Resumo
INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Corpo da matéria
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A "SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO" A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE MAIO.
ART. 2º - NA SEMANA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI, AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PODERÃO REALIZAR ATIVIDADES DESTINADAS A ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL DOS ALUNOS DEVIDAMENTE MATRICULADOS NA 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL.
ART. 3º - O CONJUNTO DE ATIVIDADES MENCIONADAS NO ART. 2º DESTA LEI TEM O OBJETIVO DE:
I - INFORMAR AOS ESTUDANTES QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS PROFISSÕES EXISTENTES NO MERCADO DE TRABALHO E SEUS REQUISITOS PARA INGRESSO;
II - ESCLARECER OS ESTUDANTES A RESPEITO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS DAS PRINCIPAIS PROFISSÕES EXISTENTES NO MERCADO DE TRABALHO;
III - APRESENTAR E ESCLARECER DÚVIDAS ACERCA DA LEI 10.097/2.000, CONHECIDA COMO LEI DA APRENDIZAGEM;
IV - ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE OS CONTRATOS DE APRENDIZAGEM;
V - INFORMAR SOBRE AS AGENDAS, ASSOCIAÇÕES PROFISSIONALIZANTES, PROGRAMAS, ÓRGÃOS E/OU ENTIDADES QUE INCENTIVAM A CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES.
ART. 4º - AS ATIVIDADES CONSISTIRÃO EM EXPOSIÇÕES DURANTE AS AULAS, PALESTRAS, ENTREVISTAS, DISCUSSÕES EM GRUPOS E DEMAIS RECURSOS DIDÁTICOS DISPONÍVEIS.
ART. 5º - PARA A MELHOR CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA "SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO", A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREGO E EMPREENDEDORISMO E A ENTIDADE ESCOLAR, PODERÃO CONVIDAR PROFISSIONAIS DE VÁRIAS ÁREAS PARA PROFERIREM PALESTRAS, DISCORRENDO SOBRE AS SUAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS, BEM COMO REALIZAR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS EM CONJUNTO COM OS PROFESSORES, ALUNOS E DEMAIS CONVIDADOS.
ART. 6º - PARA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI DEVE-SE PRIVILEGIAR AÇÕES QUE NÃO IMPLIQUEM ÔNUS PARA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
ART. 7º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
A PRESENTE PROPOSITURA VISA POSSIBILITAR AOS JOVENS O ACESSO ÀS ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROFISSÕES E O MERCADO DE TRABALHO, NA MEDIDA QUE ENTENDE-SE QUE O TRABALHO PODE SER ESTRUTURANTE DA IDENTIDADE SE PROPORCIONAR AO JOVEM UM SENTIDO DE VIDA, SEJAM ELAS A QUALIFICAÇÃO ESCOLAR PASSANDO POR TODOS OS DEGRAUS DA VIDA ESCOLAR E ACADÊMICA, OU A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E O CONHECIMENTO ESPECÍFICO EM ALGUMA ÁREA DE ATUAÇÃO NO MERCADO, FACILITANDO ESCOLHAS PROFISSIONAIS TAIS ETAPAS SÃO PERÍODOS DE PREPARAÇÃO PARA A BUSCA DO EMPREGO, E UM JOVEM QUALIFICADO É CAPAZ DE ASSUMIR AS RESPONSABILIDADES QUE O MERCADO EXIGE.
HÁ DIVERSOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS COMO "MEU PRIMEIRO EMPREGO" PRONATEC CONSUBSTANCIADO NA LEI NO. 12.513 QUE OFERECE OPORTUNIDADES ÀS PESSOAS INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO – CADÙNICO, ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO DA REDE PÚBLICA, BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DESEMPREGO, O PROJOVEM CRIADO PELA LEI NO. 11.129 QUE ATENDE O PÚBLICO QUE SÃO BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA E TAMBÉM AOS JOVENS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL E O JOVEM APRENDIZ CRIADO PELA LEI NO. 10.097 QUE ATENDE A FAIXA ETÁRIA DE 14 A 24 ANOS, JOVENS MATRICULADOS E FREQUENTANDO ESCOLA; E NO CASO DO APRENDIZ SEJA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃO HAVERÁ LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA CONTRATAÇÃO.
O ACESSO À INFORMAÇÃO E OS MEIOS DE ACESSO A ESTAS OPORTUNIDADES E OUTRAS DO SETOR PRIVADO SÃO FATORES DETERMINANTES NESTA ETAPA DA VIDA DOS JOVENS, NA PERSPECTIVA POSITIVA DO TRABALHO, ESTE PODE ASSUMIR UM PAPEL FACILITADOR NA AQUISIÇÃO DE VALORES E HABILIDADES, BEM COMO FUNÇÃO IMPORTANTE PARA CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE DO INDIVÍDUO, ESTES PROGRAMAS PODERÃO CONTRIBUIR DE MANEIRA A POSSIBILITAR O CRESCIMENTO PROFISSIONAL EM MERCADO EXIGE O TEMPO TODO CADA VEZ MAIS EXPERIÊNCIA, CONTRIBUINDO TAMBÉM A INDEPENDÊNCIA PESSOAL E FINANCEIRA ALÉM DE SER UMA POSSIBILIDADE PARA CONSTRUÇÃO DE SEUS PARADIGMAS, QUE INFLUENCIARÃO A MANEIRA COMO ESTA ETAPA DA VIDA É PERCEBIDA, E OS ADOLESCENTES ADQUIRAM VALORES COMO RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO E RESPEITO ATRAVÉS DO DESPERTAR DE UMA NOVA PERSPECTIVA.
POR TODO O EXPOSTO, SOLICITO O APOIO DOS NOBRES VEREADORES NA APROVAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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08/11/2021 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
11/11/2021 | 059ª (Quinquagésima Nona) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 11 de Novembro de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
16/11/2021 | 060ª (Sexagésima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 16 de Novembro de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
17/11/2021 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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