Resumo
ESTABELECE CRITÉRIO PARA PEDIDOS
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ÁREAS NO
PERÍMETRO DO MUNICÍPIO QUE NÃO POSSUAM
MATRÍCULA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE ARRAIAL DO CABO E DO 2º OFÍCIO DE
CABO FRIO.
Corpo da matéria
ART. 1º - OS IMÓVEIS, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, QUE NÃO POSSUAM MATRÍCULA
EM NOME DO MUNICÍPIO, APÓS O PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS DO INÍCIO DESSA POSSE, NÃO PODERÃO SER
CONSIDERADOS PÚBLICOS PELOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA, EXCETO:
I ? MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU),
INFORMANDO TRATAR-SE DE ÁREA FEDERAL;
II ? MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, INFORMANDO TRATAR-SE DE ÁREA DE SEGURANÇA
NACIONAL;
III ? MANIFESTAÇÃO DO ESTADO DIZENDO TRATAR-SE DE ÁREA PERTENCENTE AO ENTE FEDERATIVO;
IV ? NOS CASOS EM QUE EXISTA CARTA DE AFORAMENTO JÁ EXPEDIDA PELO MUNICÍPIO DE
ARRAIAL DO CABO OU CABO FRIO NO PERÍODO PRÉ-EMANCIPAÇÃO;
ART. 2º - DURANTE O PRAZO TEMPORAL DE 05 (CINCO) ANOS DO INÍCIO DA POSSE É OBRIGAÇÃO DO
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO MUNICIPAL SOLICITAR AO REGISTRO DE IMÓVEIS ABERTURA DE
MATRÍCULA OU COMPROVAR EXISTÊNCIA DE ALGUMA AÇÃO DISCRIMINATÓRIA OU POSSESSÓRIA EM NOME DO
MUNICÍPIO;
ART. 3º - PASSADOS MAIS DE 05 (CINCO) ANOS, COMPROVADA A POSSE NOS TERMOS DOS ARTS.
1.238 A 1.244 DA LEI FEDERAL Nº 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL), DOS ARTS. 9º A 14 DA LEI FEDERAL
10.257/2001 (ESTATUTO DA CIDADE), DO ART. 216-A DA LEI FEDERAL Nº 6.015/1973 (LEI DE REGISTROS
PÚBLICOS) E PROVIMENTO 65/2017 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), FICA O CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS AUTORIZADO A PROCEDER REGISTRO DOS IMÓVEIS DAS AÇÕES DE USUCAPIÃO DESDE QUE O
MUNICÍPIO NÃO CONSIGA COMPROVAR, EM RESPOSTA AO REGISTRADOR, O PREVISTO NO ART. 2º DESTA LEI;
ART. 4º - CONFORME PREVISTO NO ART. 15 DO PROVIMENTO 65/2017 CNJ, APÓS OFICIADO PELO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, O MUNICÍPIO FICA OBRIGADO A RESPONDER A DEMANDA NO MÁXIMO EM
15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE RECEBIMENTO;
ART. 5º - O SILÊNCIO DO MUNICÍPIO AO OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS AUTORIZA O
PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, PODENDO HAVER O RECONHECIMENTO DA
PROPRIEDADE, MESMO SEM MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO, CONFORME § 1º, ART. 15 DO PROVIMENTO
65/2017 DO CNJ;
ART. 6º - POSSUIDOR É TODO AQUELE QUE DESDE DE O INÍCIO DA SUA POSSE DEU FUNÇÃO SOCIAL
À PROPRIEDADE EFETUANDO NELA ALGUMA ATIVIDADE ECONÔMICA E/OU FEITO BENFEITORIAS, CONFORME OS
CASOS JÁ PREVISTOS EM LEI;
ART. 7º - PARA FINS DE CONTAGEM DE TEMPO DENTRO DO QUE AUTORIZA ESTA LEI, PODERÁ O
BENEFICIÁRIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SOMAR O TEMPO DE POSSE DOS OCUPANTES ANTERIORES DO
IMÓVEL.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ARRAIAL DO CABO 22 DE OUTUBRO DE 2019
ELITON PORTO DOS SANTOS
VEREADOR
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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29/10/2019 | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |||
31/10/2019 | 57ª (Quinquagésima Sétima) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 31 de Outubro de 2019 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
05/11/2019 | 58ª (Quinquagésima Oitava) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 5 de Novembro de 2019 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
07/11/2019 | 59ª (Quinquagésima Nona) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 7 de Novembro de 2019 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
12/11/2019 | 60ª (Sexagésima) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 12 de Novembro de 2019 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
14/11/2019 | 61ª (Sexagésima Primeira) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 14 de Novembro de 2019 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
18/11/2019 | 62ª (Sexagésima Segunda) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 18 de Novembro de 2019 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
21/11/2019 | 63ª (Sexagésima Terceira) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 21 de Novembro de 2019 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE |
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