Resumo
INDICA A NECESSIDADE DE ALTERAR O INCISO V DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 020/2023, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, PARA RETIRAR O LIMITE MÁXIMO DE 30 ANOS DE IDADE PARA INGRESSO NO CARGO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
Corpo da matéria
O VEREADOR QUE SUBSCREVE A PRESENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, A EXTREMA NECESSIDADE DE ALTERAR O INCISO V DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 020/2023, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, PARA RETIRAR O LIMITE MÁXIMO DE 30 ANOS DE IDADE PARA INGRESSO NO CARGO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
justificativa
A INDICAÇÃO EM COMENTO SE FAZ DE GRANDE VALIA UMA VEZ QUE TEM POR OBJETIVO ADEQUAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL AO QUE DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 13.022/2014, QUE INSTITUI O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS. ESTA LEGISLAÇÃO FEDERAL ESTABELECE APENAS A IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, SEM MENCIONAR QUALQUER LIMITE DE IDADE MÁXIMA. TENDO EM VISTA QUE O MUNICÍPIO TERÁ CONCURSO PÚBLICO EM BREVE. PORTANTO A EXIGÊNCIA DO LIMITE ETÁRIO MÁXIMO DE 30 ANOS IMPOSTA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2023 DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NÃO ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL, SENDO, CONSEQUENTEMENTE, UMA EXIGÊNCIA ILEGAL E SEM FUNDAMENTO JURÍDICO.
A FIXAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA INGRESSO NO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL CARACTERIZA UMA PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA E PRECONCEITUOSA.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM SEU ARTIGO 3º, INCISO IV, DETERMINA QUE É OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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28/08/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
28/08/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
28/08/2024 | 043ª (Quadragésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 29 de Agosto de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
29/08/2024 | 043ª (Quadragésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 29 de Agosto de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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