Resumo
INSTITUI OS TÍTULOS "EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS" E "AMIGO DOS ANIMAIS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E SANCIONA O SEGUINTE:
ART. 1º FICAM INSTITUÍDOS OS TÍTULOS "EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS" E "AMIGO DOS ANIMAIS" A SEREM OFERECIDOS PELA SECRETARIA DE AMBIENTE.
§ 1º O TÍTULO DE EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS SERÁ CONFERIDO, A CADA DOIS ANOS, A PESSOAS JURÍDICAS QUE, COMPROVADAMENTE, TENHAM CONTRIBUÍDO PARA A DEFESA, A SAÚDE E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS ANIMAIS.
§ 2º O TÍTULO DE AMIGO DOS ANIMAIS BUSCA INCENTIVAR EMPRESAS QUE FIZEREM DOAÇÕES PERIÓDICAS DE ALIMENTOS OU MEDICAMENTOS A ABRIGOS OU ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS QUE ATUEM NA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS.
§ 3º OS TÍTULOS DE QUE TRATA ESTA LEI NÃO PODERÃO SER CONCEDIDOS A MESMA PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA MAIS DE UMA VEZ, A CADA QUATRO ANOS.
ART. 2º OS TÍTULOS DE QUE TRATA ESTA LEI SERÃO CONFECCIONADOS EM FORMA DE DIPLOMA, COM INSCRIÇÕES ESTETICAMENTE ELABORADAS, CONTENDO A IDENTIDADE NOMINAL DOS HOMENAGEADOS E A BASE LEGAL PARA A SUA CONCESSÃO.
ART. 3º A CONCESSÃO DOS TÍTULOS DE QUE TRATA ESTA LEI SERÁ FEITA DE FORMA PÚBLICA E SOLENE, COM AMPLA DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA, SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE AMBIENTE.
ART. 4º A PESSOA JURÍDICA QUE POSSUIR O TÍTULO DE EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS PODERÁ USUFRUIR DELE PARA FINS DE PROPAGANDA E DIVULGAÇÃO.
ART. 5º OS CRITÉRIOS NECESSÁRIOS À REGULAMENTAÇÃO PARA A CONCESSÃO DOS TÍTULOS DE QUE SE TRATA ESTA LEI SERÃO DEFINIDOS PELA SECRETARIA DE AMBIENTE.
ART. 6º PODERÁ, SE NECESSÁRIO, SER CELEBRADO CONVÊNIO E PARCERIA COM ENTIDADES DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, UNIVERSIDADES, EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DESTA LEI.
ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
ESTE PROJETO DE LEI VISA PROPORCIONAR A REALIZAÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUEM PARA A DEFESA, A SAÚDE E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS ANIMAIS, ENFIM, PARA OS DIREITOS DOS ANIMAIS. OS TÍTULOS DE QUE TRATA ESTA PROPOSIÇÃO NADA MAIS SÃO DO QUE INCENTIVOS PARA QUE AS EMPRESAS E AS PESSOAS FÍSICAS QUE DEFENDEM OS ANIMAIS CONTINUEM REALIZANDO A SUA AÇÕES E TORNEM-SE EXEMPLOS A SEREM SEGUIDOS.
APESAR DOS GRANDES E EFICIENTES MEIOS DE COMUNICAÇÃO AS ESTATÍSTICAS APONTAM QUE AINDA É MUITO GRANDE O NÚMERO DE ANIMAIS QUE SOFREM MAUS-TRATOS.
EM DEFESA DOS ANIMAIS, CONTO COM O APOIO DOS MEUS PARES PELA APROVAÇÃO DESTA LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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18/05/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
19/05/2022 | CANCELADA 024ª (Vigésima Quarta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 19 de Maio de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
24/05/2022 | 025ª (Vigésima Quinta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 24 de Maio de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
25/05/2022 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
31/05/2022 | 027ª (Vigésima Sétima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 31 de Maio de 2022 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
01/06/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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