PROJETO DE LEI : 086/2021 do : /

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Autor: PEDRO REIS CAJUEIRO DE ANDRADE
Data: 11/08/2021
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Resumo
ESTABELECE O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE POPULACIONAL E CUIDADO DE CÃES E GATOS DE ARRAIAL DO CABO.

Corpo da matéria
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL E CUIDADO DE CÃES E GATOS
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE POPULACIONAL E CUIDADO DE CÃES E GATOS DE ARRAIAL DO CABO, QUE TEM COMO OBJETIVO PROMOVER O CONTROLE REPRODUTIVO, O ACOLHIMENTO, E O CUIDADO COM OS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, DISPONIBILIZANDO EM ESPECIAL ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA, ÀS ENTIDADES PROTETORAS DE ANIMAIS, E AOS PROTETORES INDIVIDUAIS, A ESTERILIZAÇÃO/CASTRAÇÃO CIRÚRGICA, E, EM CASOS ESPECÍFICOS, UM AUXÍLIO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA ANIMAL, DE FORMA GRATUITA, DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES CÃES E GATOS, CONSOANTE AS DEFINIÇÕES DO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº 13.426/2017.
§ 1º PROGRAMA MENCIONADO NO ARTIGO 1º DESTE REGULAMENTO SERÁ DESTINADO, INICIALMENTE:
I - AOS CÃES E GATOS, MACHOS E FÊMEAS, EM ESTADO DE ABANDONO, UMA VEZ ENCONTRADOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIALDO CABO.
II - AOS CÃES E GATOS, MACHOS E FÊMEAS, QUE PERTENÇAM ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DEVULNERABILIDADE ECONÔMICA, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
§ 2º CONSIDERAM-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA, PARA FINS DESTA LEI, ASPESSOAS DO GRUPO FAMILIAR COM RENDA INFERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE NO PAÍS.
§ 3º A CONDIÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ANTERIOR SERÁ APURADA POR ANAMNÉSIA SOCIAL, CUJOOBJETIVOS SÃO CONHECER O COTIDIANO DO "PACIENTE", E TRAÇAR UM PERFIL SOCIOECONÔMICO DESTE, E APURAR A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS SUBSCRITA PELO REQUERENTE, EXIGINDO-SEO COMPROVANTE DE RENDA.
§ 4º APÓS A ANAMNÉSIA CONCLUÍDA, A CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE DE VULNERABILIDADE SERÁ FEITA POR UMPROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL.

ART. 2º FICAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - POR MEIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - E A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RESPONSÁVEIS PELA CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARA CONTROLE E MONITORAMENTO DO PROGRAMA, RESPONSÁVEIS NO ÂMBITO MUNICIPAL PELA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE POPULACIONAL E CUIDADO DE CÃES E GATOS DE ARRAIAL DO CABO, E AÇÕES DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DESTE. AS VERBAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DESTE PROGRAMA DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS PELA SECRETARIA MUICIPAL DE SAÚDE, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, PELO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E EVENTUALMENTE POR UM FUNDO MUNICIPAL OU FEDERAL A SER CRIADO PARA ESTE FIM ESPECÍFICO, COM PARTICIPAÇÕES A DEFINIR OPORTUNAMENTE.

