PROJETO DE LEI : 111/2022 do : /

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Autor: JULIANO FELIZARDO BASTOS
Data: 19/10/2022
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Resumo
INSTITUI A REALIZAÇÃO DO PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E SANCIONA O SEGUINTE:

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10"QUE DESTINA-SE A RECONHECER AS AÇÕES DOS PROFESSORES NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE REALIZARAM EXPERIÊNCIAS DE TRABALHO COM AÇÕES INOVADORAS, TRANSFORMADORAS E HUMANIZADORAS, QUE INTERFERIRAM NA REALIDADE DA EDUCAÇÃO, DA SOCIEDADE, BEM COMO NA TRANSFORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DOS ALUNOS E A CONSCIÊNCIA DE QUE JUNTOS PODEMOS CONSTRUIR UM MUNDO MELHOR.
ART. 2º O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10" CONSISTE NA SELEÇÃO DE EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS DESENVOLVIDAS POR PROFESSORES DAS ESCOLAS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL; VINCULADOS E EM EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. PARÁGRAFO ÚNICO: AS EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS DEVEM SER DESENVOLVIDAS NO ANO CORRENTE DA PREMIAÇÃO ENVOLVENDO OS ALUNOS DEVIDAMENTE MATRICULADOS.
ART. 3º O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10" TEM COMO OBJETIVOS: I – INCENTIVAR A CRIATIVIDADE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO; II – DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESENVOLVIDOS ATRAVÉS DE PROJETOS; III – DIFUNDIR E VALORIZAR OS TRABALHOS DESENVOLVIDOS; IV - IDENTIFICAR E SOLUCIONAR PROBLEMAS EXISTENTES NA ESCOLA E/OU COMUNIDADE ESCOLAR; V – SITUAR A ESCOLA TAMBÉM COMO PROMOTORA DE MUDANÇAS, TORNANDO-A CO-RESPONSÁVEL PELA FORMAÇÃO DO CIDADÃO E DA SOCIEDADE.
ART. 4º A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SE DARÁ ATRAVÉS DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PELO PROFESSOR, O QUAL DEVERÁ SER ENTREGUE NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. §1º A INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10" DEVERÁ SER FEITA PESSOALMENTE, EM FICHA PRÓPRIA QUE DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O PROJETO. § 3º CADA PROFISSIONAL PODERÁ PARTICIPAR DO PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10", SOMENTE COM 01 (UM) PROJETO E DEVIDAMENTE INSCRITO.
ART. 5º O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10" SERÁ REALIZADO EM 03 (TRÊS) ETAPAS, A SABER: 1ª ETAPA: INSCRIÇÃO DO PROJETO PELOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO; 2ª ETAPA: DESENVOLVIMENTO DO PROJETO E 3ª ETAPA: PREMIAÇÃO.
ART. 6º - CADA UNIDADE ESCOLAR PODERÁ PARTICIPAR DO PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10" COM APENAS 01 (UM) PROJETO POR CATEGORIA.
ART. 7º - CADA PROJETO INSCRITO RECEBERÁ O VALOR DE CUSTEIO PARA AS DESPESAS NO DESENVOLVIMENTO DO MESMO QUE SERÁ ESTIPULADO NO EDITAL.
ART. 8º - PODERÃO SE INSCREVER, PROFESSORES, QUE TENHAM CONCLUÍDO LICENCIATURA - ENSINO SUPERIOR - E QUE DESENVOLVAM SEUS TRABALHOS COMO DOCENTES TITULARES EM TURMAS REGULARES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PODENDO SER URBANAS OU RURAIS. SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS E ORIENTADORES EDUCACIONAIS. § 1.º PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DE 0 A 3 ANOS, DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS MUNICIPAIS; § 2.º PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 4 E 5 ANOS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS MUNICIPAIS; § 3.º PROFESSORES DAS SERIES INICIAIS DE PRIMEIRO (1º) AO QUINTO (5º) ANO, DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS MUNICIPAL E ESTADUAL, NAS SEGUINTES DISCIPLINAS: - LÍNGUA PORTUGUESA; - EDUCAÇÃO FÍSICA; - HISTÓRIA; - ARTE; - LÍNGUA ESTRANGEIRA; - CIÊNCIAS DA NATUREZA; - MATEMÁTICA; - GEOGRAFIA. § 4.º PROFESSORES DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, NAS SEGUINTES DISCIPLINAS: - LÍNGUA PORTUGUESA; - EDUCAÇÃO FÍSICA; - HISTÓRIA; - ARTE; - LÍNGUA ESTRANGEIRA; - CIÊNCIAS DA NATUREZA. § 5.º É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES NÃO FORMADOS, PROFESSORES SUBSTITUTOS OU EVENTUAIS, ESTAGIÁRIOS, PESQUISADORES, FUNCIONÁRIOS (AS), COLABORADORES (AS), MANTENEDORES DA ORGANIZADORA, DAS EMPRESAS PARCEIRAS, PATROCINADORAS E APOIADORAS, BEM COMO DE SEUS RESPECTIVOS PARENTES DE ATÉ 2º GRAU E CÔNJUGES DE QUAISQUER PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETAMENTE NA EXECUÇÃO DO PRÊMIO.
