Resumo
INSTITUI A REALIZAÇÃO DO PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E SANCIONA O SEGUINTE:
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10"QUE DESTINA-SE A RECONHECER AS AÇÕES DOS PROFESSORES NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE REALIZARAM EXPERIÊNCIAS DE TRABALHO COM AÇÕES INOVADORAS, TRANSFORMADORAS E HUMANIZADORAS, QUE INTERFERIRAM NA REALIDADE DA EDUCAÇÃO, DA SOCIEDADE, BEM COMO NA TRANSFORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DOS ALUNOS E A CONSCIÊNCIA DE QUE JUNTOS PODEMOS CONSTRUIR UM MUNDO MELHOR.
ART. 2º O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10" CONSISTE NA SELEÇÃO DE EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS DESENVOLVIDAS POR PROFESSORES DAS ESCOLAS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL; VINCULADOS E EM EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. PARÁGRAFO ÚNICO: AS EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS DEVEM SER DESENVOLVIDAS NO ANO CORRENTE DA PREMIAÇÃO ENVOLVENDO OS ALUNOS DEVIDAMENTE MATRICULADOS.
ART. 3º O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10" TEM COMO OBJETIVOS: I – INCENTIVAR A CRIATIVIDADE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO; II – DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESENVOLVIDOS ATRAVÉS DE PROJETOS; III – DIFUNDIR E VALORIZAR OS TRABALHOS DESENVOLVIDOS; IV - IDENTIFICAR E SOLUCIONAR PROBLEMAS EXISTENTES NA ESCOLA E/OU COMUNIDADE ESCOLAR; V – SITUAR A ESCOLA TAMBÉM COMO PROMOTORA DE MUDANÇAS, TORNANDO-A CO-RESPONSÁVEL PELA FORMAÇÃO DO CIDADÃO E DA SOCIEDADE.
ART. 4º A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SE DARÁ ATRAVÉS DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PELO PROFESSOR, O QUAL DEVERÁ SER ENTREGUE NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. §1º A INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10" DEVERÁ SER FEITA PESSOALMENTE, EM FICHA PRÓPRIA QUE DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O PROJETO. § 3º CADA PROFISSIONAL PODERÁ PARTICIPAR DO PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10", SOMENTE COM 01 (UM) PROJETO E DEVIDAMENTE INSCRITO.
ART. 5º O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10" SERÁ REALIZADO EM 03 (TRÊS) ETAPAS, A SABER: 1ª ETAPA: INSCRIÇÃO DO PROJETO PELOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO; 2ª ETAPA: DESENVOLVIMENTO DO PROJETO E 3ª ETAPA: PREMIAÇÃO.
ART. 6º - CADA UNIDADE ESCOLAR PODERÁ PARTICIPAR DO PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10" COM APENAS 01 (UM) PROJETO POR CATEGORIA.
ART. 7º - CADA PROJETO INSCRITO RECEBERÁ O VALOR DE CUSTEIO PARA AS DESPESAS NO DESENVOLVIMENTO DO MESMO QUE SERÁ ESTIPULADO NO EDITAL.
ART. 8º - PODERÃO SE INSCREVER, PROFESSORES, QUE TENHAM CONCLUÍDO LICENCIATURA - ENSINO SUPERIOR - E QUE DESENVOLVAM SEUS TRABALHOS COMO DOCENTES TITULARES EM TURMAS REGULARES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PODENDO SER URBANAS OU RURAIS. SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS E ORIENTADORES EDUCACIONAIS. § 1.º PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DE 0 A 3 ANOS, DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS MUNICIPAIS; § 2.º PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 4 E 5 ANOS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS MUNICIPAIS; § 3.º PROFESSORES DAS SERIES INICIAIS DE PRIMEIRO (1º) AO QUINTO (5º) ANO, DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS MUNICIPAL E ESTADUAL, NAS SEGUINTES DISCIPLINAS: - LÍNGUA PORTUGUESA; - EDUCAÇÃO FÍSICA; - HISTÓRIA; - ARTE; - LÍNGUA ESTRANGEIRA; - CIÊNCIAS DA NATUREZA; - MATEMÁTICA; - GEOGRAFIA. § 4.º PROFESSORES DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, NAS SEGUINTES DISCIPLINAS: - LÍNGUA PORTUGUESA; - EDUCAÇÃO FÍSICA; - HISTÓRIA; - ARTE; - LÍNGUA ESTRANGEIRA; - CIÊNCIAS DA NATUREZA. § 5.º É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES NÃO FORMADOS, PROFESSORES SUBSTITUTOS OU EVENTUAIS, ESTAGIÁRIOS, PESQUISADORES, FUNCIONÁRIOS (AS), COLABORADORES (AS), MANTENEDORES DA ORGANIZADORA, DAS EMPRESAS PARCEIRAS, PATROCINADORAS E APOIADORAS, BEM COMO DE SEUS RESPECTIVOS PARENTES DE ATÉ 2º GRAU E CÔNJUGES DE QUAISQUER PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETAMENTE NA EXECUÇÃO DO PRÊMIO.
