PROJETO DE LEI : 044/2022 do : /

Informações da matéria
Autor: JULIANO FELIZARDO BASTOS
Data: 18/05/2022
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Resumo
INSTITUI OS TÍTULOS "EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS" E "AMIGO DOS ANIMAIS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E SANCIONA O SEGUINTE:


ART. 1º FICAM INSTITUÍDOS OS TÍTULOS "EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS" E "AMIGO DOS ANIMAIS" A SEREM OFERECIDOS PELA SECRETARIA DE AMBIENTE.
§ 1º O TÍTULO DE EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS SERÁ CONFERIDO, A CADA DOIS ANOS, A PESSOAS JURÍDICAS QUE, COMPROVADAMENTE, TENHAM CONTRIBUÍDO PARA A DEFESA, A SAÚDE E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS ANIMAIS.

§ 2º O TÍTULO DE AMIGO DOS ANIMAIS BUSCA INCENTIVAR EMPRESAS QUE FIZEREM DOAÇÕES PERIÓDICAS DE ALIMENTOS OU MEDICAMENTOS A ABRIGOS OU ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS QUE ATUEM NA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS.

§ 3º OS TÍTULOS DE QUE TRATA ESTA LEI NÃO PODERÃO SER CONCEDIDOS A MESMA PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA MAIS DE UMA VEZ, A CADA QUATRO ANOS.

ART. 2º OS TÍTULOS DE QUE TRATA ESTA LEI SERÃO CONFECCIONADOS EM FORMA DE DIPLOMA, COM INSCRIÇÕES ESTETICAMENTE ELABORADAS, CONTENDO A IDENTIDADE NOMINAL DOS HOMENAGEADOS E A BASE LEGAL PARA A SUA CONCESSÃO.

ART. 3º A CONCESSÃO DOS TÍTULOS DE QUE TRATA ESTA LEI SERÁ FEITA DE FORMA PÚBLICA E SOLENE, COM AMPLA DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA, SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE AMBIENTE.

ART. 4º A PESSOA JURÍDICA QUE POSSUIR O TÍTULO DE EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS PODERÁ USUFRUIR DELE PARA FINS DE PROPAGANDA E DIVULGAÇÃO.

ART. 5º OS CRITÉRIOS NECESSÁRIOS À REGULAMENTAÇÃO PARA A CONCESSÃO DOS TÍTULOS DE QUE SE TRATA ESTA LEI SERÃO DEFINIDOS PELA SECRETARIA DE AMBIENTE.
ART. 6º PODERÁ, SE NECESSÁRIO, SER CELEBRADO CONVÊNIO E PARCERIA COM ENTIDADES DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, UNIVERSIDADES, EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DESTA LEI.

ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

justificativa
ESTE PROJETO DE LEI VISA PROPORCIONAR A REALIZAÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUEM PARA A DEFESA, A SAÚDE E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS ANIMAIS, ENFIM, PARA OS DIREITOS DOS ANIMAIS. OS TÍTULOS DE QUE TRATA ESTA PROPOSIÇÃO NADA MAIS SÃO DO QUE INCENTIVOS PARA QUE AS EMPRESAS E AS PESSOAS FÍSICAS QUE DEFENDEM OS ANIMAIS CONTINUEM REALIZANDO A SUA AÇÕES E TORNEM-SE EXEMPLOS A SEREM SEGUIDOS.
APESAR DOS GRANDES E EFICIENTES MEIOS DE COMUNICAÇÃO AS ESTATÍSTICAS APONTAM QUE AINDA É MUITO GRANDE O NÚMERO DE ANIMAIS QUE SOFREM MAUS-TRATOS.
EM DEFESA DOS ANIMAIS, CONTO COM O APOIO DOS MEUS PARES PELA APROVAÇÃO DESTA LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
18/05/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
19/05/2022 CANCELADA 024ª (Vigésima Quarta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 19 de Maio de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
24/05/2022 025ª (Vigésima Quinta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 24 de Maio de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
25/05/2022     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
31/05/2022 027ª (Vigésima Sétima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 31 de Maio de 2022 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
01/06/2022     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JULIANO DO DISTRITO

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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