PROJETO DE LEI : 084/2022 do : /

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRE BARRETO FERREIRA
Data: 29/08/2022
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Resumo
DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES, VIA WEB E POR APLICATIVO, QUE POSSIBILITE TOTAL TRANSPARÊNCIA EM MARCAÇÃO DOS EXAMES E CONSULTAS MÉDICAS DE ESPECIALIDADES DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, PROPORCIONANDO AOS MUNÍCIPES MODELO SEGURO E ACESSÍVEL DE ACOMPANHAMENTO E, ASSEGURE A INVIOLABILIDADE NA ORDEM ORDINÁRIA ESTABELECIDA PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS.

Corpo da matéria
ART. 1° - A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE DEVERÁ IMPLEMENTAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA DISPONIBILIZAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, VIA WEB, EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES E POR APLICATIVO, A SEQUÊNCIA DOS PROTOCOLOS DE AGENDAMENTO E CANCELAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS MÉDICOS PARA OS USUÁRIOS, TANTO NA SECRETARIA DE SAÚDE SOBRE O SISTEMA DE REGULAÇÃO E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBSS), CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) E TODA REDE DE SAÚDE DE ARRAIAL DO CABO, FORNECENDO AO CIDADÃO LOGIN E SENHA PARA ACESSO AO SISTEMA OU APLICATIVO.
§. 1° - O PODER PÚBLICO, POR MEIO DE GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS DEVERÁ CRIAR METODOLOGIA QUE PERMITA A DIFERENCIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DA ORDEM PARA MARCAÇÃO DE EXAMES, CIRURGIAS E CONSULTAS MÉDICAS DE ESPECIALIDADES, GARANTINDO A PRIORIZAÇÃO DOS CASOS MAIS URGENTES.

§. 2º- O PODER PÚBLICO NÃO PODERÁ ALTERAR A ORDEM DE SEQUÊNCIA DOS EXAMES, CIRURGIAS E DAS CONSULTAS, SALVO NOS CASOS EM QUE HOUVER CONSIDERÁVEL NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO, APARADO POR LAUDO MÉDICO, OU PELA METODOLOGIA SUPRACITADA.
ART. 2º- CADA CIDADÃO PODERÁ ACOMPANHAR VIA INTERNET A "FILA VIRTUAL" DE SEU EXAME OU CONSULTA MÉDICA DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS, COMPARECENDO AO LOCAL NO MOMENTO EXATO DA SUA CHAMADA.

PARÁGRAFO ÚNICO – OS CASOS DE NÃO COMPARECIMENTO NAS DATAS E HORÁRIOS AGENDADOS PARA PROCEDIMENTO SERÃO AVALIADOS PELO ÓRGÃO ESPECÍFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E, PODERÁ IMPLICAR NA PERDA DO DIREITO, QUE SERÁ TRANSFERIDO PARA O PRÓXIMO DA "FILA VIRTUAL".

ART. 3º - SERÁ PERMITIDO AO CIDADÃO MARCAR O EXAME, CIRURGIA OU CONSULTA PARA SI, UMA ÚNICA VEZ POR ESPECIALIDADE, TORNANDO-SE VEDADO O ATO DE SEGURAR VAGA PARA OUTRA PESSOA, OU MARCAR EXAMES OU CONSULTAS PARA VÁRIAS PESSOAS EM SEU LOGIN NO AMBIENTE VIRTUAL.

ART. 4º - O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE, CRIADO PARA O CONTROLE SUPRACITADO DEVERÁ CRIAR MECANISMOS PARA VEDAR MAIS DE UM ACESSO ATÉ A EXPIRAÇÃO DA VAGA PLEITEADA.

ART. 5º - MENSALMENTE O SETOR DE REGULAÇÃO E MARCAÇÃO DE CONSULTAS, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVERÁ EMITIR E PUBLICAR NO SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA, RELATÓRIOS COM QUANTITATIVOS DE EXAMES, CIRURGIAS E CONSULTAS MÉDICAS DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS REALIZADAS NA REDE, BEM COMO AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS PARA EVENTUAIS ATRASOS NA "FILA VIRTUAL".

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

justificativa
O PROJETO DE LEI EM QUESTÃO, TEM COMO OBJETIVO A IMPLANTAÇÃO DO APLICATIVO QUE SERÁ UMA FERRAMENTA QUE IRÁ FACILITAR A VIDA DA POPULAÇÃO, EVITANDO DESLOCAMENTOS DESNECESSÁRIOS DOS PACIENTES.
O APLICATIVO TAMBÉM É DE SUMA IMPORTÂNCIA NO APROVEITAMENTO DE VAGAS DISPONÍVEIS COM A DESISTÊNCIA DE PACIENTES, QUE FICAM OCIOSAS ENQUANTO HÁ FILA DE ESPERA. RESSALTA-SE QUE O APLICATIVO PODERÁ CONTER OUTRAS FUNÇÕES, COMO ALERTA DE AGENDAMENTOS E ORIENTAÇÕES PARA PREPARO ANTES DA REALIZAÇÃO DE EXAMES.
A IMPLANTAÇÃO DO APLICATIVO VISA A FACILITAR O ACESSO ÀS CONSULTAS NAS UBS, GARANTIR MAIOR AGILIDADE, ABSENTEÍSMO E A EQUIDADE ENTRE OS USUÁRIOS. FACILITANDO A VIDA DOS USUÁRIOS, BEM COMO DIMINUIRÁ AS FILAS NA SECRETARIA DE SAÚDE E EM TODA A REDE.
CERTO DE CONTAR COM A COMPREENSÃO DOS NOBRES PARES, SOLICITO ASSIM A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
29/08/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
30/08/2022 CANCELADA 047ª (Quadragésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 30 de Agosto de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
01/09/2022 048ª (Quadragésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 1 de Setembro de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
02/09/2022     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
19/09/2022 053ª (Quinquagésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 20 de Setembro de 2022 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
21/09/2022     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GALEGO

VEREADOR(A)

REP

Autor

GALEGO

VEREADOR(A)

PL

Autor

GALEGO

2º SECRETÁRIO

REP

Autor

GALEGO

2º SECRETÁRIO

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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