PROJETO DE LEI : 073/2022 do : /

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Autor: JULIANO FELIZARDO BASTOS
Data: 08/08/2022
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Resumo
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS À SOLTURA DE PIPAS, OS PIPÓDROMOS

Corpo da matéria
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E SANCIONA O SEGUINTE:


ART. 1º O PIPÓDROMO CONSTITUI ESPAÇO ESPECÍFICO PARA PRÁTICA DA ATIVIDADE ESPORTIVA, ARTÍSTICA E DE LAZER DE SOLTAR PIPA E DESTINA-SE À REALIZAÇÃO DE ENCONTROS, FESTIVAIS E COMPETIÇÕES DE PIPAS NO INTUITO DE PROMOVER E DESENVOLVER A PRÁTICA DE SOLTAR PIPAS COM SEGURANÇA.

ART. 2º OS PIPÓDROMOS DESTINADOS À PRÁTICA DA PIPA ESPORTIVA DEVERÃO ESTAR LOCALIZADOS EM ÁREA RESTRITA AOS PARTICIPANTES DISTANTE DE RODOVIAS PÚBLICAS DE FORMA QUE A PRÁTICA DE SOLTAR PIPA SEJA REALIZADA COM SEGURANÇA PARA OS PRATICANTES E PARA A SOCIEDADE EM GERAL, COMO POR EXEMPLO NA RESTINGA DO BAJURU – FIGUEIRA.

ART. 3º O PIPÓDROMO SERÁ ADMINISTRADO POR ASSOCIAÇÕES DE PIPEIROS, QUE PRECISARÃO SER DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS, LEGALIZADAS E RECONHECIDAS PELA ASSOCIAÇÃO DE PIPAS ARTÍSTICAS E ESPORTIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APERJ, CABENDO AO MUNICÍPIO, A AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ORDEM.

ART. 4º A PRÁTICA DE SOLTAR PIPA COM LINHA ESPORTIVA DE COMPETIÇÃO – LEC, PODERÁ SER REALIZADA, EXCLUSIVAMENTE, NO INTERIOR DOS PIPÓDROMOS.

ART. 5º A POSSE, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE LEC A SEREM UTILIZADAS EM PIPÓDROMOS, SERÃO AUTORIZADOS AOS PRATICANTES DE PIPA ESPORTIVA DEVIDAMENTE INSCRITOS NA APERJ, ATRAVÉS DE LICENÇA PARA ESTE FIM EMITIDA APÓS PARTICIPAÇÃO EM PALESTRA EDUCATIVA E ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE.

ART. 6º A LINHA ESPORTIVA DE COMPETIÇÃO DEVERÁ TER UMA COR VISÍVEL E CONSISTIR EXCLUSIVAMENTE DE ALGODÃO, COM NO MÁXIMO TRÊS FIOS ENTRANÇADOS, NÃO SUPERIOR A 0,5 MILÍMETRO DE ESPESSURA E SER ENCERADA, COM ADESIVO DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL E ABRASIVO.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE LINHAS QUE NÃO CUMPRAM AS ESPECIFICAÇÕES DO PARÁGRAFO ANTERIOR, BEM COMO, LINHAS DE NYLON, FIBRAS DE METAL OU QUALQUER MATERIAL SINTÉTICO.

ART. 7º A FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA LEC, DEVE SER REALIZADA POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DEVIDAMENTE CADASTRADA, AUTORIZADA E SUJEITA A FISCALIZAÇÃO PELAS AUTORIDADES MUNICIPAIS COMPETENTES.

PARÁGRAFO ÚNICO. FICA VEDADA A COMERCIALIZAÇÃO DA LEC A MENORES DE IDADE.

ART. 8º NÃO SE APLICAM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 5.414, DE 25 DE MAIO DE 2012, E NA LEI N°2.424, DE 4 DE JUNHO DE 1996, QUANDO A PRÁTICA DA PIPA ESPORTIVA FOR REALIZADA EM PIPÓDROMOS.

