PROJETO DE LEI : 063/2023 do : /

Informações da matéria
Autor: MARIO SERGIO RIBEIRO DA SILVA
Data: 16/08/2023
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Resumo
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS CEPS POR RUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

Corpo da matéria
ARTIGO 1º - FICA INSTITUÍDA A PADRONIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS CEPS POR RUA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, VISANDO A OTIMIZAÇÃO DA ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS E FACILIDADE NA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS.

ARTIGO 2º - A PARTIR DA DATA DE VIGÊNCIA DESTA LEI, TODOS OS CEPS ATRIBUÍDOS A DESTINATÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO DEVEM SEGUIR O FORMATO DE DIVISÃO POR RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS.

ARTIGO 3º - FICA DETERMINADO QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEVERÁ COOPERAR COM OS CORREIOS E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA GARANTIR A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA PADRONIZAÇÃO DOS CEPS POR RUA.

ARTIGO 4º - CABERÁ AO MUNICÍPIO A PRESTAR E ATUALIZAR OS CEPS, GARANTINDO A CORRESPONDÊNCIA CORRETA ENTRE OS ENDEREÇOS E CÓDIGOS DE ENVIO.

ARTIGO 5º - AS EMPRESAS PRIVADAS QUE REALIZAM ENTREGAS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO DEVEM ADOTAR O NOVO SISTEMA DE CEPS POR RUA EM SUAS OPERAÇÕES DE LOGÍSTICA, FACILITANDO A LOCALIZAÇÃO E ENTREGA DE PRODUTOS.

ARTIGO 6º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ARTIGO 7º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

justificativa
A PADRONIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS CEPS POR RUA PROPORCIONARÁ UMA MAIOR EFICIÊNCIA NA DISTRIBUIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS E ENTREGAS, BENEFICIANDO TANTO A POPULAÇÃO QUANTO AS EMPRESAS QUE TRAFEGAM NA REGIÃO.
ALÉM DISSO, ESSE SISTEMA PROMOVERÁ UMA MAIOR AGILIDADE NOS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E TRARÁ MODERNIZAÇÃO PARA AS ENTREGAS NO MUNICÍPIO.
CONTAMOS COM O APOIO DOS NOBRES VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSIÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
15/08/2023     CADASTRADO  CADASTRADO   
16/08/2023     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
17/08/2023 041ª (Quadragésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 17 de Agosto de 2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
18/08/2023     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
11/09/2023     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
19/09/2023 049ª (Quadragésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 19 de Setembro de 2023 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
19/09/2023     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

TUKINHA

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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