OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO, ATRAVÉS DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO, FICAM PROIBIDOS DE CUMULAR ATRIBUIÇÃO DE MOTORISTA COM A DE COBRADOR DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
REQUER INFORMAÇÕES QUANTO AO ESTOQUE DE EQUIPAMENTOS, KITS DE INTUBAÇÃO E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS AOS PACIENTES INTERNADOS NAS UTIS DO MUNICÍPIO ACOMETIDOS PELA COVID-19.
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE AO NOBRE PLENÁRIO, UMA MOÇÃO DE APLAUSOS A ESTUDANTE MARCELLY MENDONÇA, PELA PREMIAÇÃO NA OLIMPÍADAS BRASILEIRA DE ASTRONOMIA E ASTRONÁUTICA (OBA).
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE MAIS FISCALIZAÇÃO DO DECRETO DA PANDEMIA NOS DISTRITOS.
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE ELABORE UM ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA PARA DAR SUBSÍDIOS NA COMPRA DE COMBUSTÍVEIS AOS PESCADORES DA NOSSA CIDADE.
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, EXTREMA NECESSIDADE QUE SEJA DISTRIBUÍDO, COM URGÊNCIA, MÁSCARAS DE PROTEÇÃO AO COVID -19, PARA TODA A POPULAÇÃO.
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE FAIXA CRUZADA AMARELA NA ESQUINA DA MARTIM AFONSO COM AV. LEONEL DE MOURA BRIZOLA.
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, POR MEIO DE SUAS ATRIBUIÇÃO LEGAL INDICA AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE BICICLETÁRIOS NAS PRAÇAS, ESCOLAS E PRAIAS.
RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO CABISTA EM TEMPOS DE CRISE OCASIONADA POR MOLÉSTIA CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFE NATURAL.
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, REQUER AO SECRETÁRIO DE SAÚDE, A NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.
REQUER AO EXMO. SENHOR PREFEITO DE ARRAIAL DO CABO A NECESSIDADE DE INSTITUIR GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUAM NA LINHA DE FRENTE DE COMBATE À COVID-19.
PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS, REFERENTE À ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2019, DE RESPONSABILIDADE DO SR. RENATO MARTINS VIANNA.
PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS, REFERENTE À ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2009, DE RESPONSABILIDADE DO SR. WANDERSON CARDOSO DE BRITO.
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, POR MEIO DE SUA ATRIBUIÇÃO LEGAL INDICA AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE ISENÇÃO DE MORADORES PAGAREM ESTACIONAMENTO,(MESMO COM PLACA DE OUTRO MUNICÍPIO), COM APRESENTAÇÃO DO CARTÃO MORADOR.
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