Resumo
INSTITUI O SISTEMA DE ESPORTE COMUNITÁRIO NAS ESCOLAS.
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º ESTA LEI INSTITUI O SISTEMA DE ESPORTE COMUNITÁRIO NAS ESCOLAS, PERMITINDO ÀS COMUNIDADES O USO GRATUITO NOS FERIADOS E FINAIS DE SEMANA DOS GINÁSIOS, QUADRAS E ESPAÇOS ESPORTIVOS DOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
ART. 2º SÃO OBJETIVOS DO SISTEMA:
I - ESTIMULAR A PRÁTICA ESPORTIVA GRATUITA NAS COMUNIDADES COMO ATIVIDADE ESSENCIAL À SAÚDE;
II - APRESENTAR AS VÁRIAS MODALIDADES ESPORTIVAS PARA DESPERTAR AS VARIADAS VOCAÇÕES;
III - INTEGRAR CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS NA PRÁTICA ESPORTIVA, BUSCANDO A PARTICIPAÇÃO DE TODOS;
IV - PROPORCIONAR O USO DOS GINÁSIOS DAS ESCOLAS NOS FERIADOS E FINAIS DE SEMANA; E
V - DESENVOLVER ATIVIDADES ESPORTIVAS NAS COMUNIDADES EM LOCAL ADEQUADO E SEGURO.
ART 3º O USO PREVISTO NO ART. 1º SERÁ PERMITIDO MEDIANTE CONVÊNIO COM ONGS - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES INTERESSADAS NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE NATUREZA ESPORTIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO. ESSAS ATIVIDADES SERÃO PERMITIDAS APENAS NOS FERIADOS E FINAIS DE SEMANA, QUANDO NÃO HOUVER QUALQUER ATIVIDADE PROGRAMADA PELA DIREÇÃO DA ESCOLA.
ART. 4º AS ENTIDADES CONVENIADAS FICAM RESPONSÁVEIS AO FINAL DOS EVENTOS PELA LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO, BEM COMO DOS CORREDORES, BANHEIROS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA QUE TENHAM SIDO USADAS .
PARÁGRAFO ÚNICO. O DESCUMPRIMENTO DESTE ARTIGO ENSEJARÁ A RESCISÃO DO CONVÊNIO SEM QUALQUER INDENIZAÇÃO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
SABEMOS QUE AS ESCOLAS SÃO ESPAÇOS OCIOSOS NOS FINAIS DE SEMANA. EM ALGUMAS LOCALIDADES, PODE-SE VER QUE PESSOAS PULAM OS MUROS PARA JOGAREM NAS QUADRAS DESSAS UNIDADES. MAS, EM ALGUNS CASOS, SEMPRE SURGEM PROBLEMAS, POIS NÃO HÁ UMA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES POR ADULTOS RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS E PELA SEGURANÇA DO LOCAL. EM ALGUNS CASOS HÁ ATÉ DEPREDAÇÃO.
SABEMOS TAMBÉM QUE O ESPORTE É UM CAMINHO AGREGADOR E DESENVOLVEDOR DAS PERSONALIDADES VENCEDORAS, ALÉM DOS ASPECTOS SAUDÁVEIS DE SUA PRÁTICA DESDE A INFÂNCIA. VEMOS TAMBÉM A NECESSIDADE DE DESPERTAR TALENTOS, TANTO NO FUTEBOL, QUE TODOS AMAM, COMO EM OUTROS ESPORTES, O QUE DEPENDE DE CERTA FORMA DE ORIENTAÇÃO DE UM PROFISSIONAL QUE PREPARE A INICIAÇÃO DESSES JOVENS, ALGUNS FUTUROS CAMPEÕES.
ASSIM, ESTE PROJETO DE LEI, EM PROSSEGUIMENTO À NOSSA PROPOSTA DE ATENÇÃO AO ESPORTE, SUBMETENDO AOS MEUS PARES PARA QUE SEJA APROVADO POR TODOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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24/10/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
25/10/2023 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
26/10/2023 | 059ª (Quinquagésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 26 de Outubro de 2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
26/10/2023 | 059ª (Quinquagésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 26 de Outubro de 2023 mais | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ||
09/11/2023 | 062ª (Sexagésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 9 de Novembro de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
09/11/2023 | 062ª (Sexagésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 9 de Novembro de 2023 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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