PROJETO DE LEI : 025/2024 do : /

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRE BARRETO FERREIRA
Data: 29/04/2024
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Resumo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE AGENDAMENTO ONLINE DE CONSULTA E EXAMES.

Corpo da matéria
ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA DE AGENDAMENTO ONLINE DE CONSULTAS E EXAMES E CIÊNCIA DE DISPONIBILIDADE DE RESULTADOS DE EXAME, ATRAVÉS DA ADESÃO DE UM APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS ELETRÔNICO, BASEADO EM SISTEMAS IOS (IPHONE) E ANDROID E POR MEIO DE UM SITE, PARA PACIENTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NOS TERMOS DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NESTA LEI.

§ 1º. O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO AGILIZAR E FACILITAR, AUXILIANDO NO PROCESSO DE AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES E DISPONIBILIDADE DE RESULTADOS DE EXAMES.

§ 2º. ESTE APLICATIVO E O SITE POSSIBILITA O ACESSO DO PACIENTE A DATAS E HORÁRIO DE CONSULTAS E CIÊNCIA QUANTO A DISPONIBILIDADE DE RESULTADOS DE EXAMES.

ART. 2º - O APLICATIVO DEVERÁ SER DISPONIBILIZADO, PARA DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS, ATRAVÉS DE DOWNLOAD GRATUITO (BAIXADO ATRAVÉS DO PLAY STORE E/OU APPLE STORE), A TODO PACIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE POR MEIO DO SISTEMA UNICO DE SAÚDE(SUS).

PARAGRAFO ÚNICO: FICA A SECRETARIA DE SAÚDE OBRIGADA A DISPONIBILZAR UM NÚMERO DE TELEFONE, EM SISTEMA DE 0800, PARA GARANTIR AS PESSOAS QUE NÃO TEM ACESSO A INTERNET A USUFRUIR DO SISTEMA DE MARCAÇÃO CONTIDA NESTA LEI.

ART. 3° - FICA A CRITÉRIO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO DESIGNAR UM SETOR RESPONSÁVEL, QUE FARÁ O ATENDIMENTO E TRIAGEM DE ATENDIMENTO INICIAL, BEM COMO AS INFORMAÇÕES PERTINENTES INERENTES AOS AGENDAMENTOS, CONSULTAS PRÉ-AGENDADAS E EXAMES ELABORADOS.

ART. 4º- CADA CIDADÃO PODERÁ ACOMPANHAR VIA INTERNET A "FILA VIRTUAL" DE SEU EXAME OU CONSULTA MÉDICA DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS, COMPARECENDO AO LOCAL NO MOMENTO EXATO DA SUA CHAMADA.

ART. 5º - SERÁ PERMITIDO AO CIDADÃO MARCAR O EXAME OU CONSULTA PARA SI, UMA ÚNICA VEZ POR ESPECIALIDADE, TORNANDO-SE VEDADO O ATO DE SEGURAR VAGA PARA OUTRA PESSOA, OU MARCAR EXAMES OU CONSULTAS PARA VÁRIAS PESSOAS EM SEU LOGIN NO AMBIENTE VIRTUAL.

ART. 6º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESSA LEI NO QUE COUBER.

ART. 7º - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

justificativa
O PROJETO DE LEI EM QUESTÃO, TEM COMO OBJETIVO A IMPLANTAÇÃO DO APLICATIVO QUE SERÁ UMA FERRAMENTA QUE IRÁ FACILITAR A VIDA DA POPULAÇÃO, EVITANDO DESLOCAMENTOS DESNECESSÁRIOS DOS PACIENTES.
O APLICATIVO TAMBÉM É DE SUMA IMPORTÂNCIA NO APROVEITAMENTO DE VAGAS DISPONÍVEIS COM A DESISTÊNCIA DE PACIENTES, QUE FICAM OCIOSAS ENQUANTO HÁ FILA DE ESPERA. RESSALTA-SE QUE O APLICATIVO PODERÁ CONTER OUTRAS FUNÇÕES, COMO ALERTA DE AGENDAMENTOS E ORIENTAÇÕES PARA PREPARO ANTES DA REALIZAÇÃO DE EXAMES.
O PROJETO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INSTITUIR UM PROGRAMA DE AGENDAMENTO ONLINE DE CONSULTAS E EXAMES E CIÊNCIA DE DISPONIBILIDADE DE RESULTADOS DE EXAME, ATRAVÉS DA ADESÃO DE UM APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS ELETRÔNICO, BASEADO EM SISTEMAS IOS (IPHONE) E ANDROID, PARA PACIENTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, OBJETIVA CRIAR UM MECANISMO QUE FACILITARÁ A VIDA DE PACIENTES, DISPENSANDO A NECESSIDADE DE SE LOCOMOVEREM ATÉ UMA UNIDADE DE SAÚDE E, TAMBÉM PERDA DE TEMPO ÚTIL EM LIGAÇÕES TELEFÔNICAS.
ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÕES DE CONFIRMAÇÃO QUANTO A DATAS E HORÁRIOS QUE PODERÃO SER ACESSADAS NO DISPOSITIVO, A ADESÃO, VISA MINIMIZAR O ÍNDICE DE CONSULTAS PERDIDAS EVITANDO QUE A MESMA CAIA EM ESQUECIMENTO PELO PACIENTE.

A IMPLANTAÇÃO DO APLICATIVO VISA A FACILITAR O ACESSO ÀS CONSULTAS NAS UBS, GARANTIR MAIOR AGILIDADE, ABSENTEÍSMO E A EQUIDADE ENTRE OS USUÁRIOS. FACILITANDO A VIDA DOS USUÁRIOS, BEM COMO DIMINUIRÁ AS FILAS NA SECRETARIA DE SAÚDE E EM TODA A REDE.
CERTO DE CONTAR COM A COMPREENSÃO DOS NOBRES PARES, SOLICITO ASSIM A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
29/04/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
29/04/2024     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
29/04/2024 019ª (Décima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 30 de Abril de 2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
01/05/2024 019ª (Décima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 30 de Abril de 2024 mais   ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
09/05/2024     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
15/05/2024     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
22/05/2024 025ª (Vigésima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 23 de Maio de 2024 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
27/05/2024 026ª (Vigésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 28 de Maio de 2024 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
29/05/2024 026ª (Vigésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 28 de Maio de 2024 mais   VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
31/07/2024     ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO  PUBLICADO  https://arraialdocabo.rj.leg.br/leis/1407 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GALEGO

VEREADOR(A)

REP

Autor

GALEGO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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