PROJETO DE LEI : 048/2023 do : /

Informações da matéria
Autor: JULIANO FELIZARDO BASTOS
Data: 12/06/2023
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Resumo
INSTITUI A NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMO TEMAS A SEREM ABORDADOS NA GRADE CURRICULAR DE ENSINO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

ART. 1° - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INSTITUIR A NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMO TEMAS A SEREM ABORDADOS NA GRADE CURRICULAR DE ENSINO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO .
ART. 2° - PARA IMPLANTAÇÃO DA GRADE CURRICULAR, O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS COM EMPRESAS, UNIVERSIDADES, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGS) E OUTRAS ESFERAS GOVERNAMENTAIS PARA OBTER SUPORTE TÉCNICO, FINANCEIRO E LOGÍSTICO. ART. 3° - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS E SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 5° - REVOGADAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PROMULGAÇÃO.

justificativa

É SABIDO QUE É NO AMBIENTE ESCOLAR QUE OCORRE A INFUSÃO DOS SABERES E PREPARAÇÃO DE NOSSAS CRIANÇAS. NESSE SENTIDO, AS CRIANÇAS E JOVENS APRENDEREM SOBRE OS DIREITOS DOS IDOSOS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, SE TORNARÃO ADULTOS MAIS HUMANOS CAPAZES DE VERIFICAR E CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DE UMA SOCIEDADE MAIS CUMPRIDORA DAS LEIS E QUE VIVEM EM HARMONIA. HÁ DE SE RESSALTAR AINDA, QUE OS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM TODOS OS SEUS NÍVEIS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS, E APESAR DE ESTAR ENVELHECENDO O BRASIL UMA NAÇÃO DE JOVENS, DESTA FORMA DEIXANDO DE DAR A DEVIDA ATENÇÃO AOS IDOSOS E DEFICIENTES. DESTA FORMA, É NOSSO DEVER PASSAR A TERMOS MAIS ATENÇÃO PROMOVENDO LEGISLAÇÕES E ATIVIDADES QUE PROMOVAM A PROTEÇÃO DE IDOSOS E DEFICIENTES, E NADA MELHOR QUE COMEÇAR PELO AMBIENTE DE ENSINO, PELO EXPOSTO CONTO COM A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
12/06/2023     CADASTRADO  CADASTRADO   
12/06/2023     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
13/06/2023 030ª (Trigésima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 13 de Junho de 2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
14/06/2023     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
01/08/2023     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
08/08/2023 C 038ª (Trigésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 8 de Agosto de 2023 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
10/08/2023 039ª (Trigésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 10 de Agosto de 2023 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
11/08/2023     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JULIANO DO DISTRITO

2º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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