PROJETO DE LEI : 043/2022 do : /

Informações da matéria
Autor: JULIANO FELIZARDO BASTOS
Data: 18/05/2022
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Resumo
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA – (CIPFIBRO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

Corpo da matéria
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E SANCIONA O SEGUINTE:

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA - CIPFIBRO, DESTINADA A IDENTIFICAR A PESSOA DIAGNOSTICADA COM FIBROMIALGIA, DE MODO A FACILITAR, ENQUANTO PESSOA TITULAR DE DIREITOS ESPECIAIS, O ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, BEM COMO NAS INSTITUIÇÕES DE CARÁTER PRIVADO.
ART. 2º A CIPFIBRO SERÁ EXPEDIDA MEDIANTE REQUERIMENTO, ACOMPANHADO DE RELATÓRIO MÉDICO, COM INDICAÇÃO DO CÓDIGO DA CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE - CID, E DEVERÁ CONTER, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
I - NOME COMPLETO;
II - DATA DE NASCIMENTO;
III - NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL;
IV - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF;
V - FOTOGRAFIA NO FORMATO TRÊS CENTÍMETROS POR QUATRO CENTÍMETROS; E
VI - ASSINATURA OU IMPRESSÃO DIGITAL DO IDENTIFICADO.
ART. 3º A CIPFIBRO TERÁ SUA PRIMEIRA VIA EXPEDIDA SEM QUALQUER CUSTO, POR MEIO DE REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO PELO INTERESSADO OU POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ACOMPANHADO DE RELATÓRIO MÉDICO CONFIRMANDO O DIAGNÓSTICO COM O CID, ALÉM DE DEMAIS DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER EXIGIDOS PELO COMPETENTE ÓRGÃO MUNICIPAL.
ART.4º A CIPFIBRO TERÁ VALIDADE DE CINCO ANOS, DEVENDO SER MANTIDOS ATUALIZADOS OS DADOS CADASTRAIS DO IDENTIFICADO, E DEVERÁ SER REVALIDADA COM O MESMO NÚMERO, DE MODO A PERMITIR A CONTAGEM DAS PESSOAS COM FIBROMIALGIA.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


justificativa

CONSIDERANDO A APROVAÇÃO POR ESSA CASA DE LEIS DO PROJETO DE LEI QUE ASSEGURA O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS PORTADORAS DE FIBROMIALGIA, VENHO ATRAVÉS DO PRESENTE INSTRUMENTO INSTITUIR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIFICA, DE FORMA A DAR EFETIVIDADE E GARANTIR A REFERIDA PRIORIDADE.

COM AS CARTEIRINHAS, OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA TERÃO OS SEUS DIREITOS ASSEGURADOS, EVITANDO EVENTUAIS CONSTRANGIMENTOS, UMA VEZ QUE NÃO HÁ EVIDÊNCIAS FÍSICAS APARENTES. SIGNIFICA TAMBÉM MAIS CONFORTO PARA AS FAMÍLIAS E EFETIVAÇÃO DE SEUS DIREITOS DE PREFERÊNCIA DE ATENDIMENTO.

DIANTE DO EXPOSTO CONTO COM O APOIO DE MEUS NOBRES PARES PARA A EFETIVAÇÃO DESSE IMPORTANTE PROJETO.





Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
18/05/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
19/05/2022 CANCELADA 024ª (Vigésima Quarta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 19 de Maio de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
24/05/2022 025ª (Vigésima Quinta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 24 de Maio de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
25/05/2022     ENVIADO A PROCURADORIA  PARA ANÁLISE   
14/06/2022 031ª (Trigésima Primeira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 13 de Junho de 2022 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
20/06/2022     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JULIANO DO DISTRITO

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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