Resumo
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E COMERCIANTES AMBULANTES QUE ATUAM NA ORLA E NAS PRAIAS DO MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO A UTILIZAREM COPOS, PRATOS, GARFOS E COLHERES FABRICADOS COM PRODUTOS BIODEGRADAVEIS NA FORMA QUE MENCIONA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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15/01/2019 | 02ª (Segunda) Sessão Extra-Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 15 de Janeiro de 2019 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
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