INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, A EXTREMA NECESSIDADE DE TODAS AS ESCOLAS, PÚBLICAS E PARTICULARES DO NOSSO MUNICÍPIO, POSSUÍREM SAÍDA DE EMERGÊNCIA, VISÍVEL E IDENTIFICADAS COM FÁCIL ACESSO PARA TODOS.
ALTERA O ART. 2º DA LEI N.º 1.690 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 PARA ACRESCER O INCISO XIII, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA AUTARQUIA MUNICIPAL (IDAC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO GRUPAMENTO DE RONDA ESCOLAR PREVENTIVA E EDUCATIVA DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL LOCALIZADA NO LOTEAMENTO AROEIRA, MONTE ALTO, PARA IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO ABRIGO MUNICIPAL EXCLUSIVO PARA O ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO, ABANDONO OU VIOLÊNCIA.
DELEGA A COMPETÊNCIA DE ORDENADOR DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AOS TITULARES DE ÓRGÃOS EQUIVALENTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE MENCIONA.
PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL COM RESSALVAS SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2010, DE RESPONSABILIDADE DO SR. WANDERSON CARDOSO DE BRITO.
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