PROJETO DE LEI : 062/2023 do : /

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRE BARRETO FERREIRA
Data: 16/08/2023
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Resumo
TORNA OBRIGATÓRIO, PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, O PLANO DE EVACUAÇÃO COM VISTAS AO ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES DE RISCO E EMERGÊNCIA.

Corpo da matéria
ART. 1º - OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, PÚBLICOS E PRIVADOS, DEVERÃO DISPOR DE PLANO DE EVACUAÇÃO COM VISTAS AO ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES DE RISCO, IMINENTE OU JÁ INSTALADO.

PARÁGRAFO ÚNICO – O PLANO DEVERÁ ESTABELECER MÉTODOS E PROCEDIMENTOS PARA EVACUAÇÃO DO SEU CORPO DOCENTE, DISCENTE, FUNCIONÁRIOS E RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS, NOS CASOS DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS, OU IMINENTE PERIGO.

ART. 2º - A DEFESA CIVIL MUNICIPAL DEVERÁ ELABORAR OS PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EVACUAÇÃO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E PERCEPÇÃO DE RISCO, DEVENDO CADA INSTITUIÇÃO DEMONSTRAR DE FORMA OBJETIVA OS SISTEMAS DE EMERGÊNCIA DISPONÍVEIS, PREDISPONDO AS PRIORIDADES A FIM DE EVITAR TUMULTO NA EXECUÇÃO DO REFERIDO PLANO.

ART. 3º - NO REFERIDO PLANO DE EVACUAÇÃO DEVERÁ CONSTAR OS PROCEDIMENTOS E MEDIDAS A SEREM ADOTADOS EM TODOS OS TIPOS DE EMERGÊNCIAS, TAIS COMO:
I – INCÊNDIOS;
II – VAZAMENTO DE GÁS;
III – INVASÃO DE TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS;
IV – QUALQUER SITUAÇÃO OU RISCO IMINENTE

§1º - O PLANO DEVE ANALISAR A FORMA COMO OS DOCENTES, ALUNOS E FUNCIONÁRIOS RESPONDEM ÀS SITUAÇÕES DE RISCO, DEVENDO AINDA INDICAR UMA COMISSÃO RESPONSÁVEL PARA ATUALIZAÇÃO, REVISÃO E TREINAMENTO.
§2º - NO PLANO DEVE CONTER A PLANTA DO PRÉDIO DA ESCOLA COM A LOCALIZAÇÃO DAS PORTAS E JANELAS, EXTINTORES DE INCÊNDIO, ROTA DE FUGA E SAÍDA DE EMERGÊNCIA, ALÉM DE CONTER A INDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA GARANTIR A EVACUAÇÃO SEGURA DOS ALUNOS, COM ESPECIAL ATENÇÃO AOS ALUNOS PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI DEVERÃO OCORRER POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA, OU SUPLEMENTAR SE NECESSÁRIA.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO PUBLICARÁ OS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS À REGULAMENTAÇÃO DESTA LEI, DETERMINADO AS FORMAS DE FISCALIZAÇÃO DO SEU CUMPRIMENTO.

ART. 6º - CABERÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO CONTIDO NESTA LEI NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS SOB SUA RESPONSABILIDADE ATRAVÉS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA.

ART. 7º - AS ESCOLAS PRIVADAS QUE DESCUMPRIREM O DISPOSTO NESTA LEI INCORRERÃO NAS SEGUINTES SANÇÕES, DE FORMA SUCESSIVA, CONFORME FISCALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS RESPONSÁVEIS.
I- ADVERTÊNCIA;
II- MULTA NO VALOR DE R$10.000,00( DEZ MIL REAIS)
III- SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO;
IV- CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.

ART. 8º - AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO TERÃO O PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PARA ADEQUAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DA PRESENTE LEI.

ART. 9º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
16/08/2023     CADASTRADO  CADASTRADO   
16/08/2023     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
17/08/2023 041ª (Quadragésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 17 de Agosto de 2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
18/08/2023     PAUTA  RETIRADO   
22/08/2023 Cancelada - 042ª (Quadragésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 22 de Agosto de 2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
24/08/2023 043ª (Quadragésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 24 de Agosto de 2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
24/08/2023     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
11/09/2023     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
14/09/2023     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
19/09/2023 049ª (Quadragésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 19 de Setembro de 2023 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
19/09/2023     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GALEGO

VEREADOR(A)

REP

Autor

GALEGO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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