INDICA A EXTREMA NECESSIDADE DE UMA CABINE DA GUARDA MUNICIPAL, COM EFETIVO PARA VIGILÂNCIA, NA PRAÇA DA BÍBLIA E NA PRAÇA DO COVA NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
DETERMINA QUE TODOS OS ASSENTOS
NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS, PONTOS DE PARADA
E NOS ÔNIBUS DO TRANSPORTE PÚBLICO,
SEJAM DESTINADOS PREFERENCIALMENTE
PARA USO DE IDOSOS, PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, GESTANTES E LACTANTES
NA FORMA QUE INDICA.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À COOPERATIVA DE MULHERES PRODUTORAS DA PESCA ARTESANAIS E PLANTAS NATIVAS DA REGIÃO DOS LAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
QUE OFICIALIZE A EMPRESA SALINEIRA PARA QUE A MESMA ENVIE CÓPIA DE DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO, DO ESPAÇO PÚBLICO ONDE ESTÁ LOCALIZADA A CABINE, QUE HOJE É UTILIZADA PELA EMPRESA, COM ENDEREÇO NA PRAÇA TIRADENTES, N. 27, NO CENTRO DE ARRAIAL DO CABO.
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA FEITO O TRABALHO DE APLICAÇÃO DE INSETICIDAS EM TERRENOS BALDIOS , SITUADOS NO BAIRRO DE MONTE ALTO, PEDIMOS TAMBÉM, QUE SEJA DIARIAMENTE DISPONIBILIZADO O CARRO FUMASSE EM TODAS AS RUAS DO BAIRRO.
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