Resumo
INSTITUI O PROGRAMA "CRECHE 12 MESES" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
ART. 1º INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, O PROGRAMA CRECHE 12 MESES.
ART. 2º A "CRECHE 12 MESES" SERÁ DESENVOLVIDA DE FORMA A CONTEMPLAR O ATENDIMENTO DAS CRIANÇAS MATRICULADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO VIGENTE, CUJOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS LEGAIS TRABALHEM NO PERÍODO DE FÉRIAS E RECESSOS ESCOLARES.
ART. 3º O ATENDIMENTO COMPREENDIDO DESTE PROGRAMA TERÁ DEMANDA REDUZIDA CONTEMPLANDO EXCLUSIVAMENTE CASOS DE DEMANDA LEGÍTIMA, ENQUADRANDO-SE NO ÂMBITO DE POLÍTICAS PARA A INFÂNCIA.
ART. 4º NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O NATAL E ANO NOVO, FERIADOS NACIONAIS/ESTADUAIS/MUNICIPAIS E SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, AS CRECHES FICARÃO FECHADAS.
ART. 5º PARA INSCRIÇÃO DA CRIANÇA NO PROGRAMA "CRECHE 12 MESES" OS RESPONSÁVEIS LEGAIS DEVERÃO, NO ATO DA MATRÍCULA, SOLICITAR JUNTO À DIREÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR DE ORIGEM MEDIANTE FORMULÁRIO ESPECÍFICO.
ART. 6º AS CRIANÇAS CONTEMPLADAS COM AS VAGAS DOS PROGRAMAS DEVERÃO MANTER ASSIDUIDADE SOB PENA DE PERDER A VAGA.
ART. 7º O RESPONSÁVEIS LEGAIS DEVERÃO COMPROVAR TRABALHO DURANTE OS MESES DE JANEIRO E JULHO.
ART. 8º A DIVULGAÇÃO DA LISTA DAS CRIANÇAS INSCRITAS NO PROGRAMA "CRECHE 12 MESES" SERÁ AFIXADA NO MURAL DA UNIDADE APÓS O TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES E ENVIADA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ART. 9º AS CRIANÇAS CONTEMPLADAS NO PROGRAMA SERÃO ATENDIDAS DE ACORDO COM O TURNO REGULAR ESCOLHIDO NO MOMENTO DA MATRÍCULA E NÃO ULTRAPASSANDO O HORÁRIO PRÉ-ESTABELECIDO.
ART. 10º A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PODERÁ SOLICITAR PERÍODO PARA MANUTENÇÃO E CASOS EXCEPCIONAIS MEDIANTE AVISO PRÉVIO.
ART. 11º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ARRAIAL DO CABO, 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
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CLEYTON DA COSTA BARRETO
VEREADOR
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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01/03/2021 | RESPOSTA | EM TRAMITAÇÃO | |||
02/03/2021 | 002ª (Segunda) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 2 de Março de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
03/03/2021 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | Comissão de Justiça e Redação | ||
16/03/2021 | 006ª (Sexta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 16 de Março de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
16/03/2021 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
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