Resumo
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O EVENTO DENOMINADO "NATAL LUZ", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1° FICA INSTITUÍDO O EVENTO DENOMINADO "NATAL LUZ", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 15 DE DEZEMBRO A 15 DE JANEIRO DE CADA ANO.
ART. 2° O NATAL LUZ DE ARRAIAL DO CABO, EVENTO INSTITUÍDO PELO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO É UM EVENTO DE CARÁTER ARTÍSTICO, CULTURAL, GASTRONÔMICO E DE LAZER, QUE TEM POR FINALIDADE FESTEJAR A RESPECTIVA DATA RELIGIOSA E PROMOVER O TURISMO, A CULTURA E A ECONOMIA LOCAL.
ART. 3° O NATAL LUZ DE ARRAIAL DO CABO SERÁ PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO, COM A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, PODENDO, AINDA, MEDIANTE ACORDO, CONVÊNIO OU OUTRO INSTRUMENTO COMPETENTE, SER FOMENTADA TAMBÉM A PARTICIPAÇÃO E O APOIO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS FEDERAIS E ESTADUAIS.
ART. 4° SÃO OBJETIVOS DO NATAL LUZ DE ARRAIALDO CABO:
I - PROMOVER O TURISMO, AS ARTES E A CULTURA LOCAL, PROJETANDO O MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO NOS CENÁRIOS REGIONAL, NACIONAL E INTERNACIONAL;
II - ESTIMULAR E INCENTIVAR A ECONOMIA DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE OS RAMOS DE TURISMO, COMÉRCIO, DE ALIMENTAÇÃO, DE HOSPEDAGEM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DENTRE OUTROS.
III - INCENTIVAR A POPULAÇÃO E OS DIVERSOS SETORES DA ECONOMIA A INTEGRAREM AS FESTIVIDADES, SOB AS MAIS VARIADAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO;
IV - PROMOVER A INTEGRAÇÃO DA POPULAÇÃO CABISTA COM OS VISITANTES; V - FOMENTAR ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CULTURAIS, SOCIAIS E ECONÔMICAS.
ART. 5° PODERÃO PATROCINAR O EVENTO DO NATAL LUZ DE ARRAIAL DO CABO , COM RECURSOS DIRETOS, INCENTIVADOS, DE MARKETING, INTEGRANTES DA SOCIEDADE CIVIL, EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS E ENTIDADES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS.
ART. 6° A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO NATAL LUZ DE ARRAIAL DO CABO, FICARÁ .A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SENDO AUXILIADA PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS ÁREAS E DEPARTAMENTOS DO PODER EXECUTIVO, RESPEITADAS SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS.
ART. 7° AS FESTIVIDADES DO EVENTO NATAL LUZ DE ARRAIAL DO CABO INICIARÃO EM 15 DE DEZEMBRO E ENCERRARÃO EM 15 DE JANEIRO.
ART. 8° A PROGRAMAÇÃO E DIVULGAÇÃO OFICIAL DO EVENTO SERÃO ELABORADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ART. 9° O MUNICÍPIO PODE PERMITIR DURANTE O PERÍODO DO EVENTO NATAL LUZ DE ARRAIAL DO CABO A UTILIZAÇÃO GRATUITA OU ONEROSA, DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PERTINENTES AO EVENTO, OBSERVADAS AS REGRAS PREVISTAS EM LEI, BEM COMO AUTORIZAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS TRANSITÓRIAS, CONFORME A LEGISLAÇÃO LOCAL, SEM QUE TAL PROCEDER GARANTA, AOS BENEFICIÁRIOS, QUALQUER DIREITO OU SUA MERA EXPECTATIVA AO FINAL DAS FESTIVIDADES.
ART. 1O O MUNICÍPIO PODERÁ COBRAR PREÇO PÚBLICO PARA O INGRESSO DE PESSOAS AOS DIVERSOS ESPETÁCULOS, SHOWS, CONCERTOS E DEMAIS APRESENTAÇÕES QUE INTEGRAM O NATAL LUZ DE ARRAIAL DO CABO, EM VALORES FIXADOS PELA ENTIDADE CONFORME A NATUREZA E DEMAIS CARACTERÍSTICAS DE CADA EVENTO.
PARÁGRAFO ÚNICO - A VENDA DE INGRESSOS PODERÁ SER FEITA DIRETAMENTE, PELO MUNICÍPIO, OU INDIRETAMENTE, ATRAVÉS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, SENDO VIÁVEL, AINDA, A INSTITUIÇÃO DE REGIME MISTO DE COMERCIALIZAÇÃO.
ART. 11 FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM A REALIZAÇÃO DO EVENTO NATAL LUZ DE ARRAIAL DO CABO, AS DESPESAS SERÃO ATENDIDAS COM OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PRÓPRIOS E REALIZADAS COM OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
ART. 12 AS CONTRIBUIÇÕES, DOAÇÕES E PATROCÍNIOS, DE QUALQUER NATUREZA, FEITAS POR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, PÚBLICAS OU PRIVADAS, DESTINADAS À PROMOÇÃO DO NATAL LUZ DE ARRAIAL DO CABO, SERÃO RECEBIDAS E PROCESSADAS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
PARÁGRAFO ÚNICO - OS PATROCINADORES E AS EMPRESAS QUE ASSUMIREM DIRETAMENTE OBRIGAÇÕES COM TERCEIROS SERÃO RESPONSÁVEIS PELOS PAGAMENTOS CORRESPONDENTES, SENDO VEDADA AO MUNICÍPIO A ASSUNÇÃO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO DESSA NATUREZA.
ART. 13 OS ASSUNTOS PERTINENTES AO EVENTO NATAL LUZ DE ARRAIAL DO CABO, TERÃO TRÂMITE PREFERENCIAL ENTRE OS EXPEDIENTES INTERNOS DAS SECRETARIAS, ÁREAS E DEMAIS DEPARTAMENTOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO.
ART. 14 OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ART. 15 ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
justificativa
APRESENTO AOS MEUS NOBRES COLEGAS, DESTA CASA LEGISLATIVA, O PROJETO DE LEI QUE VISA APOIAR O TURISMO NO PERÍODO NATALINO, TRAZENDO MAIS CORES E AJUDANDO NA ECONOMIA LOCAL NESTE PERÍODO DE FIM DE ANO EM NOSSA CIDADE.
FACE AO EXPOSTO, APRESENTO ESTE PROJETO DE LEI NA CERTEZA DA APROVAÇÃO DOS NOBRES VEREADORES.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
13/10/2021 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
14/10/2021 | Cancelada 052ª (Quinquagésima Segunda) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 14 de Outubro de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
19/10/2021 | 053ª (Quinquagésima Terceira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 19 de Outubro de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
20/10/2021 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?