Câmara Municipal de Arraial do Cabo

Informações institucionais

Endereço: Avenida da liberdade, S/N - Centro - CEP: 28930000 - Arraial do Cabo/RJ
Horário: De Segunda a sexta das 09:00 às 17:00
Telefone: (22) 2622-1615
E-mail: gabinete.presidencia@arraialdocabo.rj.leg.br
Plenário: REINALDO MARTINS FIALHO
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0
Descriçao Ações
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO  
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, DEFESA DO CONSUMIDOR E MEIO AMBIENTE  
COMISSÃO DE OBRAS, TURISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ASSUNTOS PATRIMONIAIS  
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS  
CPI 001/2022 - Apurar irregularidades no serviço de saneamento básico realizado pela PROLAGOS.  
Últimas leis vinculadas
Mais leis
Últimas portarias vinculadas
COMISSÃO - 152/2024 - 16/10/2024
  • O Presidente da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes membros para composição da Comissão Técnica Especial de revisão da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arraial do Cabo: I – Rafael Colaci Braga – matrícula nº 1689 II – Daniel Silveira – matrícula nº 1442 III – André Luiz Muniz da Silva – matrícula nº 1612 IV – Jordiley Ramalho Junior – matrícula nº 1688 Art. 2º - São atribuições da Comissão Técnica Especial de Revisão da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arraial do Cabo: a) avaliar a atual estrutura de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal; b) elaborar estudo técnico sobre a necessidade real das vagas existentes em lei, dos cargos ocupados e das vagas que deverão ser preenchidas, opinando sobre a necessidade de realização de concurso público, criação ou extinção de cargos; c) propor eventuais alterações no quadro de pessoal que contribuam para a eficiência da administração pública, comparando a estrutura atual com a realidade econômica regional e os padrões remuneratórios dos municípios vizinhos. Art. 3º - A participação na Comissão Técnica Especial para revisão da estrutura administrativa, conforme processo administrativo nº 212/2024 é considerada serviço público relevante, não sendo esta atividade remunerada. Art. 4º - A Comissão Técnica Especial de Revisão da estrutura administrativa da Câmara Municipal deverá apresentar relatório conclusivo no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, com a publicação do referido relatório no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na ata de sua publicação.
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