DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E COMERCIANTES AMBULANTES QUE ATUAM NA ORLA E NAS PRAIAS DO MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO A UTILIZAREM COPOS, PRATOS, GARFOS E COLHERES FABRICADOS COM PRODUTOS BIODEGRADAVEIS NA FORMA QUE MENCIONA.
CRIA ESTRUTURA PROVISORIA DE CARGOS COMISSIONADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO ATE O ENCERRAMENTO DO CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016. ANÁLISE DO PARECER PRÉVIO DO TCE/RJ, PROCESSO 207.093-9/17. RESPONSABILIDADES DOS SENHORES WANDERSON CARDOSO DE BRITO E LUCIANO FARIAS DE AGUIAR;
O Portal do(a) Câmara Municipal de Arraial do Cabo utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.