Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO GRATUITO DE PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COM QRCODE PARA A SEGURANÇA DAS CRIANÇAS ATÉ DOZE ANOS DE IDADE, EM TODAS AS PRAIAS E EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
Corpo da matéria
ART. 1º - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO GRATUITO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO COM QRCODE PARA CRIANÇAS ATÉ DOZE ANOS DE IDADE EM TODAS AS PRAIAS E EVENTOS QUE ESTEJAM SENDO REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 2º - A PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DEVERÁ SER DOTADA DE SISTEMA QUE IMPEÇA SUA REUTILIZAÇÃO, SER INVIOLÁVEL, INTRANSFERÍVEL, RESISTENTE A ÁGUA E HIPOALERGÊNICA, NA QUAL O PRÓPRIO RESPONSÁVEL FARÁ A INDICAÇÃO DOS DADOS DA CRIANÇA.
ART. 3º - A PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COM QRCODE, SERÁ SOLICITADA PELO PRÓPRIO RESPONSÁVEL DA CRIANÇA, EM LOCAIS DISPONÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO.
PARAGRAFO ÚNICO - SERÃO AFIXADOS CARTAZES EM LOCAIS VISÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO, NAS PRAIAS E ORLAS, INFORMANDO SOBRE ESTA LEGISLAÇÃO E O LOCAL ONDE RETIRAR AS PULSEIRAS E PARA QUE A CRIANÇA SEJA ENCAMINHADA PARA A PROMOÇÃO DO ENCONTRO COM O RESPONSÁVEL.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
AS FÉRIAS ESCOLARES SEMPRE COINCIDEM COM O VERÃO BRASILEIRO E POR ESSA RAZÃO MUITAS FAMÍLIAS VÃO SE DIVERTIR NOS EVENTOS, NAS PRAIAS E BALNEÁRIOS DE NOSSA CIDADE . MAS, MUITAS VEZES AS CRIANÇAS ACABAM SE PERDENDO DOS PAIS, O QUE ACABA GERANDO ESTRESSE E PREOCUPAÇÃO, LEVANDO AS CRIANÇAS À RISCOS QUE PODEM SER EVITADOS. TENDO EM VISTA A SEGURANÇA, O NOSSO PROJETO DE LEI VISA DAR MAIS SEGURANÇA, POR MEIO DE FORNECIMENTO GRATUITO DE PULSEIRAS QRCODE, NAS PRAIAS E VENTOS LOCAIS DO MUNICÍPIO, COM AGLOMERAÇÃO E GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. ESSA MEDIDA VISA PROTEGER NOSSOS FILHOS E DAR MAIS TRANQUILIDADE AOS PAIS, ENQUANTO DESFRUTAM DOS MOMENTOS DE LAZER EM FAMÍLIA EM NOSSA AMADA CIDADE.
O PROJETO AINDA FALA QUE DEVE SER ESTABELECIDO UM LOCAL PARA RETIRADA DA PULSEIRA OU E TAMBÉM UM LOCAL PARA QUE A CRIANÇA SEJA ENCAMINHADA PARA A PROMOÇÃO DO ENCONTRO COM O RESPONSÁVEL. O LOCAL PARA O ENCAMINHAMENTO DO MENOR PERDIDO DEVERÁ SER DE FÁCIL ACESSO E AMPLAMENTE INDICADO.
NA PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO QRCODE DEVERÁ CONTER OS DADOS DA CRIANÇA, COMO NOME, NOME DO RESPONSÁVEL, ENDEREÇO E TELEFONES DO RESPONSÁVEL, AS PULSEIRAS DEVERÃO SER DISTRIBUÍDAS GRATUITAMENTE MEDIANTE SIMPLES SOLICITAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. A PROPOSTA ESPECIFICA AINDA QUE A PULSEIRA DEVERÁ SER FEITA DE MATERIAL QUE IMPEÇA SUA REUTILIZAÇÃO, RESISTENTE À ÁGUA, NÃO TÓXICA E HIPOALERGÊNICA E COM SISTEMA DE FECHAMENTO INVIOLÁVEL, INTRANSFERÍVEL E SEGURO.
A PULSEIRA SERÁ FORNECIDA AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PARA O PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS PARA IDENTIFICAÇÃO DO MENOR COMO NOME DA CRIANÇA, DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS QUE ESTARÃO PRESENTES NO LOCAL DO EVENTO, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONES DE CONTATO E INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE A SAÚDE DE CRIANÇA.
A MEDIDA PROPOSTA GUARDA ESTREITA HARMONIA COM A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DO MATERIAL DE IDENTIFICAÇÃO É INSTRUMENTO VALIOSO PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA CRIANÇA, FACILITANDO SUA LOCALIZAÇÃO PELOS PAIS OU RESPONSÁVEIS AS PRAIAS DA NOSSA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO E OS EVENTOS QUI REALIZADOS, FICAM LOTADOS EM DETERMINADAS ÉPOCAS DO ANO, MUITAS VEZES CRIANÇAS, SE PERDEM DE SEUS RESPONSÁVEIS, SENDO PRECISO, MOBILIZAR INCLUSIVE O CORPO DE BOMBEIRO E A POLICIA MILITAR, PARA QUE SEJAM ENCONTRADAS. NESTE SENTIDO, E ENTENDENDO AS DIFICULDADES PARA QUE HAJA SEGURANÇA E CONTROLE E ACREDITANDO QUE AS AÇÕES EM CONJUNTO PODEM SURTIR MELHORES EFEITOS. SENDO ASSIM, ESPERAMOS O APOIO DE NOSSOS PARES PARA A APROVAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
A APROVAÇÃO DESTE PROJETO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA, POIS EVITARÁ O DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS EM NOSSA CIDADE. PELO ACIMA EXPOSTO CONTO A APROVAÇÃO DOS NOBRES PARES.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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08/12/2021 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
09/12/2021 | 067ª (Sexagésima Sétima) Sessão da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 9 de Dezembro de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
10/12/2021 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
16/12/2021 | Cancelada 069ª (Sexagésima Nona) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 16 de Dezembro de 2021 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
21/12/2021 | 070ª (Setuagésima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 21 de Dezembro de 2021 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
23/12/2021 | 071ª (Setuagésima Primeira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 23 de Dezembro de 2021 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
27/12/2021 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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