Resumo
INSTITUI A NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMO TEMAS A SEREM ABORDADOS NA GRADE CURRICULAR DE ENSINO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1° - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INSTITUIR A NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMO TEMAS A SEREM ABORDADOS NA GRADE CURRICULAR DE ENSINO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO .
ART. 2° - PARA IMPLANTAÇÃO DA GRADE CURRICULAR, O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS COM EMPRESAS, UNIVERSIDADES, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGS) E OUTRAS ESFERAS GOVERNAMENTAIS PARA OBTER SUPORTE TÉCNICO, FINANCEIRO E LOGÍSTICO. ART. 3° - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS E SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 5° - REVOGADAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PROMULGAÇÃO.
justificativa
É SABIDO QUE É NO AMBIENTE ESCOLAR QUE OCORRE A INFUSÃO DOS SABERES E PREPARAÇÃO DE NOSSAS CRIANÇAS. NESSE SENTIDO, AS CRIANÇAS E JOVENS APRENDEREM SOBRE OS DIREITOS DOS IDOSOS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, SE TORNARÃO ADULTOS MAIS HUMANOS CAPAZES DE VERIFICAR E CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DE UMA SOCIEDADE MAIS CUMPRIDORA DAS LEIS E QUE VIVEM EM HARMONIA. HÁ DE SE RESSALTAR AINDA, QUE OS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM TODOS OS SEUS NÍVEIS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS, E APESAR DE ESTAR ENVELHECENDO O BRASIL UMA NAÇÃO DE JOVENS, DESTA FORMA DEIXANDO DE DAR A DEVIDA ATENÇÃO AOS IDOSOS E DEFICIENTES. DESTA FORMA, É NOSSO DEVER PASSAR A TERMOS MAIS ATENÇÃO PROMOVENDO LEGISLAÇÕES E ATIVIDADES QUE PROMOVAM A PROTEÇÃO DE IDOSOS E DEFICIENTES, E NADA MELHOR QUE COMEÇAR PELO AMBIENTE DE ENSINO, PELO EXPOSTO CONTO COM A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
12/06/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
12/06/2023 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
13/06/2023 | 030ª (Trigésima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 13 de Junho de 2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
14/06/2023 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
01/08/2023 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
08/08/2023 | C 038ª (Trigésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 8 de Agosto de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
10/08/2023 | 039ª (Trigésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 10 de Agosto de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
11/08/2023 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?