INDICAÇÃO : 250/2024 do : /

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRE BARRETO FERREIRA
Data: 28/08/2024
Visualizações:

Resumo
INDICA A NECESSIDADE DE ALTERAR O INCISO V DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 020/2023, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, PARA RETIRAR O LIMITE MÁXIMO DE 30 ANOS DE IDADE PARA INGRESSO NO CARGO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

Corpo da matéria
O VEREADOR QUE SUBSCREVE A PRESENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, A EXTREMA NECESSIDADE DE ALTERAR O INCISO V DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 020/2023, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, PARA RETIRAR O LIMITE MÁXIMO DE 30 ANOS DE IDADE PARA INGRESSO NO CARGO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

justificativa
A INDICAÇÃO EM COMENTO SE FAZ DE GRANDE VALIA UMA VEZ QUE TEM POR OBJETIVO ADEQUAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL AO QUE DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 13.022/2014, QUE INSTITUI O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS. ESTA LEGISLAÇÃO FEDERAL ESTABELECE APENAS A IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, SEM MENCIONAR QUALQUER LIMITE DE IDADE MÁXIMA. TENDO EM VISTA QUE O MUNICÍPIO TERÁ CONCURSO PÚBLICO EM BREVE. PORTANTO A EXIGÊNCIA DO LIMITE ETÁRIO MÁXIMO DE 30 ANOS IMPOSTA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2023 DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NÃO ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL, SENDO, CONSEQUENTEMENTE, UMA EXIGÊNCIA ILEGAL E SEM FUNDAMENTO JURÍDICO.
A FIXAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA INGRESSO NO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL CARACTERIZA UMA PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA E PRECONCEITUOSA.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM SEU ARTIGO 3º, INCISO IV, DETERMINA QUE É OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
28/08/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
28/08/2024     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
28/08/2024 043ª (Quadragésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 29 de Agosto de 2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
29/08/2024 043ª (Quadragésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 29 de Agosto de 2024 mais   VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GALEGO

VEREADOR(A)

REP

Autor

GALEGO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

Qual o seu nível de satisfação com essa página?