Resumo
DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICIPÍO.
Corpo da matéria
ART. 1º FICA ASSEGURADA A PREFERÊNCIA DE MATRÍCULA DE IRMÃOS NA MESMA UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESDE QUE A INSTITUIÇÃO OFEREÇA TURMAS DO MESMO NÍVEL EDUCACIONAL PRETENDIDO.
§1º QUANDO OS IRMÃOS ESTIVEREM EM NÍVEIS EDUCACIONAIS DIFERENTES, TERÃO PREFERÊNCIA DE MATRÍCULA EM UNIDADES ESCOLARES PRÓXIMAS.
§2º OS EFEITOS DESTA LEI RESTRINGEM-SE APENAS AO PROCESSO DE MATRÍCULA INICIAL E REMATRÍCULA DESTINADOS A ATENDER O ANO LETIVO SUBSEQUENTE AO LANÇAMENTO DOS EDITAIS PELO PODER EXECUTIVO.
§3° A PREFERÊNCIA PREVISTA NO CAPUT FICARÁ CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS ESTABELECIDOS PELO PODER EXECUTIVO PARA OS PROCESSOS DE MATRÍCULA E/OU REMATRÍCULA."
ART. 2° ALUNOS QUE NÃO TIVEREM FREQUÊNCIA ESCOLAR PERDERÃO A PREFERÊNCIA ESTABELECIDA NESTA LEI NOS PROCESSOS DE REMATRÍCULA.
ART. 3° ESTA LEI SERÁ REGULAMENTADA PELO PODER EXECUTIVO, NO QUE COUBER.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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ARRAIAL DO CABO, 16 DE MARÇO DE 2023.
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TAYRON CARLOS ALVARENGA
VEREADOR
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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20/03/2023 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
21/03/2023 | C 009ª (Nona) Sessão da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 21 de Março de 2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
23/03/2023 | 010ª (Décima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 23 de Março de 2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
27/03/2023 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
04/04/2023 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
05/04/2023 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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