PROJETO DE LEI : 032/2024 do : /

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRE BARRETO FERREIRA
Data: 08/05/2024
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Resumo
DISPÕE SOBRE O USO DE ADESIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS PARA MORADORES DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
ART. 1º - DISPÕE SOBRE O USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS PARA MORADORES DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

ART. 2º - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR UM ADESIVO DE IDENTIFICAÇÃO PARA IDENTIFICAR OS VEÍCULOS DE MORADORES DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO.

§ 1º- OS MORADORES TERÃO QUE APRESENTAR:

I- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME E ATUALIZADO, COM ENDEREÇO DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO;
II- DOCUMENTO DO VEÍCULO EM NOME DO MORADOR DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO.

§ 2º- O ADESIVO DEVERÁ CONTER:

I- IDENTIFICAÇÃO DE MORADOR DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO;
II- PLACA E MODELO DO VEÍCULO;
III- ANO QUE FOI EMITIDO;
IV- IDENTIFICAÇÃO DO ORGÃO EMISSOR.


ART. 3º- O ADESIVO SERÁ VALIDO POR 01 (UM) ANO, TENDO QUE SER RENOVADO ANUALMENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CONTIDA NO ART.2º, § 1º, DA PRESENTE LEI.

ART. 4° - FICA A CRITÉRIO DA PREFEITURA MUNICÍPAL DE ARRAIAL DO CABO DESIGNAR UM SETOR RESPONSÁVEL, QUE FARÁ O ATENDIMENTO E TRIAGEM DE DOCUMENTAÇÃO, PARA CONCEDER O ADESIVO AOS MORADORES DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO.

ART. 5º - O ADESIVO DEVERÁ SER COLADO NO DIA DA ENTREGA, PELO SETOR RESPONSÁVEL, CONFORME ART. 4º DA PRESENTE LEI.

ART. 6º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESSA LEI NO QUE COUBER.

ART. 7º - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

justificativa
O PROJETO DE LEI EM QUESTÃO, TEM COMO OBJETIVO O USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS PARA MORADORES DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, QUE SERÁ UMA FERRAMENTA QUE IRÁ FACILITAR A VIDA DA POPULAÇÃO, EVITANDO CONSTRANGIMENTOS E PROVANDO QUE O VEÍCULO É DE FATO DE UM MORADOR DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO.

SABEMOS QUE ARRAIAL DO CABO É UMA CIDADE TURÍSTICA E PRECISAMOS IDENTIFICAR E DIFERENCIAR OS VEÍCULOS DA NOSSA POPULAÇÃO DOS VEÍCULOS DE TURISTAS E VISITANTES.
COM A NOVA PLACA MERCOSUL FICOU MUITO DIFÍCIL DE FAZER ESSA IDENTIFICAÇÃO LOGO AO OLHAR O VEÍCULO, PARA FACILITAR, PENSAMOS EM CRIAR TAL PROJETO DE LEI PARA AJUDAR NA IDENTIFICAÇÃO.

CERTO DE CONTAR COM A COMPREENSÃO DOS NOBRES PARES, SOLICITO ASSIM A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
08/05/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
08/05/2024     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
08/05/2024 022ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 9 de Maio de 2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
10/05/2024 022ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 9 de Maio de 2024 mais   ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
21/05/2024     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
29/05/2024 027ª (Vigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 4 de Junho de 2024 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO   
05/06/2024 027ª (Vigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 4 de Junho de 2024 mais   PAUTA  RETIRADO   
05/06/2024     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
19/06/2024 032ª (Trigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 20 de Junho de 2024 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO   
24/06/2024 032ª (Trigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 20 de Junho de 2024 mais   ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
25/06/2024 033ª (Trigésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 25 de Junho de 2024 mais   VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO  Avocado pelos edis. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GALEGO

VEREADOR(A)

REP

Autor

GALEGO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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