PROJETO DE LEI: 096/2019

Informações da matéria
Autor: ELITON PORTO DOS SANTOS
Data: 30/10/2019
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Resumo
ESTABELECE CRITÉRIO PARA PEDIDOS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ÁREAS NO PERÍMETRO DO MUNICÍPIO QUE NÃO POSSUAM MATRÍCULA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARRAIAL DO CABO E DO 2º OFÍCIO DE CABO FRIO.

Corpo da matéria
ART. 1º - OS IMÓVEIS, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, QUE NÃO POSSUAM MATRÍCULA
EM NOME DO MUNICÍPIO, APÓS O PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS DO INÍCIO DESSA POSSE, NÃO PODERÃO SER
CONSIDERADOS PÚBLICOS PELOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA, EXCETO:
I ? MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU),
INFORMANDO TRATAR-SE DE ÁREA FEDERAL;
II ? MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, INFORMANDO TRATAR-SE DE ÁREA DE SEGURANÇA
NACIONAL;
III ? MANIFESTAÇÃO DO ESTADO DIZENDO TRATAR-SE DE ÁREA PERTENCENTE AO ENTE FEDERATIVO;
IV ? NOS CASOS EM QUE EXISTA CARTA DE AFORAMENTO JÁ EXPEDIDA PELO MUNICÍPIO DE
ARRAIAL DO CABO OU CABO FRIO NO PERÍODO PRÉ-EMANCIPAÇÃO;
ART. 2º - DURANTE O PRAZO TEMPORAL DE 05 (CINCO) ANOS DO INÍCIO DA POSSE É OBRIGAÇÃO DO
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO MUNICIPAL SOLICITAR AO REGISTRO DE IMÓVEIS ABERTURA DE
MATRÍCULA OU COMPROVAR EXISTÊNCIA DE ALGUMA AÇÃO DISCRIMINATÓRIA OU POSSESSÓRIA EM NOME DO
MUNICÍPIO;
ART. 3º - PASSADOS MAIS DE 05 (CINCO) ANOS, COMPROVADA A POSSE NOS TERMOS DOS ARTS.
1.238 A 1.244 DA LEI FEDERAL Nº 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL), DOS ARTS. 9º A 14 DA LEI FEDERAL
10.257/2001 (ESTATUTO DA CIDADE), DO ART. 216-A DA LEI FEDERAL Nº 6.015/1973 (LEI DE REGISTROS
PÚBLICOS) E PROVIMENTO 65/2017 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), FICA O CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS AUTORIZADO A PROCEDER REGISTRO DOS IMÓVEIS DAS AÇÕES DE USUCAPIÃO DESDE QUE O
MUNICÍPIO NÃO CONSIGA COMPROVAR, EM RESPOSTA AO REGISTRADOR, O PREVISTO NO ART. 2º DESTA LEI;
ART. 4º - CONFORME PREVISTO NO ART. 15 DO PROVIMENTO 65/2017 CNJ, APÓS OFICIADO PELO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, O MUNICÍPIO FICA OBRIGADO A RESPONDER A DEMANDA NO MÁXIMO EM
15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE RECEBIMENTO;
ART. 5º - O SILÊNCIO DO MUNICÍPIO AO OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS AUTORIZA O
PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, PODENDO HAVER O RECONHECIMENTO DA
PROPRIEDADE, MESMO SEM MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO, CONFORME § 1º, ART. 15 DO PROVIMENTO
65/2017 DO CNJ;
ART. 6º - POSSUIDOR É TODO AQUELE QUE DESDE DE O INÍCIO DA SUA POSSE DEU FUNÇÃO SOCIAL
À PROPRIEDADE EFETUANDO NELA ALGUMA ATIVIDADE ECONÔMICA E/OU FEITO BENFEITORIAS, CONFORME OS
CASOS JÁ PREVISTOS EM LEI;
ART. 7º - PARA FINS DE CONTAGEM DE TEMPO DENTRO DO QUE AUTORIZA ESTA LEI, PODERÁ O
BENEFICIÁRIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SOMAR O TEMPO DE POSSE DOS OCUPANTES ANTERIORES DO
IMÓVEL.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ARRAIAL DO CABO 22 DE OUTUBRO DE 2019

ELITON PORTO DOS SANTOS
VEREADOR


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
29/10/2019     APRESENTAÇÃO  EM TRAMITAÇÃO   
31/10/2019 57ª (Quinquagésima Sétima) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 31 de Outubro de 2019 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
05/11/2019 58ª (Quinquagésima Oitava) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 5 de Novembro de 2019 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
07/11/2019 59ª (Quinquagésima Nona) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 7 de Novembro de 2019 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
12/11/2019 60ª (Sexagésima) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 12 de Novembro de 2019 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
14/11/2019 61ª (Sexagésima Primeira) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 14 de Novembro de 2019 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
18/11/2019 62ª (Sexagésima Segunda) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 18 de Novembro de 2019 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
21/11/2019 63ª (Sexagésima Terceira) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 21 de Novembro de 2019 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   

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