Resumo
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, A EXTREMA NECESSIDADE QUE SEJA FEITO UMA FISCALIZAÇÃO, PARA ALERTAR A OBRIGATORIEDADE DO USO DA FOCINHEIRA E REGRAS DE SEGURANÇA PARA A CONDUÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES DE GRANDE PORTE E/OU DE RAÇAS CONSIDERADAS PERIGOSAS EM PRAIAS E LOCAIS PÚBLICOS.
Corpo da matéria
O VEREADOR QUE SUBSCREVE A PRESENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, A EXTREMA NECESSIDADE QUE SEJA FEITO UMA FISCALIZAÇÃO, PARA ALERTAR A OBRIGATORIEDADE DO USO DA FOCINHEIRA E REGRAS DE SEGURANÇA PARA A CONDUÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES DE GRANDE PORTE E/OU DE RAÇAS CONSIDERADAS PERIGOSAS EM PRAIAS E LOCAIS PÚBLICOS.
justificativa
A INDICAÇÃO EM COMENTO SE FAZ DE GRANDE VALIA, TENDO EM VISTA QUE JÁ EXISTE UMA LEI QUE PREVÊ ESSA MEDIDA, E SEGUNDO A LEI N°. 2.140, DE 2011, OS "CÃES DE RAÇAS NOTORIAMENTE VIOLENTAS SÓ PODEM SER LEVADOS EM VIAS PÚBLICAS COM A UTILIZAÇÃO DE GUIA CURTA DE CONDUÇÃO E FOCINHEIRA", PARA EVITAR QUALQUER TIPO DE ACIDENTE INDESEJÁVEL.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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25/10/2021 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
26/10/2021 | 055ª (Quinquagésima Quinta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 26 de Outubro de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
26/10/2021 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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