Resumo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE AGENDAMENTO ONLINE DE CONSULTA E EXAMES.
Corpo da matéria
ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA DE AGENDAMENTO ONLINE DE CONSULTAS E EXAMES E CIÊNCIA DE DISPONIBILIDADE DE RESULTADOS DE EXAME, ATRAVÉS DA ADESÃO DE UM APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS ELETRÔNICO, BASEADO EM SISTEMAS IOS (IPHONE) E ANDROID E POR MEIO DE UM SITE, PARA PACIENTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NOS TERMOS DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NESTA LEI.
§ 1º. O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO AGILIZAR E FACILITAR, AUXILIANDO NO PROCESSO DE AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES E DISPONIBILIDADE DE RESULTADOS DE EXAMES.
§ 2º. ESTE APLICATIVO E O SITE POSSIBILITA O ACESSO DO PACIENTE A DATAS E HORÁRIO DE CONSULTAS E CIÊNCIA QUANTO A DISPONIBILIDADE DE RESULTADOS DE EXAMES.
ART. 2º - O APLICATIVO DEVERÁ SER DISPONIBILIZADO, PARA DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS, ATRAVÉS DE DOWNLOAD GRATUITO (BAIXADO ATRAVÉS DO PLAY STORE E/OU APPLE STORE), A TODO PACIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE POR MEIO DO SISTEMA UNICO DE SAÚDE(SUS).
PARAGRAFO ÚNICO: FICA A SECRETARIA DE SAÚDE OBRIGADA A DISPONIBILZAR UM NÚMERO DE TELEFONE, EM SISTEMA DE 0800, PARA GARANTIR AS PESSOAS QUE NÃO TEM ACESSO A INTERNET A USUFRUIR DO SISTEMA DE MARCAÇÃO CONTIDA NESTA LEI.
ART. 3° - FICA A CRITÉRIO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO DESIGNAR UM SETOR RESPONSÁVEL, QUE FARÁ O ATENDIMENTO E TRIAGEM DE ATENDIMENTO INICIAL, BEM COMO AS INFORMAÇÕES PERTINENTES INERENTES AOS AGENDAMENTOS, CONSULTAS PRÉ-AGENDADAS E EXAMES ELABORADOS.
ART. 4º- CADA CIDADÃO PODERÁ ACOMPANHAR VIA INTERNET A "FILA VIRTUAL" DE SEU EXAME OU CONSULTA MÉDICA DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS, COMPARECENDO AO LOCAL NO MOMENTO EXATO DA SUA CHAMADA.
ART. 5º - SERÁ PERMITIDO AO CIDADÃO MARCAR O EXAME OU CONSULTA PARA SI, UMA ÚNICA VEZ POR ESPECIALIDADE, TORNANDO-SE VEDADO O ATO DE SEGURAR VAGA PARA OUTRA PESSOA, OU MARCAR EXAMES OU CONSULTAS PARA VÁRIAS PESSOAS EM SEU LOGIN NO AMBIENTE VIRTUAL.
ART. 6º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESSA LEI NO QUE COUBER.
ART. 7º - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.
justificativa
O PROJETO DE LEI EM QUESTÃO, TEM COMO OBJETIVO A IMPLANTAÇÃO DO APLICATIVO QUE SERÁ UMA FERRAMENTA QUE IRÁ FACILITAR A VIDA DA POPULAÇÃO, EVITANDO DESLOCAMENTOS DESNECESSÁRIOS DOS PACIENTES.
O APLICATIVO TAMBÉM É DE SUMA IMPORTÂNCIA NO APROVEITAMENTO DE VAGAS DISPONÍVEIS COM A DESISTÊNCIA DE PACIENTES, QUE FICAM OCIOSAS ENQUANTO HÁ FILA DE ESPERA. RESSALTA-SE QUE O APLICATIVO PODERÁ CONTER OUTRAS FUNÇÕES, COMO ALERTA DE AGENDAMENTOS E ORIENTAÇÕES PARA PREPARO ANTES DA REALIZAÇÃO DE EXAMES.
O PROJETO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INSTITUIR UM PROGRAMA DE AGENDAMENTO ONLINE DE CONSULTAS E EXAMES E CIÊNCIA DE DISPONIBILIDADE DE RESULTADOS DE EXAME, ATRAVÉS DA ADESÃO DE UM APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS ELETRÔNICO, BASEADO EM SISTEMAS IOS (IPHONE) E ANDROID, PARA PACIENTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, OBJETIVA CRIAR UM MECANISMO QUE FACILITARÁ A VIDA DE PACIENTES, DISPENSANDO A NECESSIDADE DE SE LOCOMOVEREM ATÉ UMA UNIDADE DE SAÚDE E, TAMBÉM PERDA DE TEMPO ÚTIL EM LIGAÇÕES TELEFÔNICAS.
ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÕES DE CONFIRMAÇÃO QUANTO A DATAS E HORÁRIOS QUE PODERÃO SER ACESSADAS NO DISPOSITIVO, A ADESÃO, VISA MINIMIZAR O ÍNDICE DE CONSULTAS PERDIDAS EVITANDO QUE A MESMA CAIA EM ESQUECIMENTO PELO PACIENTE.
A IMPLANTAÇÃO DO APLICATIVO VISA A FACILITAR O ACESSO ÀS CONSULTAS NAS UBS, GARANTIR MAIOR AGILIDADE, ABSENTEÍSMO E A EQUIDADE ENTRE OS USUÁRIOS. FACILITANDO A VIDA DOS USUÁRIOS, BEM COMO DIMINUIRÁ AS FILAS NA SECRETARIA DE SAÚDE E EM TODA A REDE.
CERTO DE CONTAR COM A COMPREENSÃO DOS NOBRES PARES, SOLICITO ASSIM A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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29/04/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
29/04/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
29/04/2024 | 019ª (Décima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 30 de Abril de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
01/05/2024 | 019ª (Décima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 30 de Abril de 2024 mais | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ||
09/05/2024 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
15/05/2024 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
22/05/2024 | 025ª (Vigésima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 23 de Maio de 2024 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
27/05/2024 | 026ª (Vigésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 28 de Maio de 2024 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
29/05/2024 | 026ª (Vigésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 28 de Maio de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
31/07/2024 | ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO | PUBLICADO | https://arraialdocabo.rj.leg.br/leis/1407 |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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