Resumo
INSTITUI O PROGRAMA DE EQUOTERAPIA COMO MÉTODO TERAPÊUTICO DE SAÚDE PÚBLICA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PCDS) NO ÂMBITO DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º. FICA AUTORIZAO O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA, COMO OPÇ~CAO TERAPEUTICA DE TRATAMENTO PAQRA HABILITAÇÃO E REABILITÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDS), AUTISMO OU NECESSIDADES ESPECIAIS, NO ÂMBITO DA CIDADE CABISTA.
ART. 2º .EQUOTERAPIA, PARA OS EFEITOS DESSA LEI, É O MÉTODO DE REABILITAÇÃO QUE UTILIZA CAVALOS, EM ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR, COMO INSTRUMENTO, VISANDO TRABALHAR ASPECTOS MOTORES, COGNITIVOS E AFETIVOS, PARA O DESENVOLVIMENTO BIOPSICOSSOCIAL..
ART. 3°. PARA ATENDER OS OBJETIVOS DO PRESENTE PROGRAMA, PODERÁ PREFEITURA MUNICIPAL , POR MEIO DE DA SECRETARIA COMPETENTE, FIRMAR PARCERIA, FOMENTO, COLABORAÇÃO, ACORDOS DE COOPERAÇÃO, CONTRATOS DE GESTÃO OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
ART 4° AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIAS.
ART 5° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
justificativa
A EQUOTERAPIA, JÁ É UMA REALIDADE COMO TRATAMENTO DE SAÚDE COMPLEMENTAR, PRINCIPALMENTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) INTELECTUAL E/OU MOTORA.
CONTUDO SEUS BENEFÍCIOS TAMBÉM PODEM SER SENTIDOS EM PESSOAS COM DISTÚRBIOS PSÍQUICOS E/OU PROBLEMAS DE RELACIONAMENTO SOCIAL.
ESTE PROCEDIMENTO DE TRATAMENTO É RECONHECIDO PELOS CONSELHOS FEDERAIS DE MEDICINA (CFM) E DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL (COFFITO).
DESDE 2019 A PRÁTICA FOI REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL N° 13.830, DE 13 DE MAIO DE 2019, ONDE CORROBORA COM A AFIRMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EQUOTERAPIA (ANDE-BRASIL), COMO UM MÉTODO TERAPÊUTICO QUE UTILIZA O CAVALO DENTRO DE UMA ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E EQUITAÇÃO, BUSCANDO DESENVOLVIMENTO BIOPSICOSSOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/OU COM NECESSIDADES ESPECIAIS.
AINDA SEGUNDO A ANDE-BRASIL, A INTERAÇÃO COM O CAVALO, INCLUINDO OS PRIMEIROS CONTATOS, OS CUIDADOS PRELIMINARES, O ATO DE MONTAR, E O MANUSEIO FINAL DESENVOLVEM, AINDA, NOVAS FORMAS DE SOCIALIZAÇÃO, AUTOCONFIANÇA E AUTOESTIMA.
ENTRE SEUS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS À SAÚDE, PODEMOS DESTACAR: MELHORA DO EQUILÍBRIO E DA POSTURA; DESENVOLVIMENTO DA COORDENAÇÃO MOTORA, ESTIMULAÇÃO DA SENSIBILIDADE TÁTIL, VISUAL E AUDITIVA; MELHORA DO TÔNUS MUSCULAR; AUMENTO DA FORÇA MUSCULAR; FACILITAÇÃO DA INTEGRAÇÃO SOCIAL; DESENVOLVIMENTO DA MOTRICIDADE FINS; ESTIMULAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS INTERNOS, AUMENTO DA AUTOESTIMA E DA AUTOCONFIANÇA; ESTIMULAÇÃO DO AFETO, DEVIDO AO CONTATO COM O ANIMAL, ENTRE OUTROS BENEFÍCIOS.
CABE DESTACAR QUE VÁRIAS CIDADES NO BRASIL, JÁ ADOTARAM A EQUOTERAPIA COMO MÉTODO DE TRATAMENTO DE SAÚDE PARA A POPULAÇÃO, COM UM RETORNO EXTREMAMENTE POSITIVO PARA ALCANÇAR UMA QUALIDADE DE VIDA MELHOR PARA OS PACIENTES SUBMETIDOS AO TRATAMENTO.
DIANTE DO EXPOSTO, ROGO AOS NOBRES PARES O APOIO A PROPOSIÇÃO QUE PODE TRAZER ENORMES BENEFÍCIOS A UM SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO CABISTA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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01/04/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
01/04/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
01/04/2024 | 012ª (Décima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 2 de Abril de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
02/04/2024 | 012ª (Décima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 2 de Abril de 2024 mais | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ||
11/04/2024 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
17/04/2024 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
17/04/2024 | CANCELADA 017ª (Décima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 18 de Abril de 2024 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
24/04/2024 | 018ª (Décima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 25 de Abril de 2024 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO | |
29/04/2024 | 018ª (Décima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 25 de Abril de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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