PROJETO DE LEI : 091/2023 do : /

Informações da matéria
Autor: JULIANO FELIZARDO BASTOS
Data: 25/10/2023
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Resumo
CRIA O PROGRAMA MÃOS SOLIDÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:


ART. 1º FICA CRIADO O PROGRAMA MÃOS SOLIDÁRIAS, QUE TEM POR OBJETIVO A INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS AMPUTADAS OU COM A MOBILIDADE REDUZIDA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE NO MUNICÍPIO CABISTA.

ART. 2º O PROGRAMA MÃOS SOLIDÁRIAS TEM POR FINALIDADE FORNECER PRÓTESES DE MÃOS A PESSOAS QUE TENHAM SOFRIDO AMPUTAÇÃO DE UMA OU AMBAS AS MÃOS, BEM COMO, EQUIPAMENTOS PARA A LOCOMOÇÃO DE PESSOAS COM A MOBILIDADE REDUZIDA, DE MODO A PROMOVER A INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE E A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NO MUNICÍPIO.

PARÁGRAFO ÚNICO. PARA EFEITO DESTE ARTIGO CONSIDERA-SE:

I - PRÓTESE DE MÃO: O DISPOSITIVO ORTOPÉDICO ARTIFICIAL PROJETADO PARA SUBSTITUIR OU COMPLEMENTAR A FUNÇÃO DE UMA MÃO AMPUTADA; E

II - EQUIPAMENTOS PARA A LOCOMOÇÃO: AQUELES DESTINADOS A FACILITAR AS CONDIÇÕES DE ACESSO E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, TEMPORÁRIA OU PERMANENTE, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT, TAIS COMO CADEIRA DE RODAS, CADEIRA DE BANHO, MULETA, BENGALA, ANDADOR E CAMA HOSPITALAR.

ART. 3º O PROGRAMA MÃOS SOLIDÁRIAS TERÁ AS SEGUINTES DIRETRIZES:

I - OFERECIMENTO DE PRÓTESES DE MÃOS DE ALTA QUALIDADE, ADAPTADAS ÀS NECESSIDADES INDIVIDUAIS DE MOBILIDADE DE PESSOAS QUE NÃO POSSUEM MÃOS;

II - OFERECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA A LOCOMOÇÃO DE PESSOAS COM LIMITAÇÃO DA MOBILIDADE REDUZIDA, TEMPORÁRIA OU PERMANENTE;

III - ATENDIMENTO EM SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS, QUANDO NECESSÁRIO;

IV - ENCAMINHAMENTO PARA ATENDIMENTO EM ÁREAS DE APOIO, COMO FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL, OBJETIVANDO GARANTIR UMA ADAPTAÇÃO ADEQUADA E O MELHOR DESEMPENHO COM O USO DA PRÓTESE OU DO EQUIPAMENTO;

V - DIVULGAÇÃO EM BANCO DE DADOS INFORMATIZADOS DE INFORMAÇÕES E DA RELAÇÃO DOS NOMES DAS PESSOAS EM LISTA DE ESPERA, COM INDICAÇÕES MÉDICAS PARA O USO DE PRÓTESE OU DE APARELHOS PARA A LOCOMOÇÃO;

VI - PROMOÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS VOLTADAS À ADAPTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PESSOAS AMPUTADAS OU COM A MOBILIDADE REDUZIDA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE; E

VII - GARANTIA DE ACESSO GRATUITO AO PROGRAMA AS PESSOAS AMPUTADAS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NA FORMA DESTA LEI.

ART. 4º O PROGRAMA MÃOS SOLIDÁRIAS SERÁ OFERECIDO PRIORITARIAMENTE ÀS PESSOAS QUE COMPROVADAMENTE NÃO TENHAM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ADQUIRIR A PRÓTESE OU O EQUIPAMENTO PARA A SUA LOCOMOÇÃO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA.

ART. 5º O PROGRAMA PODERÁ ESTABELECER PARCERIA COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, VISANDO A AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA E MAIOR ALCANCE DE PACIENTES AMPUTADOS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.

ART. 6º O PODER PÚBLICO PODERÁ REALIZAR CAMPANHAS INFORMATIVAS COM A FINALIDADE DE CONSCIENTIZAR, SENSIBILIZAR E ENGAJAR A POPULAÇÃO EM GERAL ACERCA DA IMPORTÂNCIA DAS DOAÇÕES DE PRÓTESES E DE EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A LOCOMOÇÃO, ACESSIBILIDADE E INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS AMPUTADAS OU COM A MOBILIDADE REDUZIDA.

ART. 7º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA VIABILIZAR OS OBJETIVOS DESTA LEI.

ART. 8° AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA.

ART. 9º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 10. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.







justificativa
O PRESENTE PROJETO PRETENDE INSTITUIR O PROGRAMA "MÃOS SOLIDÁRIAS", QUE TEM POR OBJETIVO PROMOVER INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE, IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS AMPUTADAS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O PROJETO "MÃOS SOLIDÁRIAS" PRETENDE A PROMOÇÃO DA INCLUSÃO E O BEM-ESTAR DE PESSOAS AMPUTADAS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE, GARANTINDO O ACESSO A PRÓTESES DE MÃOS, DE ALTA QUALIDADE, O ACOMPANHAMENTO MÉDICO ADEQUADO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA FACILITAR A LOCOMOÇÃO DE PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ECONÔMICA E DE SAÚDE.

A MATÉRIA VISA AINDA, À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE MOBILIZAÇÃO DOS SEGUIMENTOS SOCIAIS, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR AÇÕES SOLIDÁRIAS DE DOAÇÕES DE PRÓTESES E DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LOCOMOÇÃO DE PESSOAS COM A MOBILIDADE REDUZIDA, OFERECENDO, ASSIM, APOIO PARA QUEM MAIS PRECISA DE SUPORTE PARA REABILITAÇÃO, RECUPERAÇÃO E RESTABELECIMENTO DA SAÚDE.

PORTANTO, DIANTE DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA, PEÇO O APOIO DE MEUS NOBRES PARES PARA A SUA APROVAÇÃO.



Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
24/10/2023     CADASTRADO  CADASTRADO   
25/10/2023     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
26/10/2023 059ª (Quinquagésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 26 de Outubro de 2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
26/10/2023 059ª (Quinquagésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 26 de Outubro de 2023 mais   ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
16/11/2023 064ª (Sexagésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 16 de Novembro de 2023 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
16/11/2023 064ª (Sexagésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 16 de Novembro de 2023 mais   VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JULIANO DO DISTRITO

2º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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