIDENCIAIS PARA FUNCIONAMENTO DA " CASA CRECHE".
ART 3º- OS (AS) PROFESSORES (AS) INTERESSADOS (AS) EM PARTICIPAR DO PROJETO, DEVERÁ INSCREVER-SE NO MESMO, E SERÃO CONSIDERADOS PRÉ – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: I – PROFESSOR (A) A) DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO, COMPROVANDO SUA CONDIÇÃO PROFISSIONAL. B) DOCUMENTO DE IDENTIDADE C) CPF D) CERTIDÃO CRIMINAL (NADA CONSTA)
II – IMÓVEL A) – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA E/OU CERTIDÃO DE POSSE, OU DOCUMENTO SIMILAR. B) – CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL EM NOME DO PROFISSIONAL, EM CASO DE SER INQUILINO, ATESTANDO QUE O MESMO RESIDE NO IMÓVEL . C) ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA IMPLANTAÇÃO DA CASA CRECHE, SEM A EXISTÊNCIA DE ANIMAL DOMÉSTICO DE NENHUMA ESPÉCIE.
ART. 4º - CADA CASA CRECHE DEVERÁ ATENDER NO MÍNIMO 12 (DOZE) E NO MÁXIMO 15 (QUINZE) ALUNOS/CRIANÇAS POR DIA, CUJO FUNCIONAMENTO SERÁ DAS 07:30 ÀS 18 HORAS, PODENDO SER FLEXIBILIZADO, DESDE QUE DEVIDAMENTE ACORDADO ENTRE O RESPONSÁVEL PELA CASA CRECHE E O RESPONSÁVEL PELO ALUNO, DE SEGUNDA À SEXTA, EXCETUANDO-SE OS FERIADOS.
ART. 5º – APÓS INSCRIÇÃO PRÉVIA, E DEVIDA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL TANTO DO PROFISSIONAL QUANTO DO IMÓVEL, O IMÓVEL SERÁ VISTORIADO POR TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, QUE EMITIRÃO CERTIFICADO DE VISTORIA, ATESTANDO A APROVAÇÃO OU NÃO DO MESMO PARA ATENDIMENTO DO PROJETO.
ART. 6º - A MUNICIPALIDADE DISPORÁ AOS PARTICIPANTES DO PROJETO, O SEGUINTE: A) COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA B) ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL C) EQUIPAMENTOS D) MATERIAL DIDÁTICO E) MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL F) MANTIMENTOS PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS PARÁGRAFO ÚNICO - OS EQUIPAMENTOS SERÃO DISPONIBILIZADOS EM REGIME DE COMODATO.
ART. 7º - AO (À) PROFESSOR (A) INSCRITO (A) E APROVADO (A) NO PROJETO, CABERÁ O SEGUINTE: A) MANTER, CUIDAR, ZELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DAS CRIANÇAS SOB SUA GUARDA. B) MINISTRAR ATIVIDADES DIDÁTICAS E RECREATIVAS , DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. C) MANTER A CASA CRECHE EM ÓTIMAS CONDIÇÕES , ESPECIALMENTE DO QUE DIZ RESPEITO À HIGIENE E HABITABILIDADE. D) PERMITIR O LIVRE ACESSO DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEVIDAMENTE INDICADOS PARA TAL, NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CASA CRECHE. E) ELABORAR RELATÓRIO ACERCA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS , BEM COMO DO PERFIL E DESEMPENHO DE CADA CRIANÇA, MENCIONANDO SE FOR O CASO, A IDENTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS DEFICIÊNCIAS, SEJAM VISUAIS, AUDITIVAS DENTRE OUTRAS.
ART. 8º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FARÁ AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DA CASA CRECHE, EMITINDO RELATÓRIOS SOBRE AS MESMAS, E ATESTANDO SUA FUNCIONALIDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO: CASO A CASA CRECHE, ESTEJA EM DESACORDO COM AS NORMAS DO PROJETO, OU NÃO ESTEJA PRESTANDO SEUS SERVIÇOS À CONTENTO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODERÁ REVOGAR O CONTRATO UNILATERALMENTE, SEM QUE HAJA QUALQUER FORMA DE PAGAMENTO A TÍTULO DE MULTA OU INDENIZAÇÃO, O QUAISQUER OBRIGAÇÕES DA MUNICIPALIDADE EM RELAÇÃO AO IMÓVEL E/OU PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO.
ART. 9° - A CASA CRECHE TERÁ UM PADRÃO VISUAL DEFINIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELA CARACTERIZAÇÃO DOS IMÓVEIS AO PROJETO.
ART. 10° – A DIVULGAÇÃO DO PROJETO, BEM COMO ENCAMINHAMENTO DOS PACIENTES FICARÁ SOB A RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 11° -OS RECURSOS MATÉRIA DESTE PROGRAMA, CORRERÃO A CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.
ART. 12° – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BAIXARÁ OS DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS À EFETIVA REGULAMENTAÇÃO DO PRESENTE DECRETO.
ART. 13° - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO , REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

justificativa
CONSIDERANDO , A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ENSINO INFANTIL; E A CRESCENTE DEMANDA POR VAGAS EM CRECHES PARA AS CRIANÇAS DE NOSSO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO QUE É NECESSÁRIO POSSIBILITAR À NOSSA POPULAÇÃO, ESPECIALMENTE ÀS MÃES , CONDIÇÕES DE BUSCAR O MERCADO DE TRABALHO VISANDO O AUMENTO DA RENDA FAMILIAR E QUE O INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO, EM TODOS OS SEUS NÍVEIS, É FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE.



Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
31/05/2021     RESPOSTA  EM TRAMITAÇÃO   
01/06/2021 025ª (Vigésima Quinta) Sessão da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 1 de Junho de 2021 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
08/06/2021 Cancelada 026ª (Vigésima Sexta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 8 de Junho de 2021 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
10/06/2021 027ª (Vigésima Sétima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 10 de Junho de 2021 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
15/06/2021 028ª (Vigésima Oitava) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 15 de Junho de 2021 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
17/06/2021 029ª (Vigésima Nona) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 17 de Junho de 2021 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
22/06/2021 030ª (Trigésima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 22 de Junho de 2021 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
24/06/2021 031ª (Trigésima Primeira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 24 de Junho de 2021 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
29/06/2021 032ª (Trigésima Segunda) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 29 de Junho de 2021 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
30/06/2021     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JULIANO DO DISTRITO

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

Qual o seu nível de satisfação com essa página?