Resumo
ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.647 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
ART. 1º - ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18, CAP. VI, SEÇÃO I, DA SEGUINTE FORMA:
ONDE SE LÊ: ART.18...PARÁGRAFO ÚNICO...
LEIA-SE: "PARÁGRAFO ÚNICO. O CONSELHO TUTELAR É VINCULADO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, DEVENDO OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO SEU CONTINUO FUNCIONAMENTO, INCLUSIVE OS SUBSÍDIOS E DEMAIS VANTAGENS DEVIDAS A SEUS MEMBROS, SEREM CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DAQUELA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. "
ART.2º - ALTERA O ARTIGO 20, DA SEÇÃO III, DA SEGUINTE FORMA:
ONDE SE LÊ: ARTIGO 20...
LEIA-SE: "ARTIGO 20. O CONSELHO TUTELAR TERÁ, RESPEITADAS AS DIRETRIZES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL ATRAVÉS DO ARTIGO 136 DA LEI 8.069 DE 1990, QUE DIZ SOBRE AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: "
ONDE SE LÊ: A) ...
LEIA-SE: "A) REQUISITAR SERVIÇOS PÚBLICOS NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇO SOCIAL, PREVIDÊNCIA, TRABALHO E SEGURANÇA; "
ONDE SE LÊ: X - ...
LEIA-SE: "X ? REPRESENTAR, EM NOME DA PESSOA E DA FAMÍLIA, CONTRA A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 220, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; "
ONDE SE LÊ: XII - ...
LEIA-SE: "XII ? PROMOVER E INCENTIVAR, NA COMUNIDADE E NOS GRUPOS PROFISSIONAIS, AÇÕES DE DIVULGAÇÃO E TREINAMENTO PARA O RECONHECIMENTO DE SINTOMAS DE MAUS-TRATOS EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.046, DE 2014). "
ONDE SE LÊ: PARÁGRAFO ÚNICO ...
LEIA-SE: "PARÁGRAFO ÚNICO. SE, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O CONSELHO TUTELAR ENTENDER NECESSÁRIO O AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR, COMUNICARÁ INCONTINENTI O FATO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PRESTANDO-LHE INFORMAÇÕES SOBRE OS MOTIVOS DE TAL ENTENDIMENTO E AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PARA A ORIENTAÇÃO, O APOIO E A PROMOÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 12.010, DE 2009) VIGÊNCIA"
ART. 3º - ALTERA O ARTIGO 22, CAP. V, DA SEGUINTE FORMA:
ONDE SE LÊ: ARTIGO 22 ...
LEIA-SE: "ARTIGO 22. NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, HAVERÁ, NO MÍNIMO, 01 (UM) CONSELHO TUTELAR COMO ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL, COMPOSTA DE 05 (CINCO) MEMBROS, ESCOLHIDOS PELA POPULAÇÃO LOCAL PARA MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS, PERMITIDA RECONDUÇÃO POR NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA.
§ 1º A REELEIÇÃO CONSISTE NO DIREITO DO CONSELHEIRO TUTELAR DE CONCORRER AO MANDATO, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS DEMAIS PRETENDENTES, SUBMETENDO-SE AO MESMO PROCESSO DE ESCOLHA. "
ART. 4º - ALTERA O ARTIGO 23, CAP. V, DA SEGUINTE FORMA:
ONDE SE LÊ: ARTIGO 23 ...
LEIA-SE: "ARTIGO 23. O CONSELHO TUTELAR FUNCIONARÁ DAS 08:00H ÀS 17:00H DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, E EM REGIME E PLANTÃO APÓS O HORÁRIO DE EXPEDIENTE A PARTIR DAS 17:00H ÀS 08:00H, BEM COMO NOS FINS DE SEMANA E FERIADOS.
§ 1º PARA CADA DIA ÚTIL DA SEMANA, O CONSELHO TUTELAR FUNCIONARÁ SOB A RESPONSABILIDADE DE UM CONSELHEIRO E OUTROS QUE ESTARÃO À SERVIÇO NA SEDE E ATUAR EM CASO DE EVENTUALIDADE;
§ 2º ... (MANTENHA A MESMA REDAÇÃO)
§ 3º NOS FINS DE SEMANA E FERIADOS, O CONSELHO TUTELAR FUNCIONARÁ EM REGIME DE PLANTÃO SEGUIDO ESCALA DE SERVIÇO A SER ELABORADA PELA PRESIDENTE DO ÓRGÃO.
§ 4º OS CONSELHEIROS TUTELARES CUMPRIRÃO CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, INCLUINDO-SE, PARA TODOS OS EFEITOS, O REGIME DE PLANTÃO ONDE CONSELHEIRO TUTELAR DEVERÁ ESTAR MUNIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL QUE FACILITARÁ A SUA LOCALIZAÇÃO, TAL COMO TELEFONE CELULAR. "
ART. 5º - ALTERA O ARTIGO 28, DA SEGUINTE FORMA:
ONDE SE LÊ: ARTIGO 28 ...
LEIA-SE: "AS REQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E SERVIDORES, EFETUADOS PELO CONSELHO TUTELAR, SERÃO DIRIGIDAS E DEVERÃO SER PREVISTAS DENTRO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. A SEDE DO CONSELHO TUTELAR DEVERÁ OFERECER ESPAÇO FÍSICO E INSTALAÇÕES QUE PERMITAM O ADEQUADO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS E O ACOLHIMENTO DIGNO AO PÚBLICO, CONTENDO, NO MÍNIMO:
I ? PLACA INDICATIVA DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR;
II ? SALA RESERVADA PARA ATENDIMENTO E RECEPÇÃO AO PÚBLICO;
III ? SALA RESERVADA PARA O ATENDIMENTO DOS CASOS;
IV ? SALA RESERVADA PARA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS;
V ? SALA RESERVADA PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES. "
ART. 6º - ALTERA O ARTIGO 30, CAP. VIII, SEÇÃO 1, DA SEGUINTE FORMA:
ONDE SE LÊ: ARTIGO 30 ...
