Resumo
INDICA A NECESSIDADE DE PASSAR A COBRAR A TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL DOS AMBULANTES DA CIDADE, COM O VENCIMENTO A PARTIR DO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
Corpo da matéria
O VEREADOR QUE SUBSCREVE A PRESENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, A EXTREMA NECESSIDADE DE PASSAR A COBRAR A TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL DOS AMBULANTES DA CIDADE, COM O VENCIMENTO A PARTIR DO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
justificativa
A INDICAÇÃO EM COMENTO SE FAZ DE GRANDE VALIA UMA VEZ QUE O INVERNO EM ARRAIAL DO CABO É MUITO DIFÍCIL, NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR AS TAXAS PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS, SE A DATA FOR EM DEZEMBRO, MÊS DE MUITO MOVIMENTO NA CIDADE, O AMBULANTE CONSEGUE ARCAR COM ESSAS TAXAS E SE REGULARIZAR NO MUNICÍPIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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21/05/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
22/05/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
22/05/2024 | 025ª (Vigésima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 23 de Maio de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
27/05/2024 | 026ª (Vigésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 28 de Maio de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
29/05/2024 | 026ª (Vigésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 28 de Maio de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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