Resumo
DISPÕE SOBRE O TURISMO PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO APROVA:
ART. 1º. INCENTIVA, NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL, O TURISMO PEDAGÓGICO VOLTADO AOS DISCENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL COM A FINALIDADE DE PROMOVER ATIVIDADES EXTRACLASSES, NO INTUITO DE QUE OS MESMOS TENHAM ACESSO AO ACERVO CULTURAL, ARTÍSTICO E TURÍSTICO.
ART. 2º. PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO TURISMO PEDAGÓGICO, AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO ORGANIZARÃO ROTEIROS DE DISCENTES AOS LOCAIS DE VISITAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO. CADA ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DEVERÁ PREVER EM SEU CALENDÁRIO LETIVO ANUAL, AO MENOS UMA VEZ, A REALIZAÇÃO DE VISITA PEDAGÓGICA A LOCAL DE INTERESSE, RELACIONADO À SUA PROPOSTA PEDAGÓGICA, SEMPRE SOB A SUPERVISÃO DO CORPO DOCENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
ART. 3º. O PODER PÚBLICO, PARA ATINGIR O PROPÓSITO MANIFESTADO NO CAPUT, PODERÁ REALIZAR PARCERIAS COM ÓRGÃOS COMPETENTES EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO, COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, BEM COMO DA INICIATIVA PRIVADA, PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS ROTEIROS DE VISITAS, ALÉM DE UTILIZAR A ESTRUTURA DE TRANSPORTE ESCOLAR JÁ DISPONÍVEL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ART. 4º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
JUSTIFICATIVA
O PROJETO DE LEI EM TELA PRETENDE INCENTIVAR E PROPORCIONAR AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ARRAIAL, VISITAS AOS PONTOS TURÍSTICOS EXISTENTES, COMO MUSEUS, MONUMENTOS, TEATROS, BIBLIOTECAS, PRAÇAS, RUAS E BAIRROS HISTÓRICOS. O INCENTIVO DO TURISMO PEDAGÓGICO É UMA MANEIRA DE AMPLIAR O UNIVERSO CULTURAL DOS ENVOLVIDOS.
ESSAS VISITAS PODERÃO REFLETIR NO DESEMPENHO ESCOLAR NAS DIFERENTES ÁREAS DO CONHECIMENTO, COMPLEMENTANDO A FORMAÇÃO DOS ALUNOS E AMPLIANDO SEUS HORIZONTES CULTURAIS.
DESTA MANEIRA, O REFERIDO PROJETO IRÁ PROPORCIONAR O ACESSO AOS DIFERENTES ESPAÇOS, APROFUNDANDO OS VÍNCULOS CULTURAIS COM ESSES CIDADÃOS. DESPERTANDO, FUTURAMENTE, A ESSES ALUNOS O EMPREENDEDORISMO OU A GESTÃO PÚBLICA NA ÁREA DO TURISMO COMO ESCOLHA DE PROFISSÃO.
ASSIM SENDO, SOLICITO DOS NOBRES PARES QUE APROVEM A MATÉRIA NESTA CASA LEGISLATIVA POR SER DE GRANDE RELEVÂNCIA PARA A SOCIEDADE.
SALA DE SESSÕES, 27 DE JULHO DE 2021
VEREADOR
TAYRON CARLOS ALVARENGA
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
02/08/2021 | RESPOSTA | EM TRAMITAÇÃO | |||
03/08/2021 | 033ª (Trigésima Terceira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 3 de Agosto de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
04/08/2021 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
12/08/2021 | 036ª (Trigésima Sexta) Sessão da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 12 de Agosto de 2021 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | EXPEDIENTE | |
13/08/2021 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?