Resumo
DISPÕE SOBRE O USO DE ADESIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS PARA MORADORES DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
ART. 1º - DISPÕE SOBRE O USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS PARA MORADORES DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 2º - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR UM ADESIVO DE IDENTIFICAÇÃO PARA IDENTIFICAR OS VEÍCULOS DE MORADORES DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO.
§ 1º- OS MORADORES TERÃO QUE APRESENTAR:
I- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME E ATUALIZADO, COM ENDEREÇO DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO;
II- DOCUMENTO DO VEÍCULO EM NOME DO MORADOR DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO.
§ 2º- O ADESIVO DEVERÁ CONTER:
I- IDENTIFICAÇÃO DE MORADOR DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO;
II- PLACA E MODELO DO VEÍCULO;
III- ANO QUE FOI EMITIDO;
IV- IDENTIFICAÇÃO DO ORGÃO EMISSOR.
ART. 3º- O ADESIVO SERÁ VALIDO POR 01 (UM) ANO, TENDO QUE SER RENOVADO ANUALMENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CONTIDA NO ART.2º, § 1º, DA PRESENTE LEI.
ART. 4° - FICA A CRITÉRIO DA PREFEITURA MUNICÍPAL DE ARRAIAL DO CABO DESIGNAR UM SETOR RESPONSÁVEL, QUE FARÁ O ATENDIMENTO E TRIAGEM DE DOCUMENTAÇÃO, PARA CONCEDER O ADESIVO AOS MORADORES DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 5º - O ADESIVO DEVERÁ SER COLADO NO DIA DA ENTREGA, PELO SETOR RESPONSÁVEL, CONFORME ART. 4º DA PRESENTE LEI.
ART. 6º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESSA LEI NO QUE COUBER.
ART. 7º - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.
justificativa
O PROJETO DE LEI EM QUESTÃO, TEM COMO OBJETIVO O USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS PARA MORADORES DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, QUE SERÁ UMA FERRAMENTA QUE IRÁ FACILITAR A VIDA DA POPULAÇÃO, EVITANDO CONSTRANGIMENTOS E PROVANDO QUE O VEÍCULO É DE FATO DE UM MORADOR DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO.
SABEMOS QUE ARRAIAL DO CABO É UMA CIDADE TURÍSTICA E PRECISAMOS IDENTIFICAR E DIFERENCIAR OS VEÍCULOS DA NOSSA POPULAÇÃO DOS VEÍCULOS DE TURISTAS E VISITANTES.
COM A NOVA PLACA MERCOSUL FICOU MUITO DIFÍCIL DE FAZER ESSA IDENTIFICAÇÃO LOGO AO OLHAR O VEÍCULO, PARA FACILITAR, PENSAMOS EM CRIAR TAL PROJETO DE LEI PARA AJUDAR NA IDENTIFICAÇÃO.
CERTO DE CONTAR COM A COMPREENSÃO DOS NOBRES PARES, SOLICITO ASSIM A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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08/05/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
08/05/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
08/05/2024 | 022ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 9 de Maio de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
10/05/2024 | 022ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 9 de Maio de 2024 mais | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ||
21/05/2024 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
29/05/2024 | 027ª (Vigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 4 de Junho de 2024 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO | |
05/06/2024 | 027ª (Vigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 4 de Junho de 2024 mais | PAUTA | RETIRADO | ||
05/06/2024 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
19/06/2024 | 032ª (Trigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 20 de Junho de 2024 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO | |
24/06/2024 | 032ª (Trigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 20 de Junho de 2024 mais | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ||
25/06/2024 | 033ª (Trigésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 25 de Junho de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | Avocado pelos edis. |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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