ART. 9º OS MATERIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONTENDO, ALÉM DE REGISTROS ESCRITOS, MATERIAIS AUDIOVISUAIS, COM DEVIDAS AUTORIZAÇÕES DE IMAGENS EM ANEXO. § 1º OS REGISTROS ESCRITOS DEVERÃO DETALHAR: I – A EXPERIÊNCIA DE TRABALHO, BUSCANDO APRESENTAR A JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA (COMO SURGIU A PROPOSTA); II – APONTAR OS OBJETIVOS E ESTRATÉGIAS DO PLANEJAMENTO PROPOSTO; III – OS DESAFIOS APRESENTADOS JUNTO AOS EDUCANDOS; IV - A IMPORTÂNCIA DAS INTERAÇÕES DURANTE O PROCESSO; V – A AVALIAÇÃO DO TRABALHO DESENVOLVIDO E OS RESULTADOS OBTIDOS. § 2º - OS REGISTROS EM TEXTOS DEVERÃO SER EM EXTENSÃO.DOC. OU .PDF, APRESENTAÇÕES DE SLIDES EM .PPT, EM IMAGENS .JPEG OU .PNG, EM VÍDEOS EM WMV OU .AVI, EM ÁUDIO .CDA OU .CDR
. ART. 10° - NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE MATERIAIS APÓS O PRAZO ESTIPULADO NO REGULAMENTO.
ART. 11° O PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO OCORRERÁ PELA COMISSÃO DESIGNADA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER, QUE SERÁ COMPOSTA POR 05 (CINCO) MEMBROS, SENDO: I – 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA; II – 01 (UM) REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA; III – 01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO DE CULTURA; IV – 01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO DA CIDADE E V- 01 (UM) REPRESENTANTE DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA. § 1º A COMISSÃO PODERÁ SOLICITAR MAIORES INFORMAÇÕES AO INSCRITO BEM COMO AUXÍLIO DE COLABORADORES PARA SUBSIDIAR A AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. § 2º A AVALIAÇÃO E SELEÇÃO SERÁ REALIZADA COM BASE NOS PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. § 3º A ESCOLHA DOS TRABALHOS SELECIONADOS COMPETIRÁ A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTE FIM FORMADA.
ART. 12° - OS TRABALHOS SERÃO AVALIADOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES CRITÉRIOS: I – A RELEVÂNCIA DO PROJETO PARA A SOCIEDADE; II – FIDELIDADE AO OBJETIVO PROPOSTO NO PROJETO; III – A CRIATIVIDADE DO PROJETO.
ART. 13° - O "PRÊMIO NOTA 10", ALÉM DA PREMIAÇÃO EM PECÚNIA, OPORTUNIZARÁ A PARTICIPAÇÃO EM FEIRA, OU SEMINÁRIO, OU CONGRESSO OU EVENTO SIMILAR, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL NACIONAL AO AUTOR DA AÇÃO, INDICADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER. § 1º A SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO SERÁ REALIZADA, EM DATA E LOCAL A DEFINIR, PUBLICADO NA SEMANA DA PREMIAÇÃO, E CONTEMPLARÁ 01 (UM) PROFESSOR POR CATEGORIA. § 2º OS CO-AUTORES DA AÇÃO PEDAGÓGICA SERÃO CONTEMPLADOS COM MEDALHAS E DIPLOMAS.
ART. 14° - OS PARTICIPANTES, NO ATO DE INSCRIÇÃO DA PREMIAÇÃO E ADESÃO A ESTE REGULAMENTO, AUTORIZAM A DIVULGAÇÃO DE SEU NOME E O USO DE SUAS IMAGENS NA MÍDIA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E PELA PREFEITURA MUNICIPAL . PARÁGRAFO ÚNICO: AS QUESTÕES NÃO PREVISTAS NESTE REGULAMENTO OU QUALQUER DÚVIDA QUE POSSA SURGIR SERÃO JULGADAS PELA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10".
ART. 15° – O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10", NÃO TERÁ COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO. ART. 16° – OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. MAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS DIRETAMENTE NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER . ART. 17 - A DESPESA DECORRENTE DA PRESENTE LEI ACORRERÁ NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ART. 18°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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19/10/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
20/10/2022 | 061ª (Sexagésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 20 de Outubro de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
24/10/2022 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
08/11/2022 | 066ª (Sexagésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 8 de Novembro de 2022 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
09/11/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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