ART. 9º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


justificativa
A PIPA OU PAPAGAIO DE PAPEL, TAMBÉM CHAMADA DE PANDORGA OU RAIA, É UM BRINQUEDO QUE VOA BASEADO NA OPOSIÇÃO ENTRE A FORÇA DO VENTO E A DA CORDA SEGURADA PELO OPERADOR. É COMPOSTA DE PAPEL E VARETAS DE MADEIRA, QUE TEM FUNÇÃO PARECIDAS COMO A DAS ASAS DE UM ANIMAL, SUSTENTANDO O BRINQUEDO NO AR. DEPENDENDO DO MODELO CONFECCIONADO, PODE CONTAR COM UMA RABIOLA, QUE PRESA A 1 PARTE INFERIOR, PROPORCIONA ESTABILIDADE AERODINÂMICA E EQUILÍBRIO. TAL OBJETO NASCEU NA CHINA ANTIGA POR VOLTA DO ANO 1200 A.C. E ERA UTILIZADO COMO DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO MILITAR. COM OS MOVIMENTOS E AS CORES DAS PIPAS, MENSAGENS ERAM TRANSMITIDAS À DISTÂNCIA ENTRE DESTACAMENTOS MILITARES. NO BRASIL, ESTA PRÁTICA VIVEU SEUS TEMPOS DE GLÓRIA ENTRE AS DÉCADAS DE 1970 ATÉ 1990 E MESMO VOANDO COM OS PÉS NO CHÃO, A PIPA É UM BRINQUEDO/BRINCADEIRA QUE GERA EMOÇÕES, ESTABELECE TENSÕES E AO LONGO DO TEMPO É OPÇÃO DE LAZER DE CRIANÇAS E ADULTOS, QUER SEJA NA SUA FORMA ARTESANAL – TRADICIONALMENTE CONFECCIONADO A PARTIR DE TALAS DE PALMEIRA, PAPEL DE SEDA COLORIDO E LINHA COM RETALHOS DE PAPEL FORMANDO A RABIOLA – OU NA SUA FORMA MAIS MODERNIZADA – COM TALAS DE FIBRA E AERODINÂMICA CUIDADOSAMENTE PROJETADA. NOS DIAS ATUAIS VEMOS A PRÁTICA ACONTECER EM PONTOS ESPAÇADOS DAS CIDADES, ISTO DEMONSTRA QUE A PRÁTICA AINDA SOBREVIVE MESMO COM TANTOS REVEZES, MUITOS DELES INTIMAMENTE LIGADOS AO CRESCIMENTO DAS CIDADES, AO ADVENTO DA TECNOLOGIA E AS MUDANÇAS DE HÁBITOS QUE TAIS NOVOS HÁBITOS TRAZEM CONSIGO. JUNTAM-SE A ESTES FATORES, TAMBÉM A EXTINÇÃO DE GRANDES ESPAÇOS QUE POSSIBILITASSEM A PRÁTICA DE SOLTAR PIPA, O AUMENTO DA VIOLÊNCIA, A INEXISTÊNCIA DE ÁREAS DE LAZER A CÉU ABERTO, A MULTIPLICAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E O AUMENTO DO TRÁFEGO DE VEÍCULOS.
NO BRASIL EXISTEM CERCA DE DOIS MILHÕES DE PRATICANTES DE PIPA ESPORTIVA, ENTRE JOVENS E ADULTOS. EM TODOS OS ESTADOS ACONTECEM FESTIVAIS E CAMPEONATOS DE PIPA REGULARMENTE. A PIPA ALÉM DE UMA BRINCADEIRA E ARTE TAMBÉM DEVE SER CONSIDERADA UM ESPORTE. SEGUNDO OS PRINCIPAIS DICIONÁRIOS A DEFINIÇÃO DE ESPORTE APONTA PARA A PRÁTICA INDIVIDUAL OU COLETIVA DE JOGO QUE DEMANDE EXERCÍCIO FÍSICO COM FINS DE RECREAÇÃO, CONDICIONAMENTO FÍSICO E/OU COMPETIÇÃO.. JÁ SÃO REALIZADAS EM TODO O BRASIL E EM DIVERSOS PAÍSES COMPETIÇÕES AMADORAS E PROFISSIONAIS DE PIPA ESPORTIVA.
ESTE PROJETO DE LEI TEM COMO OBJETIVO OFERECER AOS AMANTES DA SOLTURA DE PIPAS, LOCAIS ADEQUADOS PARA A PRÁTICA DO ESPORTE.







Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
08/08/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
09/08/2022 041ª (Quadragésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 9 de Agosto de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
10/08/2022     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
30/08/2022 CANCELADA 047ª (Quadragésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 30 de Agosto de 2022 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
01/09/2022 048ª (Quadragésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 1 de Setembro de 2022 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
02/09/2022     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JULIANO DO DISTRITO

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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