Resumo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE BUERISTA NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
Corpo da matéria
CONSIDERANDO QUE O NOSSO MUNICÍPIO VEM SOFRENDO COM O CONSTANTE ENTUPIMENTO DOS BUEIROS, EM FACE DA AÇÃO DOS VENTOS QUE TRAZEM AREIA DA PRAIA, ALÉM DE OUTROS RESÍDUOS;
CONSIDERANDO QUE OS BUEIROS SÃO IMPORTANTES PARA A REDE DE DRENAGEM DA CIDADE, POIS CAPTAM A ÁGUA DAS CHUVAS E AJUDAM A CONTROLAR AS ENCHENTES;
CONSIDERANDO QUE O BUERISTA É UM PROFISSIONAL QUE TRABALHA NA MANUTENÇÃO DE BUEIROS E GALERIAS PLUVIAIS, AUXILIANDO NA CONSERVAÇÃO DE VIAS PERMANENTES, REALIZANDO A MANUTENÇÃO GERAL EM VIAS, ÁREAS VERDES, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE INCLUIR A CARREIRA DE BUERISTA DENTRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, CRIANDO AS VAGAS NECESSÁRIAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO NOSSO MUNICÍPIO,
O VEREADOR QUE AO FINAL SUBSCREVE APRESENTA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE BUERISTA NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º - FICA CRIADO O CARGO DE BUERISTA, NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 2º - COMPETE AO BUERISTA A MANUTENÇÃO DE BUEIROS, GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E ÁREAS VERDES.
ART. 3º - O QUANTITATIVO DE BUERISTAS NO MUNICÍPIO DEVERÁ SER REGULAMENTADO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VISANDO A CORRETA ADEQUAÇÃO DENTRO DAS NECESSIDADES LOCAIS.
ART. 4º - OS ÓRGÃOS COMPETENTES DEVERÃO ESTABELECER REGULAMENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A EFETIVA APLICAÇÃO DESTA LEI, ESTABELECENDO ALÉM DO QUANTITATIVO, A CARGA HORÁRIA E GRAU DE INSTRUÇÃO E REQUISITOS PARA O CARGO.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
A INSTITUIÇÃO DA CARREIRA DE BUERISTA VISA CRIAR EM NOSSO MUNICÍPIO UMA EQUIPE QUALIFICADA NA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS BUEIROS E GALERIAS, EM FACE DO CONSTANTE PROBLEMA COM BUIEROS ENTUPIDOS EM RAZÃO DA AÇÃO DOS VENTOS QUE TRANSPORTAM GRANDE QUANTIDADE DE AREIA PELAS RUAS, EVITANDO ASSIM O ALAGAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS NA OCORRÊNCIA DE CHUVAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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11/09/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
11/09/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
11/09/2024 | 047ª (Quadragésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 12 de Setembro de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
13/09/2024 | 048ª (Quadragésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 17 de Setembro de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
17/09/2024 | 048ª (Quadragésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 17 de Setembro de 2024 mais | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ||
09/12/2024 | 072ª (Setuagésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 10 de Dezembro de 2024 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
10/12/2024 | 072ª (Setuagésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 10 de Dezembro de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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