LEIA-SE: "ARTIGO 30. DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO TUTELAR SERÁ DETERMINADA:
I ? CONCEITO DE DOMICÍLIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS;
II ? PELO LUGAR ONDE SE ENCONTRE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, À FALTA DOS PAIS OU RESPONSÁVEL.
§ 1º NOS CASOS DE ATO INFRACIONAL PRATICADO POR CRIANÇA CORRESPONDERÃO NAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 101 DA LEI 8.069/1990
§ 2º A APREENSÃO DE QUALQUER ADOLESCENTE E O LOCAL ONDE SE ENCONTRA RECOLHIDO SERÃO INCONTINENTI COMUNICADOS À AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE E À FAMÍLIA DO APREENDIDO OU À PESSOA POR ELE INDICADA. "
ART. 7º - ALTERA O ARTIGO 36, CAP. IX, SEÇÃO II, DA SEGUINTE FORMA:
ONDE SE LÊ: ARTIGO 36 ...
LEIA-SE: "ARTIGO 36. OS CONSELHEIROS TUTELARES RECEBERÃO, A TÍTULO DE SUBSÍDIO, O VALOR MENSAL, EQUIVALENTE AO CARGO COMISSIONADO CC5.
§ 1º O SUBSÍDIO A QUE SE REFERE O CAPUT SERÁ REVISADO OU REAJUSTADO NA MESMA DATA E NA MESMA PROPORÇÃO DAS REVISÕES E REAJUSTES CONCEDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
§ 2º CABE, AO CONSELHEIRO TUTELAR, DESEMPENHAR A SUA FUNÇÃO COM ZELO E RESPONSABILIDADE, POIS TRATA-SE DE UMA FUNÇÃO ÁRDUA, DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E EM TEMPO INTEGRAL. "
ART. 8º - ALTERA O ARTIGO 51, CAP. XI, SEÇÃO I, DA SEGUINTE FORMA:
ONDE SE LÊ: ARTIGO 51 ...
LEIA-SE: "ARTIGO 51. SÃO PENALIDADES DISCIPLINARES APLICÁVEIS POR DECISÃO DA MAIORIA DO COLEGIADO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: "
ART. 9º - ALTERA O ARTIGO 71, SEÇÃO II, DA SEGUINTE FORMA:
ONDE SE LÊ: ARTIGO 72 ...
LEIA-SE: "ARTIGO 72. PARÁGRAFO ÚNICO: OS CANDIDATOS DEVERÃO AINDA TER CONHECIMENTO ESPECÍFICO SOBRE A LEI FEDERAL Nº 8.069/1990 ? ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DESTA LEI MUNICIPAL, A SER COMPROVADA POR UMA COMISSÃO EXAMINADORA DESIGNADA PELO CMDDCA, ATRAVÉS DE PROVA ESCRITA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO. "
ART. 10º - CRIA O ARTIGO 90, DA SEGUINTE FORMA:
"ARTIGO 90. A LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL DEVERÁ ESTABELECER DOTAÇÃO ESPECÍFICA PARA IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES E CUSTEIO DE SUAS ATIVIDADES.
§ 1º. PARA A FINALIDADE DO CAPUT, DEVEM SER CONSIDERADAS AS SEGUINTES DESPESAS:
A) CUSTEIO COM MOBILIÁRIO, ÁGUA, LUZ, TELEFONE FIXO E MÓVEL, INTERNET, COMPUTADORES, FAX E OUTROS;
B) FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR;
C) CUSTEIO DE DESPESAS DOS CONSELHEIROS INERENTES AO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;
D) ESPAÇO ADEQUADO PARA A SEDE DO CONSELHO TUTELAR, SEJA POR MEIO DE AQUISIÇÃO, SEJA POR LOCAÇÃO, BEM COMO SUA MANUTENÇÃO;
E) TRANSPORTE ADEQUADO, PERMANENTE E EXCLUSIVO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, INCLUINDO SUA MANUTENÇÃO; E SEGURANÇA DA SEDE E DE TODO O SEU PATRIMÔNIO.
F) O APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO, PARA O CONSELHO TUTELAR, PREVISTO NESTE LEI SERÁ CONSTITUÍDO, NO MÍNIMO: 01 (UM) RECEPCIONISTA, 01 (UM) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 02 (DOIS) MOTORISTAS, 01 (UM AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 01 (UM) PSICÓLOGO, 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL, 01 (UM) PEDAGOGO, 01 (UM) ASSISTENTE JURÍDICO E 01 (UM) CONTADOR, CABENDO A PREFEITURA A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, APROVADOS EM CONCURSO, CAPACITADOS PARA O EXERCÍCIO DESTAS ATIVIDADES.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA PROIBIDO SERVIR NO MESMO CONSELHO TUTELAR PARENTES POR AFINIDADE ATÉ O TERCEIRO GRAU, UTILIZANDO-SE O DISPOSTO AO ART. 1595 DO CÓDIGO CIVIL ? LEI 10406/02. "
ART. 11º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO;
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
02/12/2019 | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |||
03/12/2019 | 66ª (Sexagésima Sexta) Sessão da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 3 de Dezembro de 2019 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
04/12/2019 | 67ª (Sexagésima Sétima) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 4 de Dezembro de 2019 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
10/12/2019 | 68ª (Sexagésima Oitava) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 10 de Dezembro de 2019 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
12/12/2019 | 69ª (Sexagésima Nona) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 12 de Dezembro de 2019 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?