Resumo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA 10"
NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO.
Corpo da matéria
ART. 1º. FICA INSTITUÍDA A PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA 10", A SER REALIZADA ANUALMENTE AO TÉRMINO DE CADA ANO LETIVO, DESTINADA AOS(AS) ESTUDANTES DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 2º. A PREMIAÇÃO SERÁ CONFERIDA A 02 (DOIS) ESTUDANTES DE CADA ESCOLA, QUE SE DESTACAREM PELOS MELHORES DESEMPENHOS NAS ÁREAS DE DISCIPLINA, RESPEITO, PARTICIPAÇÃO COLETIVA E MÉDIA GERAL DE NOTAS.
§ 1º EM CASO DE EMPATE, SERÃO PRIORIZADOS OS(AS) ESTUDANTES COM MENOR ÍNDICE DE FALTAS AO LONGO DO ANO LETIVO.
§ 2º PERSISTINDO O EMPATE, A ESCOLHA SERÁ DECIDIDA POR SORTEIO.
ART. 3º. OS(AS) ESTUDANTES SELECIONADOS SERÃO HOMENAGEADOS EM ATO SOLENE NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, ORGANIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO ENCERRAMENTO DE CADA ANO LETIVO CONFORME O CALENDÁRIO ESCOLAR.
PARÁGRAFO ÚNICO. A HOMENAGEM INCLUIRÁ A ENTREGA DE DIPLOMA AOS(AS) ESTUDANTES PREMIADOS, COM AMPLA DIVULGAÇÃO PRÉVIA NAS MÍDIAS SOCIAIS DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL, INFORMANDO DATA E HORÁRIO DA SOLENIDADE.
ART. 4º. FICA FACULTADO AO PODER EXECUTIVO CONCEDER OUTRAS PREMIAÇÕES QUE INCENTIVEM A CONTINUIDADE DA FORMAÇÃO EDUCACIONAL, DE ACORDO COM A REALIDADE DO MUNICÍPIO.
ART. 5º. A IMPLEMENTAÇÃO E COORDENAÇÃO DA PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA 10" SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ART. 6º. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI, NO QUE COUBER, NO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 7º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
O PROJETO DE LEI "ALUNO NOTA 10" VISA INSTITUIR UMA PREMIAÇÃO ANUAL NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER O RECONHECIMENTO E O ESTÍMULO AO DESEMPENHO ACADÊMICO E COMPORTAMENTAL ENTRE OS(AS) ESTUDANTES. A EDUCAÇÃO É FUNDAMENTAL NÃO APENAS PARA O DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL, MAS TAMBÉM COLETIVO COMO FERRAMENTA TRANSFORMADORA DA SOCIEDADE. A CRIAÇÃO DA PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA 10" BUSCA VALORIZAR E INCENTIVAR O ENGAJAMENTO DOS(AS) ESTUDANTES NAS ATIVIDADES ESCOLARES, DESPERTANDO O INTERESSE PELA APRENDIZAGEM, PELA LEITURA E PELAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS. AOS QUE FOREM AGRACIADOS(AS) COM O PRÊMIO DO "ALUNO NOTA 10", ALÉM DO RECONHECIMENTO PÚBLICO, SERÃO ESTIMULADOS A DESENVOLVER O RESPEITO, A DISCIPLINA, A CIVILIDADE E A SENSIBILIDADE SOCIAL, SERVINDO COMO EXEMPLO A SER SEGUIDO POR SEUS COLEGAS. A VALORIZAÇÃO DOS(AS) ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL ATRAVÉS DESTA INICIATIVA BUSCA NÃO APENAS ELEVAR A AUTOESTIMA DOS(AS) PREMIADOS(AS), MAS TAMBÉM DEMONSTRA O COMPROMISSO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DOS PODERES PÚBLICOS COM A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO OFERECIDA EM ARRAIAL DO CABO. A PREMIAÇÃO PROPORCIONA VISIBILIDADE AOS TALENTOS LOCAIS E REFORÇA A IMPORTÂNCIA DO INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO COMO PILAR FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO. ACREDITAMOS FIRMEMENTE QUE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI "ALUNO NOTA 10" FORTALECERÁ NÃO APENAS A AUTOESTIMA DOS(AS) ESTUDANTES, MAS TAMBÉM A IMAGEM POSITIVA DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
DIANTE DO EXPOSTO, CONTO COM O APOIO UNÂNIME DOS VEREADORES DESTA CASA PARA A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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23/08/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
26/08/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
26/08/2024 | CANCELADA 042ª (Quadragésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 27 de Agosto de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
28/08/2024 | 043ª (Quadragésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 29 de Agosto de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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