Resumo
PROÍBE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A COBRANÇA DA UTILIZAÇÃO DE SACOLAS DESCARTÁVEIS DE MATERIAL BIODEGRADÁVEL, SACOLAS DE PAPEL, OU DE QUALQUER OUTRO MATERIAL QUE NÃO POLUAM O MEIO AMBIENTE PARA A EMBALAGEM E TRANSPORTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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20/09/2021 | RESPOSTA | EM TRAMITAÇÃO | |||
23/09/2021 | 047ª (Quadragésima Sétima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 23 de Setembro de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
24/09/2021 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
04/10/2021 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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