Resumo
CRIA O PROGRAMA MÃOS SOLIDÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º FICA CRIADO O PROGRAMA MÃOS SOLIDÁRIAS, QUE TEM POR OBJETIVO A INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS AMPUTADAS OU COM A MOBILIDADE REDUZIDA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE NO MUNICÍPIO CABISTA.
ART. 2º O PROGRAMA MÃOS SOLIDÁRIAS TEM POR FINALIDADE FORNECER PRÓTESES DE MÃOS A PESSOAS QUE TENHAM SOFRIDO AMPUTAÇÃO DE UMA OU AMBAS AS MÃOS, BEM COMO, EQUIPAMENTOS PARA A LOCOMOÇÃO DE PESSOAS COM A MOBILIDADE REDUZIDA, DE MODO A PROMOVER A INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE E A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NO MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA EFEITO DESTE ARTIGO CONSIDERA-SE:
I - PRÓTESE DE MÃO: O DISPOSITIVO ORTOPÉDICO ARTIFICIAL PROJETADO PARA SUBSTITUIR OU COMPLEMENTAR A FUNÇÃO DE UMA MÃO AMPUTADA; E
II - EQUIPAMENTOS PARA A LOCOMOÇÃO: AQUELES DESTINADOS A FACILITAR AS CONDIÇÕES DE ACESSO E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, TEMPORÁRIA OU PERMANENTE, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT, TAIS COMO CADEIRA DE RODAS, CADEIRA DE BANHO, MULETA, BENGALA, ANDADOR E CAMA HOSPITALAR.
ART. 3º O PROGRAMA MÃOS SOLIDÁRIAS TERÁ AS SEGUINTES DIRETRIZES:
I - OFERECIMENTO DE PRÓTESES DE MÃOS DE ALTA QUALIDADE, ADAPTADAS ÀS NECESSIDADES INDIVIDUAIS DE MOBILIDADE DE PESSOAS QUE NÃO POSSUEM MÃOS;
II - OFERECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA A LOCOMOÇÃO DE PESSOAS COM LIMITAÇÃO DA MOBILIDADE REDUZIDA, TEMPORÁRIA OU PERMANENTE;
III - ATENDIMENTO EM SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS, QUANDO NECESSÁRIO;
IV - ENCAMINHAMENTO PARA ATENDIMENTO EM ÁREAS DE APOIO, COMO FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL, OBJETIVANDO GARANTIR UMA ADAPTAÇÃO ADEQUADA E O MELHOR DESEMPENHO COM O USO DA PRÓTESE OU DO EQUIPAMENTO;
V - DIVULGAÇÃO EM BANCO DE DADOS INFORMATIZADOS DE INFORMAÇÕES E DA RELAÇÃO DOS NOMES DAS PESSOAS EM LISTA DE ESPERA, COM INDICAÇÕES MÉDICAS PARA O USO DE PRÓTESE OU DE APARELHOS PARA A LOCOMOÇÃO;
VI - PROMOÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS VOLTADAS À ADAPTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PESSOAS AMPUTADAS OU COM A MOBILIDADE REDUZIDA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE; E
VII - GARANTIA DE ACESSO GRATUITO AO PROGRAMA AS PESSOAS AMPUTADAS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NA FORMA DESTA LEI.
ART. 4º O PROGRAMA MÃOS SOLIDÁRIAS SERÁ OFERECIDO PRIORITARIAMENTE ÀS PESSOAS QUE COMPROVADAMENTE NÃO TENHAM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ADQUIRIR A PRÓTESE OU O EQUIPAMENTO PARA A SUA LOCOMOÇÃO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA.
ART. 5º O PROGRAMA PODERÁ ESTABELECER PARCERIA COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, VISANDO A AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA E MAIOR ALCANCE DE PACIENTES AMPUTADOS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.
ART. 6º O PODER PÚBLICO PODERÁ REALIZAR CAMPANHAS INFORMATIVAS COM A FINALIDADE DE CONSCIENTIZAR, SENSIBILIZAR E ENGAJAR A POPULAÇÃO EM GERAL ACERCA DA IMPORTÂNCIA DAS DOAÇÕES DE PRÓTESES E DE EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A LOCOMOÇÃO, ACESSIBILIDADE E INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS AMPUTADAS OU COM A MOBILIDADE REDUZIDA.
ART. 7º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA VIABILIZAR OS OBJETIVOS DESTA LEI.
ART. 8° AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA.
ART. 9º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 10. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
O PRESENTE PROJETO PRETENDE INSTITUIR O PROGRAMA "MÃOS SOLIDÁRIAS", QUE TEM POR OBJETIVO PROMOVER INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE, IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS AMPUTADAS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PROJETO "MÃOS SOLIDÁRIAS" PRETENDE A PROMOÇÃO DA INCLUSÃO E O BEM-ESTAR DE PESSOAS AMPUTADAS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE, GARANTINDO O ACESSO A PRÓTESES DE MÃOS, DE ALTA QUALIDADE, O ACOMPANHAMENTO MÉDICO ADEQUADO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA FACILITAR A LOCOMOÇÃO DE PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ECONÔMICA E DE SAÚDE.
A MATÉRIA VISA AINDA, À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE MOBILIZAÇÃO DOS SEGUIMENTOS SOCIAIS, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR AÇÕES SOLIDÁRIAS DE DOAÇÕES DE PRÓTESES E DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LOCOMOÇÃO DE PESSOAS COM A MOBILIDADE REDUZIDA, OFERECENDO, ASSIM, APOIO PARA QUEM MAIS PRECISA DE SUPORTE PARA REABILITAÇÃO, RECUPERAÇÃO E RESTABELECIMENTO DA SAÚDE.
PORTANTO, DIANTE DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA, PEÇO O APOIO DE MEUS NOBRES PARES PARA A SUA APROVAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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24/10/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
25/10/2023 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
26/10/2023 | 059ª (Quinquagésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 26 de Outubro de 2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
26/10/2023 | 059ª (Quinquagésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 26 de Outubro de 2023 mais | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ||
16/11/2023 | 064ª (Sexagésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 16 de Novembro de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
16/11/2023 | 064ª (Sexagésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 16 de Novembro de 2023 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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