ART. 9º OS MATERIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONTENDO, ALÉM DE REGISTROS ESCRITOS, MATERIAIS AUDIOVISUAIS, COM DEVIDAS AUTORIZAÇÕES DE IMAGENS EM ANEXO. § 1º OS REGISTROS ESCRITOS DEVERÃO DETALHAR: I – A EXPERIÊNCIA DE TRABALHO, BUSCANDO APRESENTAR A JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA (COMO SURGIU A PROPOSTA); II – APONTAR OS OBJETIVOS E ESTRATÉGIAS DO PLANEJAMENTO PROPOSTO; III – OS DESAFIOS APRESENTADOS JUNTO AOS EDUCANDOS; IV - A IMPORTÂNCIA DAS INTERAÇÕES DURANTE O PROCESSO; V – A AVALIAÇÃO DO TRABALHO DESENVOLVIDO E OS RESULTADOS OBTIDOS. § 2º - OS REGISTROS EM TEXTOS DEVERÃO SER EM EXTENSÃO.DOC. OU .PDF, APRESENTAÇÕES DE SLIDES EM .PPT, EM IMAGENS .JPEG OU .PNG, EM VÍDEOS EM WMV OU .AVI, EM ÁUDIO .CDA OU .CDR
. ART. 10° - NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE MATERIAIS APÓS O PRAZO ESTIPULADO NO REGULAMENTO.
ART. 11° O PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO OCORRERÁ PELA COMISSÃO DESIGNADA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER, QUE SERÁ COMPOSTA POR 05 (CINCO) MEMBROS, SENDO: I – 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA; II – 01 (UM) REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA; III – 01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO DE CULTURA; IV – 01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO DA CIDADE E V- 01 (UM) REPRESENTANTE DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA. § 1º A COMISSÃO PODERÁ SOLICITAR MAIORES INFORMAÇÕES AO INSCRITO BEM COMO AUXÍLIO DE COLABORADORES PARA SUBSIDIAR A AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. § 2º A AVALIAÇÃO E SELEÇÃO SERÁ REALIZADA COM BASE NOS PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. § 3º A ESCOLHA DOS TRABALHOS SELECIONADOS COMPETIRÁ A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTE FIM FORMADA.
ART. 12° - OS TRABALHOS SERÃO AVALIADOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES CRITÉRIOS: I – A RELEVÂNCIA DO PROJETO PARA A SOCIEDADE; II – FIDELIDADE AO OBJETIVO PROPOSTO NO PROJETO; III – A CRIATIVIDADE DO PROJETO.
ART. 13° - O "PRÊMIO NOTA 10", ALÉM DA PREMIAÇÃO EM PECÚNIA, OPORTUNIZARÁ A PARTICIPAÇÃO EM FEIRA, OU SEMINÁRIO, OU CONGRESSO OU EVENTO SIMILAR, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL NACIONAL AO AUTOR DA AÇÃO, INDICADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER. § 1º A SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO SERÁ REALIZADA, EM DATA E LOCAL A DEFINIR, PUBLICADO NA SEMANA DA PREMIAÇÃO, E CONTEMPLARÁ 01 (UM) PROFESSOR POR CATEGORIA. § 2º OS CO-AUTORES DA AÇÃO PEDAGÓGICA SERÃO CONTEMPLADOS COM MEDALHAS E DIPLOMAS.
ART. 14° - OS PARTICIPANTES, NO ATO DE INSCRIÇÃO DA PREMIAÇÃO E ADESÃO A ESTE REGULAMENTO, AUTORIZAM A DIVULGAÇÃO DE SEU NOME E O USO DE SUAS IMAGENS NA MÍDIA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E PELA PREFEITURA MUNICIPAL . PARÁGRAFO ÚNICO: AS QUESTÕES NÃO PREVISTAS NESTE REGULAMENTO OU QUALQUER DÚVIDA QUE POSSA SURGIR SERÃO JULGADAS PELA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10".
ART. 15° – O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10", NÃO TERÁ COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO. ART. 16° – OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. MAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS DIRETAMENTE NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER . ART. 17 - A DESPESA DECORRENTE DA PRESENTE LEI ACORRERÁ NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ART. 18°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS.




Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
19/10/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
20/10/2022 061ª (Sexagésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 20 de Outubro de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
24/10/2022     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
08/11/2022 066ª (Sexagésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 8 de Novembro de 2022 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
09/11/2022     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JULIANO DO DISTRITO

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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