PROJETO DE LEI : 148/2021 do : /

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRE BARRETO FERREIRA
Data: 08/12/2021
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Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO GRATUITO DE PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COM QRCODE PARA A SEGURANÇA DAS CRIANÇAS ATÉ DOZE ANOS DE IDADE, EM TODAS AS PRAIAS E EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

Corpo da matéria
ART. 1º - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO GRATUITO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO COM QRCODE PARA CRIANÇAS ATÉ DOZE ANOS DE IDADE EM TODAS AS PRAIAS E EVENTOS QUE ESTEJAM SENDO REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

ART. 2º - A PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DEVERÁ SER DOTADA DE SISTEMA QUE IMPEÇA SUA REUTILIZAÇÃO, SER INVIOLÁVEL, INTRANSFERÍVEL, RESISTENTE A ÁGUA E HIPOALERGÊNICA, NA QUAL O PRÓPRIO RESPONSÁVEL FARÁ A INDICAÇÃO DOS DADOS DA CRIANÇA.

ART. 3º - A PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COM QRCODE, SERÁ SOLICITADA PELO PRÓPRIO RESPONSÁVEL DA CRIANÇA, EM LOCAIS DISPONÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO.

PARAGRAFO ÚNICO - SERÃO AFIXADOS CARTAZES EM LOCAIS VISÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO, NAS PRAIAS E ORLAS, INFORMANDO SOBRE ESTA LEGISLAÇÃO E O LOCAL ONDE RETIRAR AS PULSEIRAS E PARA QUE A CRIANÇA SEJA ENCAMINHADA PARA A PROMOÇÃO DO ENCONTRO COM O RESPONSÁVEL.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

justificativa
AS FÉRIAS ESCOLARES SEMPRE COINCIDEM COM O VERÃO BRASILEIRO E POR ESSA RAZÃO MUITAS FAMÍLIAS VÃO SE DIVERTIR NOS EVENTOS, NAS PRAIAS E BALNEÁRIOS DE NOSSA CIDADE . MAS, MUITAS VEZES AS CRIANÇAS ACABAM SE PERDENDO DOS PAIS, O QUE ACABA GERANDO ESTRESSE E PREOCUPAÇÃO, LEVANDO AS CRIANÇAS À RISCOS QUE PODEM SER EVITADOS. TENDO EM VISTA A SEGURANÇA, O NOSSO PROJETO DE LEI VISA DAR MAIS SEGURANÇA, POR MEIO DE FORNECIMENTO GRATUITO DE PULSEIRAS QRCODE, NAS PRAIAS E VENTOS LOCAIS DO MUNICÍPIO, COM AGLOMERAÇÃO E GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. ESSA MEDIDA VISA PROTEGER NOSSOS FILHOS E DAR MAIS TRANQUILIDADE AOS PAIS, ENQUANTO DESFRUTAM DOS MOMENTOS DE LAZER EM FAMÍLIA EM NOSSA AMADA CIDADE.
O PROJETO AINDA FALA QUE DEVE SER ESTABELECIDO UM LOCAL PARA RETIRADA DA PULSEIRA OU E TAMBÉM UM LOCAL PARA QUE A CRIANÇA SEJA ENCAMINHADA PARA A PROMOÇÃO DO ENCONTRO COM O RESPONSÁVEL. O LOCAL PARA O ENCAMINHAMENTO DO MENOR PERDIDO DEVERÁ SER DE FÁCIL ACESSO E AMPLAMENTE INDICADO.
NA PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO QRCODE DEVERÁ CONTER OS DADOS DA CRIANÇA, COMO NOME, NOME DO RESPONSÁVEL, ENDEREÇO E TELEFONES DO RESPONSÁVEL, AS PULSEIRAS DEVERÃO SER DISTRIBUÍDAS GRATUITAMENTE MEDIANTE SIMPLES SOLICITAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. A PROPOSTA ESPECIFICA AINDA QUE A PULSEIRA DEVERÁ SER FEITA DE MATERIAL QUE IMPEÇA SUA REUTILIZAÇÃO, RESISTENTE À ÁGUA, NÃO TÓXICA E HIPOALERGÊNICA E COM SISTEMA DE FECHAMENTO INVIOLÁVEL, INTRANSFERÍVEL E SEGURO.
A PULSEIRA SERÁ FORNECIDA AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PARA O PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS PARA IDENTIFICAÇÃO DO MENOR COMO NOME DA CRIANÇA, DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS QUE ESTARÃO PRESENTES NO LOCAL DO EVENTO, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONES DE CONTATO E INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE A SAÚDE DE CRIANÇA.
A MEDIDA PROPOSTA GUARDA ESTREITA HARMONIA COM A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DO MATERIAL DE IDENTIFICAÇÃO É INSTRUMENTO VALIOSO PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA CRIANÇA, FACILITANDO SUA LOCALIZAÇÃO PELOS PAIS OU RESPONSÁVEIS AS PRAIAS DA NOSSA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO E OS EVENTOS QUI REALIZADOS, FICAM LOTADOS EM DETERMINADAS ÉPOCAS DO ANO, MUITAS VEZES CRIANÇAS, SE PERDEM DE SEUS RESPONSÁVEIS, SENDO PRECISO, MOBILIZAR INCLUSIVE O CORPO DE BOMBEIRO E A POLICIA MILITAR, PARA QUE SEJAM ENCONTRADAS. NESTE SENTIDO, E ENTENDENDO AS DIFICULDADES PARA QUE HAJA SEGURANÇA E CONTROLE E ACREDITANDO QUE AS AÇÕES EM CONJUNTO PODEM SURTIR MELHORES EFEITOS. SENDO ASSIM, ESPERAMOS O APOIO DE NOSSOS PARES PARA A APROVAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
A APROVAÇÃO DESTE PROJETO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA, POIS EVITARÁ O DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS EM NOSSA CIDADE. PELO ACIMA EXPOSTO CONTO A APROVAÇÃO DOS NOBRES PARES.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
08/12/2021     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
09/12/2021 067ª (Sexagésima Sétima) Sessão da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 9 de Dezembro de 2021 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
10/12/2021     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
16/12/2021 Cancelada 069ª (Sexagésima Nona) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 16 de Dezembro de 2021 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
21/12/2021 070ª (Setuagésima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 21 de Dezembro de 2021 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
23/12/2021 071ª (Setuagésima Primeira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 23 de Dezembro de 2021 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
27/12/2021     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GALEGO

VEREADOR(A)

REP

Autor

GALEGO

VEREADOR(A)

PL

Autor

GALEGO

2º SECRETÁRIO

REP

Autor

GALEGO

2º SECRETÁRIO

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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