Resumo
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS CEPS POR RUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
Corpo da matéria
ARTIGO 1º - FICA INSTITUÍDA A PADRONIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS CEPS POR RUA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, VISANDO A OTIMIZAÇÃO DA ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS E FACILIDADE NA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS.
ARTIGO 2º - A PARTIR DA DATA DE VIGÊNCIA DESTA LEI, TODOS OS CEPS ATRIBUÍDOS A DESTINATÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO DEVEM SEGUIR O FORMATO DE DIVISÃO POR RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS.
ARTIGO 3º - FICA DETERMINADO QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEVERÁ COOPERAR COM OS CORREIOS E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA GARANTIR A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA PADRONIZAÇÃO DOS CEPS POR RUA.
ARTIGO 4º - CABERÁ AO MUNICÍPIO A PRESTAR E ATUALIZAR OS CEPS, GARANTINDO A CORRESPONDÊNCIA CORRETA ENTRE OS ENDEREÇOS E CÓDIGOS DE ENVIO.
ARTIGO 5º - AS EMPRESAS PRIVADAS QUE REALIZAM ENTREGAS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO DEVEM ADOTAR O NOVO SISTEMA DE CEPS POR RUA EM SUAS OPERAÇÕES DE LOGÍSTICA, FACILITANDO A LOCALIZAÇÃO E ENTREGA DE PRODUTOS.
ARTIGO 6º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ARTIGO 7º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
justificativa
A PADRONIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS CEPS POR RUA PROPORCIONARÁ UMA MAIOR EFICIÊNCIA NA DISTRIBUIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS E ENTREGAS, BENEFICIANDO TANTO A POPULAÇÃO QUANTO AS EMPRESAS QUE TRAFEGAM NA REGIÃO.
ALÉM DISSO, ESSE SISTEMA PROMOVERÁ UMA MAIOR AGILIDADE NOS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E TRARÁ MODERNIZAÇÃO PARA AS ENTREGAS NO MUNICÍPIO.
CONTAMOS COM O APOIO DOS NOBRES VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSIÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
15/08/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
16/08/2023 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
17/08/2023 | 041ª (Quadragésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 17 de Agosto de 2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
18/08/2023 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
11/09/2023 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
19/09/2023 | 049ª (Quadragésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 19 de Setembro de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
19/09/2023 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?