Resumo
INCLUI A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS NOS CURRÍCULOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO PARA TODOS OS ALUNOS,DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º OS CURRÍCULOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO INCLUIRÃO, PARA TODOS OS ALUNOS, CONTEÚDOS RELATIVOS À LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)."
ART.2. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
JUSTIFICATIVA:
A PROPOSIÇÃO QUE APRESENTAMOS TEM COMO OBJETIVO INCLUIR CONTEÚDOS RELATIVOS A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NOS CURRÍCULOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO, ATINGINDO A TODOS OS ALUNOS, A FIM DE CONTRIBUIR NÃO SOMENTE PARA QUE AS PESSOAS SURDAS EFETIVAMENTE VIVENCIEM PROCESSOS DE INCLUSÃO PLENA, QUE CONSIDEREM SUAS ESPECIFICIDADES E RESPEITEM SUA LÍNGUA PRÓPRIA, MAS TAMBÉM PARA QUE ALUNOS OUVINTES DESENVOLVAM COMPETÊNCIAS RELACIONADAS AO RESPEITO À DIFERENÇA, AO CUIDADO COM O OUTRO E À COMPREENSÃO DA MULTIPLICIDADE DAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO POSSÍVEIS. VALE RESSALTAR QUE A IDEIA É AINDA MAIS RELEVANTE QUANDO SE CONSIDERA A NECESSIDADE PREMENTE DE QUE AS NOVAS GERAÇÕES APRENDAM VALORES DE RESPEITO À PLURALIDADE E ÀS DIFERENÇAS. RESTA CLARO, ASSIM, QUE O ENSINO DE LIBRAS CONTRIBUIRÁ PARA CONCRETIZAR DIREITOS E PARA SANAR O ATUAL DESCONHECIMENTO QUE INFELIZMENTE EXISTE NA SOCIEDADE ACERCA DAS BASES DESTE CONTEÚDO LINGUÍSTICO, MOTIVO PELO QUAL SOLICITAMOS AOS NOBRES PARES O APOIO PARA A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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12/06/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
12/06/2023 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
13/06/2023 | 030ª (Trigésima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 13 de Junho de 2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
14/06/2023 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
14/06/2023 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
08/08/2023 | C 038ª (Trigésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 8 de Agosto de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
10/08/2023 | 039ª (Trigésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 10 de Agosto de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
11/08/2023 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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