PROJETO DE LEI : 098/2021 do : /

Informações da matéria
Autor: JULIANO FELIZARDO BASTOS
Data: 25/08/2021
Visualizações:

Resumo
DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE MERCADORIAS DE VENDEDORES AMBULANTES SEM QUE HAJA AVISO PRÉVIO PARA ADEQUAÇÃO.

Corpo da matéria
ART. 1º FICA PROIBIDO A APREENSÃO DE MERCADORIAS DE VENDEDORES AMBULANTES SEM O DEVIDO AVISO PRÉVIO.
§ 1º EM TODA ABORDAGEM DO FISCAL PÚBLICO AO AMBULANTE DEVERÁ SEMPRE JUSTIFICAR QUAISQUER PROBLEMAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS;

ART. 2º EM CASO DE PROBLEMAS CONSTATADOS NAS MERCADORIAS COMERCIALIZADAS, O AMBULANTE TERÁ UM PRAZO MÁXIMO ATÉ SETE (7) DIAS PARA A SUA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA E APREENSÃO DAS MESMAS, CONFORME LEGISLAÇÃO JÁ VIGENTE. COMO PROBLEMAS PODE-SE EXEMPLIFICAR: 1. NO CASO DE PRODUTOS PERECÍVEIS, A VALIDADE VENCIDA DOS MESMOS; 2. O ACONDICIONAMENTO INCORRETO DE PRODUTOS, ESPECIALMENTE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; 3. PRODUTOS QUE OFERECEM ALGUM TIPO DE RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DOS CONSUMIDORES; 4. PRODUTOS DE ORIGEM DESCONHECIDA, COMO POR EXEMPLO CONTRABANDEADOS; 5. QUALQUER TIPO DE SUBSTÂNCIA TÓXICA DE CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO.

ART.3º NÃO PODERÃO SER APREENDIDAS AS MERCADORIAS OU MULTADO O AMBULANTE SEM O AVISO PRÉVIO COM SETE (7) DIAS DE ANTECEDÊNCIA FEITO PELO AGENTE PÚBLICO.

ART.4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.









justificativa
ESSE PROJETO DE LEI VISA A PROTEÇÃO DO VENDEDOR AMBULANTE, PRINCIPALMENTE EVITANDO A MULTA OU O RECOLHIMENTO DOS MATERIAIS SEM UM PRAZO DE SETE DIAS PARA A REGULARIZAÇÃO DA VENDA. DESTACA-SE QUE PRODUTOS PERECÍVEIS MAL ACONDICIONADOS, FRUTOS DE ROUBO OU CONTRABANDO COMPROVADO E QUE CONTENHAM SUBSTÂNCIAS TÓXICAS RECONHECIDAMENTE PROIBIDAS SERÃO RECOLHIDOS IMEDIATAMENTE SOB SANÇÕES DA LEI. NO CASO DE PRODUTOS MAL ACONDICIONADOS OU QUE TENHAM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO, SERÁ SOLICITADO QUE DEIXEM DE SER COMERCIALIZADOS. NOS DEMAIS CASOS SERÁ SOLICITADA A REGULARIZAÇÃO NO PRAZO DE SETE DIAS. COM ESSA MEDIDA, OPORTUNIZA-SE QUE O VENDEDOR AMBULANTE POSSA TER SUA ATIVIDADE REGULARIZADA CONFORME A LEI VIGENTE.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
25/08/2021     RESPOSTA  EM TRAMITAÇÃO   
26/08/2021 040ª (Quadragésima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 26 de Agosto de 2021 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
09/09/2021 043ª (Quadragésima Terceira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 9 de Setembro de 2021 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
13/09/2021     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
23/09/2021 047ª (Quadragésima Sétima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 23 de Setembro de 2021 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
24/09/2021     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
29/09/2021     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JULIANO DO DISTRITO

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

Qual o seu nível de satisfação com essa página?