Resumo
INSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DENOMINADA "SETEMBRO AMARELO" E O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE ARRAIAL DO CABO.
Corpo da matéria
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E SANCIONA O SEGUINTE:
ART. 1º ESTA LEI INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, RJ A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO SERÁ REALIZADA ANUALMENTE, SEMPRE NO MÊS DE SETEMBRO E TEM POR FINALIDADE:
I – PROMOÇÃO DE PALESTRAS E SEMINÁRIOS PARA ORIENTAR E ALERTAR À POPULAÇÃO SOBRE COMO DIAGNOSTICAR POSSÍVEIS SUICIDAS, BEM COMO PALESTRAS DIRECIONADAS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA QUALIFICÁ-LOS NA IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS PACIENTES QUE SE ENQUADREM NESTE PERFIL;
II – AMPLA DIVULGAÇÃO E EXPOSIÇÃO DO DISTÚRBIO, COM CARTAZES CITANDO EVENTUAIS SINTOMAS E ALERTANDO PARA POSSÍVEL DIAGNÓSTICO, UTILIZANDO-SE, AINDA, DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ACESSÍVEIS À POPULAÇÃO;
III- IDEALIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PESSOAL AOS DIAGNOSTICADOS OU A AQUELES QUE SE ENCONTRAM COM POSSÍVEL SINTOMA DE TENTATIVA DE SUICÍDIO;
IV – DIRECIONAMENTO DE ATIVIDADES E APOIO PARA O PÚBLICO ALVO DO PROGRAMA, PRINCIPALMENTE OS MAIS VULNERÁVEIS;
V – MONITORAMENTO DE POSSÍVEIS CASOS PARA AVALIAÇÃO E CUIDADO PROMOVENDO A INTERDISCIPLINARIDADE ENTRE OS PROFISSIONAIS QUE IRÃO ATUAR NO SEGMENTO;
VI – DISCUTIR E PROMOVER O DEBATE SOBRE O SUICÍDIO E SUAS POSSÍVEIS CAUSAS;
VII – ESTIMULAR E DISSEMINAR, PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, UNIVERSIDADES, ENTIDADES, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E DEMAIS INSTITUIÇÕES O DEBATE SOBRE O SUICÍDIO, AMPLIANDO A DISCUSSÃO SOB O PONTO DE VISTA SOCIAL E EDUCACIONAL;
VIII – CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DOS CASOS DE SUICÍDIOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO- RJ.
ART. 2º A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO TERÁ COMO SÍMBOLO "UM LAÇO" DE FITA NA COR AMARELA, PODENDO AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E TODAS AS ESFERAS, BEM COMO, AS DA INICIATIVA PRIVADA PARTICIPAREM DA DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO E DECORAÇÕES EM SUAS SEDES, MONUMENTOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NA MESMA COR AMARELA DURANTE A REALIZAÇÃO DA MESMA E EM ESPECIAL OS DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA E DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS.
ART. 3º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, A SER REALIZADO NO DIA 10 DE SETEMBRO.
ART. 4º PARA ENCERRAMENTO DA CAMPANHA, FICA INSTITUÍDA A CAMINHADA ANUAL PELA VIDA A SER REALIZADA E ORGANIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, COM A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES, A QUAL SERÁ REALIZADA ANUALMENTE NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO.
