Resumo
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O PROJETO "CASA CRECHE".
Corpo da matéria
ART 1º- FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, O " PROJETO CASA CRECHE", TRANSFORMANDO A CASA DE PROFESSORES DESEMPREGADOS (AS) EM CRECHES.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PROJETO INSTITUÍDO PELO PRESENTE DECRETO É DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A PROFESSORES, QUE SERÃO RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO, APRENDIZADO E ATIVIDADES RECREATIVAS DURANTE A PERMANÊNCIA DAS CRIANÇAS DA REFERIDA CASA CRECHE.
ART. 2º - PARA FINS DE ATENDIMENTO DO PRESENTE PROJETO, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LOCARÁ IMÓVEIS RESIDENCIAIS PARA FUNCIONAMENTO DA " CASA CRECHE".
ART 3º- OS (AS) PROFESSORES (AS) INTERESSADOS (AS) EM PARTICIPAR DO PROJETO, DEVERÁ INSCREVER-SE NO MESMO, E SERÃO CONSIDERADOS PRÉ – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: I – PROFESSOR (A) A) DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO, COMPROVANDO SUA CONDIÇÃO PROFISSIONAL. B) DOCUMENTO DE IDENTIDADE C) CPF D) CERTIDÃO CRIMINAL (NADA CONSTA)
II – IMÓVEL A) – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA E/OU CERTIDÃO DE POSSE, OU DOCUMENTO SIMILAR. B) – CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL EM NOME DO PROFISSIONAL, EM CASO DE SER INQUILINO, ATESTANDO QUE O MESMO RESIDE NO IMÓVEL . C) ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA IMPLANTAÇÃO DA CASA CRECHE, SEM A EXISTÊNCIA DE ANIMAL DOMÉSTICO DE NENHUMA ESPÉCIE.
ART. 4º - CADA CASA CRECHE DEVERÁ ATENDER NO MÍNIMO 12 (DOZE) E NO MÁXIMO 15 (QUINZE) ALUNOS/CRIANÇAS POR DIA, CUJO FUNCIONAMENTO SERÁ DAS 07:30 ÀS 18 HORAS, PODENDO SER FLEXIBILIZADO, DESDE QUE DEVIDAMENTE ACORDADO ENTRE O RESPONSÁVEL PELA CASA CRECHE E O RESPONSÁVEL PELO ALUNO, DE SEGUNDA À SEXTA, EXCETUANDO-SE OS FERIADOS.
ART. 5º – APÓS INSCRIÇÃO PRÉVIA, E DEVIDA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL TANTO DO PROFISSIONAL QUANTO DO IMÓVEL, O IMÓVEL SERÁ VISTORIADO POR TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, QUE EMITIRÃO CERTIFICADO DE VISTORIA, ATESTANDO A APROVAÇÃO OU NÃO DO MESMO PARA ATENDIMENTO DO PROJETO.
ART. 6º - A MUNICIPALIDADE DISPORÁ AOS PARTICIPANTES DO PROJETO, O SEGUINTE: A) COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA B) ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL C) EQUIPAMENTOS D) MATERIAL DIDÁTICO E) MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL F) MANTIMENTOS PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS PARÁGRAFO ÚNICO - OS EQUIPAMENTOS SERÃO DISPONIBILIZADOS EM REGIME DE COMODATO.
ART. 7º - AO (À) PROFESSOR (A) INSCRITO (A) E APROVADO (A) NO PROJETO, CABERÁ O SEGUINTE: A) MANTER, CUIDAR, ZELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DAS CRIANÇAS SOB SUA GUARDA. B) MINISTRAR ATIVIDADES DIDÁTICAS E RECREATIVAS , DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. C) MANTER A CASA CRECHE EM ÓTIMAS CONDIÇÕES , ESPECIALMENTE DO QUE DIZ RESPEITO À HIGIENE E HABITABILIDADE. D) PERMITIR O LIVRE ACESSO DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEVIDAMENTE INDICADOS PARA TAL, NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CASA CRECHE. E) ELABORAR RELATÓRIO ACERCA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS , BEM COMO DO PERFIL E DESEMPENHO DE CADA CRIANÇA, MENCIONANDO SE FOR O CASO, A IDENTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS DEFICIÊNCIAS, SEJAM VISUAIS, AUDITIVAS DENTRE OUTRAS.
ART. 8º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FARÁ AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DA CASA CRECHE, EMITINDO RELATÓRIOS SOBRE AS MESMAS, E ATESTANDO SUA FUNCIONALIDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO: CASO A CASA CRECHE, ESTEJA EM DESACORDO COM AS NORMAS DO PROJETO, OU NÃO ESTEJA PRESTANDO SEUS SERVIÇOS À CONTENTO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODERÁ REVOGAR O CONTRATO UNILATERALMENTE, SEM QUE HAJA QUALQUER FORMA DE PAGAMENTO A TÍTULO DE MULTA OU INDENIZAÇÃO, O QUAISQUER OBRIGAÇÕES DA MUNICIPALIDADE EM RELAÇÃO AO IMÓVEL E/OU PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO.
ART. 9° - A CASA CRECHE TERÁ UM PADRÃO VISUAL DEFINIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELA CARACTERIZAÇÃO DOS IMÓVEIS AO PROJETO.
ART. 10° – A DIVULGAÇÃO DO PROJETO, BEM COMO ENCAMINHAMENTO DOS PACIENTES FICARÁ SOB A RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 11° -OS RECURSOS MATÉRIA DESTE PROGRAMA, CORRERÃO A CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.
ART. 12° – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BAIXARÁ OS DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS À EFETIVA REGULAMENTAÇÃO DO PRESENTE DECRETO.
ART. 13° - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO , REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
justificativa
CONSIDERANDO , A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ENSINO INFANTIL; E A CRESCENTE DEMANDA POR VAGAS EM CRECHES PARA AS CRIANÇAS DE NOSSO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO QUE É NECESSÁRIO POSSIBILITAR À NOSSA POPULAÇÃO, ESPECIALMENTE ÀS MÃES , CONDIÇÕES DE BUSCAR O MERCADO DE TRABALHO VISANDO O AUMENTO DA RENDA FAMILIAR E QUE O INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO, EM TODOS OS SEUS NÍVEIS, É FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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31/05/2021 | RESPOSTA | EM TRAMITAÇÃO | |||
01/06/2021 | 025ª (Vigésima Quinta) Sessão da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 1 de Junho de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
08/06/2021 | Cancelada 026ª (Vigésima Sexta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 8 de Junho de 2021 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
10/06/2021 | 027ª (Vigésima Sétima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 10 de Junho de 2021 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
15/06/2021 | 028ª (Vigésima Oitava) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 15 de Junho de 2021 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
17/06/2021 | 029ª (Vigésima Nona) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 17 de Junho de 2021 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
22/06/2021 | 030ª (Trigésima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 22 de Junho de 2021 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
24/06/2021 | 031ª (Trigésima Primeira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 24 de Junho de 2021 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
29/06/2021 | 032ª (Trigésima Segunda) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 29 de Junho de 2021 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
30/06/2021 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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