PROJETO DE LEI : 044/2024 do : /

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Autor: ALEXANDRE BARRETO FERREIRA
Data: 31/07/2024
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Resumo
FICA PROIBIDO A ENTRADA DE ALIMENTOS E BEBIDAS – ACONDICIONADOS OU NÃO EM CAIXAS TÉRMICAS, ISOPORES OU SIMILARES – CHURRASQUEIRAS, INSTRUMENTOS MUSICAIS E CAIXAS DE SOM, DE QUALQUER TAMANHO E POTÊNCIA, PORTÁTEIS OU NÃO, EM VEÍCULOS DE TURISMO OU EM VEÍCULOS DE PASSEIO QUE SIRVAM COMO APOIO A EXCURSÃO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

Corpo da matéria
ART. 1º. FICA PROIBIDO A ENTRADA DE ALIMENTOS E BEBIDAS – ACONDICIONADOS OU NÃO EM CAIXAS TÉRMICAS, ISOPORES OU SIMILARES – CHURRASQUEIRAS, INSTRUMENTOS MUSICAIS E CAIXAS DE SOM, DE QUALQUER TAMANHO E POTÊNCIA, PORTÁTEIS OU NÃO, EM VEÍCULOS DE TURISMO OU EM VEÍCULOS DE PASSEIO QUE SIRVAM COMO APOIO A EXCURSÃO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
PARÁGRAFO ÚNICO. ENTENDE-SE COMO TRANSPORTE TURÍSTICO OU DE LAZER: AQUELE DESTINADO A CONDUZIR GRUPO DE PESSOAS COM O PROPÓSITO DE TURISMO OU PARA EVENTO CULTURAL, ARTÍSTICO, ESPORTIVO, RECREATIVO OU RELIGIOSO, CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA, PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU EMPRESA DO RAMO DE TURISMO, SEM COBRANÇA INDIVIDUAL DE PASSAGENS DE USUÁRIOS, EM VEÍCULOS DE TURISMO DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN; NA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT; NOS DEPARTAMENTOS ESTADUAIS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E NO MINISTÉRIO DO TURISMO – MTUR, OBSERVADAS AS NORMAS QUE REGULAM TAL TIPO DE TRANSPORTE;
ART. 2º. O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DO ACESSO DOS VEÍCULOS DESCRITOS NO ART. 1º, SERÃO EXERCIDOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS E IDENTIFICADOS, SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
10/07/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
31/07/2024     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
31/07/2024 035ª (Trigésima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 1 de Agosto de 2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
01/08/2024 035ª (Trigésima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 1 de Agosto de 2024 mais   ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
06/08/2024     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
06/08/2024     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
14/08/2024 039ª (Trigésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 15 de Agosto de 2024 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO   
15/08/2024 039ª (Trigésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 15 de Agosto de 2024 mais   VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GALEGO

VEREADOR(A)

REP

Autor

GALEGO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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