ART. 5º ESTÁ LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
O SUICÍDIO É UM ATO COMPLEXO CUJA CAUSA MAIS COMUM É UM TRANSTORNO MENTAL QUE PODE INCLUIR DEPRESSÃO, TRANSTORNO BIPOLAR, ESQUIZOFRENIA, ALCOOLISMO E ABUSO DE DROGAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS E/OU EMOCIONAIS QUE TAMBÉM DESEMPENHAM UM FATOR SIGNIFICATIVO PARA EVOLUÇÃO DO QUADRO QUE PODE VIR A CULMINAR COM O INDIVÍDUO RETIRAR A PRÓPRIA VIDA. NOVO RELATÓRIO DIVULGADO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, A OMS, CHAMA A ATENÇÃO DE GOVERNOS PARA O SUICÍDIO, CONSIDERADO "UM GRANDE PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA" QUE NÃO É TRATADO E PREVENIDO DE MANEIRA EFICAZ. SEGUNDO O ESTUDO, 804 MIL PESSOAS COMETEM SUICÍDIO TODOS OS ANOS – TAXA DE 11,4 MORTES PARA CADA GRUPO DE 100 MIL HABITANTES. DE ACORDO COM A AGÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS, 75% DOS CASOS ENVOLVEM PESSOAS DE PAÍSES ONDE A RENDA É CONSIDERADA BAIXA OU MÉDIA. O BRASIL É O OITAVO PAÍS EM NÚMERO DE SUICÍDIOS. EM 2012, FORAM REGISTRADAS 11.821 MORTES, SENDO 9.198 HOMENS E 2.623 MULHERES (TAXA DE 6,0 PARA CADA GRUPO DE 100 MIL HABITANTES). ENTRE 2000 E 2012, HOUVE UM AUMENTO DE 10,4% NA QUANTIDADE DE MORTES – ALTA DE 17,8% ENTRE MULHERES E 8,2% ENTRE OS HOMENS. O PAÍS COM MAIS MORTES É A ÍNDIA (258 MIL ÓBITOS), SEGUIDO DE CHINA (120,7 MIL), ESTADOS UNIDOS (43 MIL), RÚSSIA (31 MIL), JAPÃO (29 MIL), COREIA DO SUL (17 MIL) E PAQUISTÃO (13 MIL). O LEVANTAMENTO DIZ AINDA QUE A CADA 40 SEGUNDOS UMA PESSOA COMETE SUICÍDIO E APENAS 28 PAÍSES DO MUNDO POSSUEM PLANOS ESTRATÉGICOS DE PREVENÇÃO. A MORTALIDADE DE PESSOAS COM IDADE ENTRE 70 ANOS OU MAIS É MAIOR, DE ACORDO COM A PESQUISA. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA (ABP), TROUXE PARA O BRASIL A CAMPANHA INTERNACIONAL SETEMBRO AMARELO E O DIA MUNDIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO QUE OCORRE NO DIA 10 DE SETEMBRO, MOTIVO PELO QUAL A CAMPANHA É REALIZADA PRINCIPALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO, APESAR DE SUAS AÇÕES SEREM CONTÍNUAS AO LONGO DE CADA ANO. AÇÕES PONTUAIS SÃO DESENVOLVIDAS EM PARCERIA COM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, BEM COMO ENTIDADES REGIONAIS E SUAS FEDERADAS. O ESTADO TEM PAPEL RELEVANTE PARA O TRATAMENTO DESSE TRANSTORNO, IDENTIFICANDO POSSÍVEIS SINTOMAS, ACOMPANHANDO E OFERECENDO POSSIBILIDADES DE RECUPERAÇÃO AOS QUE NECESSITEM. A ESPERANÇA É O FATO DE QUE SEGUNDO A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 9 EM CADA 10 CASOS PODERIAM SER PREVENIDOS. É NECESSÁRIO A PESSOA BUSCAR AJUDA E ATENÇÃO DE QUEM ESTÁ SUA VOLTA. MOTIVO ENSEJADOR PARA A PROPOSITURA DESTE PROJETO DE
LEI – SETEMBRO AMARELO-, ABRAÇANDO A IDEIA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA (ABP), TROUXE PARA O BRASIL A REFERIDA CAMPANHA COMO FORMA DE CHAMAR A ATENÇÃO DO ESTADO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA ESTE LATENTE PROBLEMA. DIANTE DA IMPORTÂNCIA DA MATÉRIA E O TEOR DE IDEIAS AQUI EXPOSTAS E QUE SOLICITO O APOIO DOS MEUS NOBRES PARES DESTA CASA LEGISLATIVA PARA A APROVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSIÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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29/08/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
30/08/2022 | CANCELADA 047ª (Quadragésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 30 de Agosto de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
01/09/2022 | 048ª (Quadragésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 1 de Setembro de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
06/09/2022 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
15/09/2022 | 052ª (Quinquagésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 15 de Setembro de 2022 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
19/09/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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