Resumo
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A "SEMANA MUNICIPAL DA CAPELANIA".
Corpo da matéria
ARTIGO 1º - FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A "SEMANA MUNICIPAL DA CAPELANIA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO.
PARÁGRAFO ÚNICO - DURANTE A "SEMANA MUNICIPAL DA CAPELANIA" AS INSTITUIÇÕES RECONHECIDAS PELA FENCCAP? FEDERAÇÃO NACIONAL CIVIL DE CAPELANIA- MINISTRARÃO PALESTRAS DE DIVULGAÇÃO DO TRABALHO DO CAPELÃO, SOBRE FORMAS DE AUXILIO ESPIRITUAL E SOBRE CONSCIÊNCIA SOCIAL.
ARTIGO 2º- FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A PRESTAR TODO O APOIO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, PALESTRAS, FESTAS POPULARES E FÓRUNS SOBRE O ASSUNTO.
ARTIGO 3º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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31/07/2019 | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |||
01/08/2019 | 31ª (Trigésima Primeira) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 1 de Agosto de 2019 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
06/08/2019 | 32ª (Trigésima Segunda) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 6 de Agosto de 2019 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO RENATO MARTINS VIANNA |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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