Resumo
DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES, VIA WEB E POR APLICATIVO, QUE POSSIBILITE TOTAL TRANSPARÊNCIA EM MARCAÇÃO DOS EXAMES E CONSULTAS MÉDICAS DE ESPECIALIDADES DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, PROPORCIONANDO AOS MUNÍCIPES MODELO SEGURO E ACESSÍVEL DE ACOMPANHAMENTO E, ASSEGURE A INVIOLABILIDADE NA ORDEM ORDINÁRIA ESTABELECIDA PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS.
Corpo da matéria
ART. 1° - A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE DEVERÁ IMPLEMENTAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA DISPONIBILIZAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, VIA WEB, EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES E POR APLICATIVO, A SEQUÊNCIA DOS PROTOCOLOS DE AGENDAMENTO E CANCELAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS MÉDICOS PARA OS USUÁRIOS, TANTO NA SECRETARIA DE SAÚDE SOBRE O SISTEMA DE REGULAÇÃO E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBSS), CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) E TODA REDE DE SAÚDE DE ARRAIAL DO CABO, FORNECENDO AO CIDADÃO LOGIN E SENHA PARA ACESSO AO SISTEMA OU APLICATIVO.
§. 1° - O PODER PÚBLICO, POR MEIO DE GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS DEVERÁ CRIAR METODOLOGIA QUE PERMITA A DIFERENCIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DA ORDEM PARA MARCAÇÃO DE EXAMES, CIRURGIAS E CONSULTAS MÉDICAS DE ESPECIALIDADES, GARANTINDO A PRIORIZAÇÃO DOS CASOS MAIS URGENTES.
§. 2º- O PODER PÚBLICO NÃO PODERÁ ALTERAR A ORDEM DE SEQUÊNCIA DOS EXAMES, CIRURGIAS E DAS CONSULTAS, SALVO NOS CASOS EM QUE HOUVER CONSIDERÁVEL NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO, APARADO POR LAUDO MÉDICO, OU PELA METODOLOGIA SUPRACITADA.
ART. 2º- CADA CIDADÃO PODERÁ ACOMPANHAR VIA INTERNET A "FILA VIRTUAL" DE SEU EXAME OU CONSULTA MÉDICA DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS, COMPARECENDO AO LOCAL NO MOMENTO EXATO DA SUA CHAMADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – OS CASOS DE NÃO COMPARECIMENTO NAS DATAS E HORÁRIOS AGENDADOS PARA PROCEDIMENTO SERÃO AVALIADOS PELO ÓRGÃO ESPECÍFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E, PODERÁ IMPLICAR NA PERDA DO DIREITO, QUE SERÁ TRANSFERIDO PARA O PRÓXIMO DA "FILA VIRTUAL".
ART. 3º - SERÁ PERMITIDO AO CIDADÃO MARCAR O EXAME, CIRURGIA OU CONSULTA PARA SI, UMA ÚNICA VEZ POR ESPECIALIDADE, TORNANDO-SE VEDADO O ATO DE SEGURAR VAGA PARA OUTRA PESSOA, OU MARCAR EXAMES OU CONSULTAS PARA VÁRIAS PESSOAS EM SEU LOGIN NO AMBIENTE VIRTUAL.
ART. 4º - O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE, CRIADO PARA O CONTROLE SUPRACITADO DEVERÁ CRIAR MECANISMOS PARA VEDAR MAIS DE UM ACESSO ATÉ A EXPIRAÇÃO DA VAGA PLEITEADA.
ART. 5º - MENSALMENTE O SETOR DE REGULAÇÃO E MARCAÇÃO DE CONSULTAS, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVERÁ EMITIR E PUBLICAR NO SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA, RELATÓRIOS COM QUANTITATIVOS DE EXAMES, CIRURGIAS E CONSULTAS MÉDICAS DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS REALIZADAS NA REDE, BEM COMO AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS PARA EVENTUAIS ATRASOS NA "FILA VIRTUAL".
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.
justificativa
O PROJETO DE LEI EM QUESTÃO, TEM COMO OBJETIVO A IMPLANTAÇÃO DO APLICATIVO QUE SERÁ UMA FERRAMENTA QUE IRÁ FACILITAR A VIDA DA POPULAÇÃO, EVITANDO DESLOCAMENTOS DESNECESSÁRIOS DOS PACIENTES.
O APLICATIVO TAMBÉM É DE SUMA IMPORTÂNCIA NO APROVEITAMENTO DE VAGAS DISPONÍVEIS COM A DESISTÊNCIA DE PACIENTES, QUE FICAM OCIOSAS ENQUANTO HÁ FILA DE ESPERA. RESSALTA-SE QUE O APLICATIVO PODERÁ CONTER OUTRAS FUNÇÕES, COMO ALERTA DE AGENDAMENTOS E ORIENTAÇÕES PARA PREPARO ANTES DA REALIZAÇÃO DE EXAMES.
A IMPLANTAÇÃO DO APLICATIVO VISA A FACILITAR O ACESSO ÀS CONSULTAS NAS UBS, GARANTIR MAIOR AGILIDADE, ABSENTEÍSMO E A EQUIDADE ENTRE OS USUÁRIOS. FACILITANDO A VIDA DOS USUÁRIOS, BEM COMO DIMINUIRÁ AS FILAS NA SECRETARIA DE SAÚDE E EM TODA A REDE.
CERTO DE CONTAR COM A COMPREENSÃO DOS NOBRES PARES, SOLICITO ASSIM A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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29/08/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
30/08/2022 | CANCELADA 047ª (Quadragésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 30 de Agosto de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
01/09/2022 | 048ª (Quadragésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 1 de Setembro de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
02/09/2022 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
19/09/2022 | 053ª (Quinquagésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 20 de Setembro de 2022 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
21/09/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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