Resumo
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O "PROGRAMA PEDALA ARRAIAL" , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
ART. 1° FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA "PEDALA ARRAIAL", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, DESTINADO AO INCENTIVO DO USO DE BICICLETAS, COMO MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO, COM VISTAS A MELHORAR A CONDIÇÕES DE MOBILIDADE URBANA NA CIDADE, ATRAVÉS DA PROMOÇÃO DE MODAL DE TRANSPORTE POLUENTE.
ART.2° O PROGRAMA "PEDALA ARRAIAL" TEM OS SEGUINTES OBJETIVOS:
I - A CRIAÇÃO DE UMA CULTURA BENÉFICA AOS DESLOCAMENTOS CICLOVIÁRIOS, COMO MODALIDADE DE DESLOCAMENTO EFICIENTE E SAUDÁVEL.
II ? A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA NO MUNICÍPIO E DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO;
III ? A REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE EMISSÃO DE POLUENTES;
IV ? O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS PARA A MELHORIA DO SISTEMA DE MOBILIDADE CICLOVIÁRIA;
V ? A INCLUSÃO DOS SISTEMAS CICLOVIÁRIOS NAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO ESPACIAL E TERRITORIAL.
VI- A CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE QUANTO AOS EFEITOS INDESEJÁVEIS DA UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL NAS LOCOMOÇÕES URBANAS, EM DETRIMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO E DE ALTERNATIVAS NÃO MOTORIZADAS.
VII- INCENTIVO AO USO DA BICICLETA PARA OS DESLOCAMENTOS AO TRABALHO.
ART 3º O PROGRAMA PEDALA ARRAIAL , PODERÁ SER PARTE INTEGRANTE DO PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA.
ART 4° AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESSA LEI, CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 5° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART 6° REVOGAM- SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
19/05/2021 | RESPOSTA | EM TRAMITAÇÃO | |||
20/05/2021 | 022ª (Vigésima Segunda) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 20 de Maio de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
27/05/2021 | 024ª (Vigésima Quarta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 27 de Maio de 2021 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
01/06/2021 | 025ª (Vigésima Quinta) Sessão da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 1 de Junho de 2021 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
08/06/2021 | Cancelada 026ª (Vigésima Sexta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 8 de Junho de 2021 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
10/06/2021 | 027ª (Vigésima Sétima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 10 de Junho de 2021 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
11/06/2021 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?