PROJETO DE LEI : 050/2024 do : /

Informações da matéria
Autor: CLEYTON DA COSTA BARRETO
Data: 09/09/2024
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Resumo
"PROÍBE À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E À EMPRESA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, O CORTE DO FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO EM SITUAÇÕES EM QUE O MUNICÍPIO DECRETAR ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU EM SITUAÇÕES DECORRENTES DE DESASTRES NATURAIS."

Corpo da matéria

ART. 1º DURANTE O PERÍODO EM QUE O MUNICÍPIO DECRETAR ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU FOR AFETADO POR DESASTRES NATURAIS, OS CIDADÃOS RESIDENTES NA ÁREA AFETADA, FICARÁ PROIBIDO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E À EMPRESA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, O CORTE DO FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO, CONFORME OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NESTA LEI.

ART. 2º PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO PREVISTO NESTA LEI, OS SEGUINTES CRITÉRIOS DEVEM SER OBSERVADOS:

A) COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA ÁREA AFETADA PELA CALAMIDADE PÚBLICA OU DESASTRE NATURAL.

B) IDENTIFICAÇÃO DOS CONSUMIDORES AFETADOS POR MEIO DE CADASTRO REALIZADO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES;


C) IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PARA EVITAR ABUSOS E FRAUDES NO ACESSO À LEI.

ART. 3º AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA DEVEM ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A APLICAÇÃO DESTA LEI, INCLUINDO:

A) SUSPENSÃO DO CORTE AOS CONSUMIDORES ELEGÍVEIS;

B) MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE OU DESASTRE, GARANTINDO O FORNECIMENTO REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA;

ART. 4º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REGULAMENTAR ESTA LEI, ESTABELECENDO OS
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NECESSÁRIOS PARA A SUA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

justificativa
SABEMOS QUE SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DESASTRES NATURAIS CAUSAM
GRAVES PREJUÍZOS À POPULAÇÃO, SITUAÇÕES QUE NOS FAZEM REFLETIR DIVERSAS FORMAS DE AUXÍLIO E COOPERATIVISMO. SABEMOS O QUÃO DIFÍCIL SE TORNA, NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, O PAGAMENTO DE TARIFAS BÁSICAS, COMO ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA, SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS E CRUCIAIS PARA A DIGNIDADE E A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS. DIANTE DISSO, POR CONSIDERARMOS A NECESSIDADE DE MEDIDAS DE APOIO E SOLIDARIEDADE EM MOMENTOS DE CRISE, VISANDO MITIGAR OS IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS SOBRE OS MAIS VULNERÁVEIS, ACREDITAMOS SER DE SUMA IMPORTÂNCIA A PROIBIÇÃO DO CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA E MANTER ESTES SERVIÇOS DISPONÍVEIS ENQUANTO O MUNICÍPIO ESTIVER EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU EM SITUAÇÕES PROVOCADAS POR DESASTRES NATURAIS.
DIANTE DO EXPOSTO, CONTO COM O APOIO DOS NOBRES PARES PARA APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
09/09/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
09/09/2024     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
09/09/2024 046ª (Quadragésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 10 de Setembro de 2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
10/09/2024 046ª (Quadragésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 10 de Setembro de 2024 mais   ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
02/12/2024 070ª (Setuagésima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 3 de Dezembro de 2024 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO   
04/12/2024 071ª (Setuagésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 5 de Dezembro de 2024 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO   
05/12/2024 071ª (Setuagésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 5 de Dezembro de 2024 mais   VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CLEYTON BARRETO

VEREADOR(A)

PV

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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