Resumo
DISPÕE SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
Corpo da matéria
ART. 1º AS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E REDE CREDENCIADA FICAM OBRIGADAS A REALIZAR ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COM O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA, A CONTAR DO AGENDAMENTO, DE:
I – 15 (QUINZE) DIAS PARA EXAMES MÉDICOS;
II – 30 (TRINTA) DIAS PARA CONSULTA;
III – 60 (SESSENTA) DIAS PARA CIRURGIAS ELETIVAS;
§1º PARA IDOSOS, VALETUDINÁRIOS, PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E GESTANTES, O PRAZO MÁXIMO SERÁ DE 3 (TRÊS) DIAS PARA CONSULTA, QUANDO NÃO FOR O CASO DE INTERNAÇÃO IMEDIATA.
§2º EXCETUAM-SE DO CAPUT DESTE ARTIGO AS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA E OS CASOS CONSIDERADOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA QUE EXIJAM ATENDIMENTO IMEDIATO.
§3º QUANDO O USUÁRIO FOR CRIANÇA COM IDADE INFERIOR A 10 (DEZ) ANOS OU PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, OS PRAZOS PREVISTOS NESTE ARTIGO FICAM REDUZIDOS EM 1/3 (UM TERÇO).
ART. 2º A NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS FIXADOS NESTA LEGISLAÇÃO IMPLICARÁ EM ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
justificativa
A CARTA DE DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS, CONSTITUI EM UM PACTO FIRMADO ENTRE ESTADOS, MUNICÍPIOS E A UNIÃO, COM O INTUITO DE RESGUARDAR AO CIDADÃO BRASILEIRO UM BOM ATENDIMENTO DE SAÚDE. DENTRE AS GARANTIAS DESTACAMOS O ACESSO UNIVERSAL, OU SEJA, TODOS OS HOSPITAIS PÚBLICOS OU CONVENIADOS DO SUS (NAS ESPECIALIDADES GARANTIDAS) NÃO PODERÃO NEGAR ATENDIMENTO A QUALQUER PESSOA, SEJA ESTA DE QUALQUER CLASSE SOCIAL, SEXO, COR, CRENÇA, IDADE OU PROVENIENTE DE QUALQUER LUGAR DO PAÍS. O ACESSO IGUALITÁRIO CONSISTE QUE DEVERÁ SER FORNECIDO O MESMO TRATAMENTO A TODO INDIVÍDUO QUE PROCURAR ATENDIMENTO JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS DO SUS. E POR FIM, O ACESSO TOTALMENTE GRATUITO ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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11/06/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
12/06/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
12/06/2024 | 030ª (Trigésima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 13 de Junho de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
13/06/2024 | 030ª (Trigésima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 13 de Junho de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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