PROJETO DE LEI: 059/2019

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRE BARRETO FERREIRA
Data: 31/07/2019
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Resumo
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A "SEMANA MUNICIPAL DA CAPELANIA".

Corpo da matéria
ARTIGO 1º - FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A "SEMANA MUNICIPAL DA CAPELANIA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO.
PARÁGRAFO ÚNICO - DURANTE A "SEMANA MUNICIPAL DA CAPELANIA" AS INSTITUIÇÕES RECONHECIDAS PELA FENCCAP? FEDERAÇÃO NACIONAL CIVIL DE CAPELANIA- MINISTRARÃO PALESTRAS DE DIVULGAÇÃO DO TRABALHO DO CAPELÃO, SOBRE FORMAS DE AUXILIO ESPIRITUAL E SOBRE CONSCIÊNCIA SOCIAL.
ARTIGO 2º- FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A PRESTAR TODO O APOIO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, PALESTRAS, FESTAS POPULARES E FÓRUNS SOBRE O ASSUNTO.

ARTIGO 3º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
31/07/2019     APRESENTAÇÃO  EM TRAMITAÇÃO   
01/08/2019 31ª (Trigésima Primeira) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 1 de Agosto de 2019 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
06/08/2019 32ª (Trigésima Segunda) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 6 de Agosto de 2019 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GALEGO

2º SECRETÁRIO

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO RENATO MARTINS VIANNA

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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