Resumo
INSTITUI O PROGRAMA DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO.
Corpo da matéria
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE, NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, COM A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO - PARA EFEITOS DESTA LEI, SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS SÃO OS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DAS DUAS ESFERAS DO GOVERNO MUNICIPAL ? EXECUTIVO E LEGISLATIVO, BEM COMO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.
ART. 2º - O PROGRAMA CONSISTE NA DOAÇÃO DE SANGUE REGULAR DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO, OBJETIVANDO AUXILIAR O ALCANCE DA MÉDIA DE DOAÇÃO RECOMENDADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE ? OMS, QUE É DE CINCO DOADORES A CADA GRUPO DE CEM PESSOAS.
ART. 3º - O SERVIDOR QUE DOAR SANGUE, ALÉM DA DISPENSA DO TRABALHO NO DIA EM QUE DOAR SANGUE, CONFORME LEI FEDERAL Nº 1.075, DE 27 DE MARÇO DE 1950, O FUNCIONÁRIO TERÁ ACRESCIDO UM DIA ÀS SUAS FÉRIAS PARA CADA DOAÇÃO REALIZADA DENTRO DO PERÍODO AQUISITIVO, LIMITANDO-SE A QUATRO DOAÇÕES POR ANO PARA HOMENS E TRÊS PARA MULHERES.
ART. 4º - OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DA PRESENTE LEI, OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E FUNDAÇÕES, EM PARCERIA COM A SECRETARIA COMPETENTE DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, QUE MANTERÃO CADASTRO COM OS NOMES E DEMAIS DADOS DOS SERVIDORES PARTICIPANTES DO PROGRAMA, COM VISTAS A ACOMPANHAR O PERÍODO DE DOAÇÃO, E FORNECER OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS A FÉRIAS DO DOADOR.
ART. 5º - FICA ESTABELECIDO COMO MÊS "JUNHO VERMELHO" DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE INCENTIVO E CONSCIENTIZAÇÃO À DOAÇÃO DE SANGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, PRIORIZANDO:
I- A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE SANGUE;
II- O ESTÍMULO À REALIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE SANGUE;
III- O INCENTIVO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EMPRESAS, ENTIDADES DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E À SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA SE ENGAJAREM NAS CAMPANHAS DE INCENTIVO.
ART. 6º - PASSA A INTEGRAR AO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O MÊS "JUNHO VERMELHO".
ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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18/11/2019 | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |||
18/11/2019 | 62ª (Sexagésima Segunda) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 18 de Novembro de 2019 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
21/11/2019 | 63ª (Sexagésima Terceira) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 21 de Novembro de 2019 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
26/11/2019 | 64ª (Sexagésima Quarta) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 26 de Novembro de 2019 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
28/11/2019 | 65ª (Sexagésima Quinta) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 28 de Novembro de 2019 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
03/12/2019 | 66ª (Sexagésima Sexta) Sessão da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 3 de Dezembro de 2019 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
04/12/2019 | 67ª (Sexagésima Sétima) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 4 de Dezembro de 2019 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
10/12/2019 | 68ª (Sexagésima Oitava) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 10 de Dezembro de 2019 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO RENATO MARTINS VIANNA |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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