ART. 3º SERÁ INSTITUÍDA- PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO - A UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE ANIMAL E CONTROLE DE ZOONOSES DE ARRAIAL DO CABO.
§ 1º A SECRETARIA DE SAÚDE EXECUTARÁ O PROGRAMA POR MEIO DA UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE ANIMAL E CONTROLE DE ZOONOSES DE ARRAIAL DO CABO, E, CONTARÁ COM CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS E/OU VETERINÁRIOS LOCAIS,CREDENCIADOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO/CASTRAÇÃO CIRÚRGICA.
§ 2º APÓS O REGULAR CREDENCIAMENTO DAS CLÍNICAS E/OU VETERINÁRIOS, OS TUTORESRESPONSÁVEIS DE ANIMAIS QUE ESTEJAM DEFINIDAS ATRAVÉS DOS ATESTADOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,AS ENTIDADES PROTETORAS DE ANIMAIS, E OS PROTETORES INDIVIDUAIS, PODERÃO EFETUAR A INSCRIÇÃONO PROGRAMA, CONFORME A DISPONIBILIDADEDE VAGAS, BEM COMO, DE ACORDO COM A POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO E A CAPACIDADEDE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DAS CLÍNICAS E/OU VETERINÁRIOS CREDENCIADOS.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
ART. 4º COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
I - O FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA OS PROCEDIMENTOS;
II - A PRESTAÇÃO DE CONTAS AO SETOR DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO, A FIM DE EFETIVAR OPAGAMENTO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS, ASSIM COMO, ÀS CLÍNICAS E/OU VETERINÁRIOS CREDENCIADOS;
III - O PREENCHIMENTO DA FICHA DE CADASTRO DO ANIMAL E RECOLHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃONECESSÁRIA PARA CADASTRAMENTO;
IV - O AGENDAMENTO JUNTO À CLÍNICA RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO;
V - O CONTROLE DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS MENSALMENTE JUNTO ÀS PESSOAS JURÍDICASPRESTADORAS DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS, ASSIM COMO, ÀS CLÍNICAS E/OU VETERINÁRIOS CONTRATADOS;
VI – A DISPONIBILIZAÇÃO DE LOCAL ADEQUADO PARA O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES DE CASTRAÇÃO,CUIDADO E ACOLHIMENTO DESSES ANIMAIS;
VII – A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO ESPECÍFICO PARA TRATAR DA CAUSA ANIMAL, PROTETORES PAGOSPELA PMAC PARA REMOVER, TRATAR, DAR REMÉDIOS, ALIMENTAÇÃO, BANHOS E TOSAS, ENTRE OUTROS CUIDADOS FUNDAMENTAIS;
VIII – A INSTITUIÇÃO E PROMOÇÃO DE UM CENSO DA CAUSA ANIMAL, COM COLETA DE DADOS SOBRE OS ANIMAIS EM TODO O MUNICÍPIO.

ART. 5º COMPETE AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS E À(S) CLÍNICA(S) VETERINÁRIA CREDENCIADAS:
I - REALIZAR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS PELO PROJETO MUNICIPAL, SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DE FICHA DE CADASTRAMENTO EMITIDA PELA MESMA;
II - REALIZAR CONSULTA PRÉ-OPERATÓRIA E O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO ANIMAL PELO PROGRAMA, FORNECENDO ANALGÉSICOS E ANTIBIÓTICOS;
III - PRESTAR CONTAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REFERENTE AOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS,MENSALMENTE, ATRAVÉS DO RETORNO DAS FICHAS CADASTRAIS ESTANDO ASSINADAS PELOS RESPONSÁVEIS PELO ANIMAL E COM NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO;
IV - MANTER EM SEU CONSULTÓRIO FICHA TÉCNICA DOS ANIMAIS ATENDIDOS, A FIM DE COMPROVAR A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO E FACILITAR O ACOMPANHAMENTO CLÍNICO DO ANIMAL.

ART. 6º É DE COMPETÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS PELO ANIMAL:
I - RESPONSABILIZAR-SE PELO ANIMAL DURANTE O PERÍODO DA CONSULTA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO,PREVISTAS NO PROGRAMA, BEM COMO DO TRANSPORTE DO ANIMAL DA RESIDÊNCIA PARA CLÍNICA, E DA CLÍNICA PARA RESIDÊNCIA OU LOCAL DE ACOMPANHAMENTO PÓS CIRÚRGICO;
II - RESPONSABILIZAR-SE PELOS CUIDADOS PÓS-OPERATÓRIOS DO ANIMAL, MINISTRANDO CORRETAMENTE OS MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO, DISPONIBILIZANDO UM AMBIENTE HIGIENIZADO E ADEQUADO PARA A RECUPERAÇÃO DO ANIMAL.

