Resumo
"INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, A "SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
ART. 1º FICA INSTITUÍDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A "SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO" A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.
PARÁGRAFO ÚNICO - A SEMANA A QUE SE REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CABISTA.
ART. 2º A "SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO" POSSUI COMO OBJETIVOS:
I - INCENTIVAR A BUSCA PELO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DOS PACIENTES;
II - COMBATER O PRECONCEITO QUE CERCA À DEPRESSÃO;
III - CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO TRATAMENTO ESPECIALIZADO E CORRETO DA DOENÇA.
ART. 3º AS ATIVIDADES SOBRE A SEMANA, PODERÃO INCLUIR:
I - AÇÕES PARA CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO ACERCA DA DOENÇA, ASSIM COMO FORMAS DE PREVENI-LA E SUAS CARACTERÍSTICAS;
II - INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS EDUCATIVOS, PALESTRAS, AUDIÊNCIA PÚBLICA, SEMINÁRIOS E CONFERÊNCIAS, SOBRE OS MODOS DE COMBATE E PREVENÇÃO DA DEPRESSÃO.
ART. 4º FICA A CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO CONTAR COM A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, GRUPOS DE APOIO A DEPRESSÃO, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, GUARDA MUNICIPAL ENTRE OUTROS ÓRGÃOS.
ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE VERBAS PRÓPRIAS, CONSIGNADAS EM ORÇAMENTO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
justificativa
ESTE PROJETO DE LEI VISA AMPLIAR O CONHECIMENTO SOBRE A DEPRESSÃO, SUAS CARACTERÍSTICAS, PREVENÇÃO, COMBATE E TRATAMENTO. A INSTITUIÇÃO DESSA SEMANA IMPLICARÁ NA ATENÇÃO DOS CIDADÃOS A ESSE PROBLEMA QUE ATINGE INÚMERAS PESSOAS, E QUE ATUALMENTE DE FORMA ALARMANTE NOSSOS ADOLESCENTES E JOVENS. AJUDARÁ NO COMBATE AO PRECONCEITO AINDA MUITO PRESENTE ENTRE PESSOAS QUE NÃO POSSUEM CONHECIMENTO DAS CAUSAS E EFEITOS DA DOENÇA. BEM COMO, PODERÁ ORIENTAR PESSOAS QUE SE ENCONTRAM NESSA SITUAÇÃO.
A PROPOSTA DE FAZER NA SEGUNDA SEMANA DE OUTUBRO É PORQUE A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE INSTITUIU O DIA 10 DE OUTUBRO COMO O DIA MUNDIAL DA SAÚDE MENTAL, DESTA FORMA ENTENDEU SER ESTA SEMANA A MAIS IMPORTANTE PARA REALIZAR AS ATIVIDADES. A IDEIA É QUE DURANTE A REFERIDA SEMANA, OCORRAM PALESTRAS, DEBATES, DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS COM EXPLICAÇÕES BÁSICAS A RESPEITO DA DOENÇA, PROCURANDO ATINGIR O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS, INDEPENDENTE DE IDADE OU NÍVEL DE ESCOLARIDADE.
É DE EXTREMA NECESSIDADE O ENVOLVIMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM TODOS OS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, UNIDADES DE SAÚDE, ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS, SECRETARIA DA SAÚDE, BEM COMO, AS DEMAIS SECRETARIAS DO GOVERNO MUNICIPAL, ALÉM DA COMUNIDADE EM GERAL. TAMBÉM AS EMPRESAS PRIVADAS, PODERÃO PROPORCIONAR AOS
SEUS EMPREGADOS PALESTRAS, DISCUSSÕES E DEMAIS EVENTOS ACERCA DO REFERIDO PROBLEMA.
PELO EXPOSTO E CONSIDERANDO QUE O PROJETO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA TODA A SOCIEDADE. ESTAMOS CERTO DO AMPLO APOIO DESSA CASA LEGISLATIVA AO PRESENTE PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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16/08/2021 | RESPOSTA | EM TRAMITAÇÃO | |||
17/08/2021 | 037ª (Trigésima Sétima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 17 de Agosto de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
18/08/2021 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
18/11/2021 | Cancelada 061ª (Sexagésima Primeira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 18 de Novembro de 2021 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
23/11/2021 | 062ª (Sexagésima Segunda) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 23 de Novembro de 2021 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
30/11/2021 | 064ª (Sexagésima Quarta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 30 de Novembro de 2021 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
01/12/2021 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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