PROJETO DE LEI: 073/2019

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Autor: GENIVAL ALVES PACHECO JÚNIOR
Data: 02/09/2019
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Resumo
PROÍBE QUALQUER INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR DE RETIRAR OS OSSOS DE ALGUÉM SEM A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA FAMÍLIA

Corpo da matéria
PROÍBE QUALQUER INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR DE RETIRAR OS OSSOS DE ALGUÉM SEM A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA FAMÍLIA


A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:



ART. 1º FICA PROIBIDO, QUALQUER INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR DE RETIRAR OS OSSO DE ALGUÉM SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO A FAMÍLIA.

ART. 2 SÓ SERÁ PERMITIDA A REABERTURA DE SEPULTURA E A EXUMAÇÃO DE CADÁVER OU DE DESPOJOS MORTAIS DEPOIS DE DECORRIDOS 3 (TRÊS) ANOS DE INUMAÇÃO, LAPSO DE TEMPO NECESSÁRIO À CONSUMAÇÃO DO CADÁVER, DESDE QUE:

I - SE TRATE DE CADÁVER SEPULTADO COMO INDIGENTE;

II - SE TRATE DE CADÁVER SEPULTADO EM SEPULTURA TEMPORÁRIA, CUJO USO NÃO SEJA RENOVADO OU TERMINADO O PRAZO MÁXIMO DESTE, DESDE QUE A FAMÍLIA SEJA INFORMADA

III - A REQUERIMENTO DE PESSOA HABILITADA, EM SE TRATANDO DE CADÁVERES SEPULTADOS EM SEPULTURA PERPÉTUA;

IV - ANTES DE DECORRIDO O PRAZO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO, HAJA DETERMINAÇÃO JUDICIAL;

V - SE TRATE DE PESSOA FALECIDA POR MOLÉSTIA INFECTO-CONTAGIOSA, APÓS O DECURSO DO REFERIDO PRAZO E APENAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTROLE DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, OBSERVADOS OS ASPECTOS SANITÁRIOS DA OPERAÇÃO.

§ 1º A EXUMAÇÃO OCORRERÁ EM DATA E HORA PREVIAMENTE ESTABELECIDAS E NA PRESENÇA DE AUTORIDADE POLICIAL E DO ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO, QUE PROVIDENCIARÁ A INDICAÇÃO DA SEPULTURA, A RESPECTIVA ABERTURA, O TRANSPORTE DO CADÁVER PARA A SALA DE NECROPSIAS E O NOVO SEPULTAMENTO IMEDIATAMENTE APÓS O TÉRMINO DAS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS.

§ 2º QUANDO A EXUMAÇÃO DETERMINADA JUDICIALMENTE DECORRER DE REQUERIMENTO DA PARTE, ESTA PAGARÁ AS TARIFAS DE EXUMAÇÃO.



§ 3º NO CASO DE INDIGENTE, FINDO O PRAZO DE TRÊS ANOS, QUANDO O RESPECTIVO CORPO DEVE SER EXUMADO, SOMADOS AOS SEIS MESES DE RESPECTIVA GUARDA EM OSSÁRIO PARA POSTERIOR INCINERAÇÃO (PARCIAL), DEVERÁ SER GUARDADO, NO MÍNIMO, 2,5 CM² (DOIS CENTÍMETROS E MEIO QUADRADOS) DO MAIOR OSSO DO CORPO HUMANO, PARA FINS DE POSSÍVEL IDENTIFICAÇÃO CIVIL ATRAVÉS DA TÉCNICA DO DNA.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, NO QUE COUBER.


ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 5º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.




Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
02/09/2019     APRESENTAÇÃO  EM TRAMITAÇÃO   
03/09/2019 40ª (Quadragésima) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 3 de Setembro de 2019 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
05/09/2019 41ª (Quadragésima Primeira) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 5 de Setembro de 2019 mais EM COMISSÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA   
10/09/2019 42ª (Quadragésima Segunda) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 10 de Setembro de 2019 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
12/09/2019 43ª (Quadragésima Terceira) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 12 de Setembro de 2019 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
17/09/2019 44ª (Quadragésima Quarta) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 17 de Setembro de 2019 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
19/09/2019 45ª (Quadragésima Quinta) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 19 de Setembro de 2019 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
24/09/2019 46ª (Quadragésima Sexta) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 24 de Setembro de 2019 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JUNIOR CHUCHU

VEREADOR(A)

Autor

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