CAPÍTULO III
DA PARCERIA COM OS PROTETORES DE ANIMAIS
ART. 7º AS ENTIDADES PROTETORAS DE ANIMAIS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, SEMFINS LUCRATIVOS, QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS NOS TERMOS DA LEI CIVIL, CUJA FUNÇÃO PRECÍPUA SEJA A PROTEÇÃO ANIMAL, PODERÃO REALIZAR PARCERIA COM O MUNICÍPIO, PARA IMPLEMENTAREM AS AÇÕES DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, PROMOVENDO O CADASTRO NA SECRETARIA DESAÚDE.
§ 1º PARA EFETUAR O CADASTRAMENTO NA SECRETARIA DE SAÚDE AS ENTIDADES PROTETORAS
INTERESSADAS DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
I - CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO DA PESSOA JURÍDICA, BEM COMO AS ÚLTIMAS ALTERAÇÕES;
II - COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA ENTIDADE PROTETORA;
III - CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA;
IV - QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL, APRESENTANDO A CÓPIA DO RG, CPF, ENDEREÇO, CONTATO
TELEFÔNICO E E-MAIL;
§ 2º APÓS O REGULAR CADASTRAMENTO SECRETARIA DE SAÚDE, AS ENTIDADES PROTETORAS PODERÃO
PARTICIPAR DO PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL E CUIDADO DE CÃES E GATOS, DEVENDO
OBSERVAR OS MESMOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS CITADOS NOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 1º.

ART. 8º OS PROTETORES INDIVIDUAIS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, QUE,RECONHECIDAMENTE, ESTEJAM EFETUANDO TRABALHOS DE PROTEÇÃO ANIMAL, UTILIZANDO-SE DERECURSOS PRÓPRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS, PODERÃO REALIZAR PARCERIA COM O MUNICÍPIO,PROMOVENDO O CADASTRO NA SECRETARIA DE SAÚDE.
§ 1º O RECONHECIMENTO DOS PROTETORES INDIVIDUAIS DEVERÁ SER COMPROVADO POR MEIO DEDECLARAÇÃO EMITIDO EMITIDA PELO PROTETOR(A), RESPONSABILIZANDO-SE PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, BEM COMO ATRAVÉS DE UMA ENTREVISTA QUE ABORDARÁ:
A) O TEMPO QUE ATUA EM PROTEÇÃO ANIMAL?
B) A ÁREA GEOGRÁFICA EM QUE VEM ATUANDO?
C) A QUANTIDADE DE ANIMAIS BENEFICIADOS?
D) QUAL CUSTO MENSAL?
E) OUTRAS PERGUNTAS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS.
A ENTREVISTA SERÁ ANEXADA AO CADASTRO DOS PROTETORES, SENDO ESTES, RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
§ 2º O PROTETOR INDIVIDUAL QUE PRETENDA EFETUAR O CADASTRAMENTO NA SECRETARIA DE SAÚDEDEVERÁ APRESENTAR CÓPIA DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
I - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE;
II - CÓPIA DO RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
§ 3º APÓS O REGULAR CADASTRAMENTO NA SECRETARIA DE SAÚDE, OS PROTETORES INDIVIDUAIS PODERÃO PARTICIPAR DO PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, DEVENDO OBSERVAR OS MESMOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS CITADOS NOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 1º.

CAPÍTULO IV
DO CADASTRAMENTO

ART. 9º O CADASTRAMENTO DO ANIMAL SERÁ REALIZADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
I - PREENCHER A FICHA DE CADASTRO DO ANIMAL;
II - DOCUMENTO RG E CPF DO RESPONSÁVEL PELO ANIMAL;
III - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO RESPONSÁVEL PELO ANIMAL;
IV - BREVE HISTÓRICO DA SITUAÇÃO DA SAÚDE E DE VACINAÇÃO DO ANIMAL;
§ 1º EM SE TRATANDO DE FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA, A DECLARAÇÃO DERENDIMENTOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 1º, DESTE DECRETO.
§ 2º - EM SE TRATANDO DE ANIMAIS RECOLHIDOS, SOB RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES PROTETORA DOS ANIMAIS OU PROTETOR INDIVIDUAL, DEVERÁ SER APRESENTADO NO REFERIDO SETOR UM TERMO DE RESPONSABILIDADE.




CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO

ART. 10º O PROCEDIMENTO SERÁ REALIZADO PELAS UNIDADES FIXAS OU MÓVEIS(CASTRA MÓVEL) DO PRÓPRIO MUNICÍPIO OU POR CLÍNICA ESPECIALIZADA, QUE CONTE COM TODO APARATO NECESSÁRIO AOS PROCEDIMENTOS DE ESTERILIZAÇÃO, A FIMDE GARANTIR A SEGURANÇA DOS ANIMAIS SUBMETIDOS AOS PROCEDIMENTOS.
§ 1º AS CIRURGIAS SERÃO REALIZADAS POR MÉDICOS VETERINÁRIOS REGULARMENTE INSCRITOS NO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV.
§ 2º AS CLÍNICAS DEVERÃO SER PREVIAMENTE CREDENCIADAS JUNTO AO MUNICÍPIO, CONFORME DETERMINADO NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
§ 3º OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER REALIZADOS PREFERENCIALMENTE EM ÂMBITO MUNICIPAL.

ART. 11 APÓS A REALIZAÇÃO DA CONSULTA PRÉ-OPERATÓRIA E,SE NECESSÁRIO, A APRESENTAÇÃO DE EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS, SE O ANIMAL ESTIVER APTO AO PROCEDIMENTO, ESTE SERÁ IMEDIATAMENTE AGENDADO.

ART. 12 O PROGRAMA MUNICIPAL COBRIRÁ TODOS OS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE ESTERILIZAÇÃO, INCLUSIVE OS EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS INDISPENSÁVEIS E A MEDICAÇÃO PÓS CIRÚRGICA. SENDO O MATERIAL:
I - ANESTESIA;
II - FIO DE SUTURA;
III - AGULHA;
IV - SERINGA;
V - GAZES;
VI - ALGODÃO;
VII - MÃO DE OBRA;
VIII - MEDICAÇÃO MOMENTÂNEA, E;
IX - MEDICAÇÃO PÓS-CIRURGIA.
X - EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS

ART. 13 –APÓS O PROCEDIMENTO, O MÉDICO VETERINÁRIO RESPONSÁVEL PELA CASTRAÇÃO/ESTERILIZAÇÃO DEVERÁ EMITIR RECEITUÁRIO INDIVIDUALIZADO A CADA ANIMAL, INDICANDO AS MEDICAÇÕES QUE DEVERÃO SER MINISTRADAS NO PÓS-OPERATÓRIO, BEM COMO INSTRUÇÕES GERAIS PARA A BOA RECUPERAÇÃO DO PACIENTE.
ART. 14 - O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROCEDIMENTO DEVERÁ CARIMBAR, ASSINAR E COLHER AASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ANIMAL, JUNTO A FICHA DE CADASTRO DO ANIMAL.

ART. 15 AO FINAL DE UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, OS PRESTADORES DE SERVIÇOS E DAS CLÍNICAS VETERINÁRIAS CONTRATADAS DEVERÃO ENCAMINHAR AS FICHAS DE CADASTROS COM TODAS AS INFORMAÇÕES PREENCHIDAS E ASSINATURAS COLHIDAS JUNTAMENTE COM UMA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CAPÍTULO VI
DO PAGAMENTO
ART. 16 CONFORME A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA PARA O ANO EM EXERCÍCIO, DESTINADA PARA O REFERIDO PROJETO, O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO MENSALMENTE PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS E CLÍNICAS CREDENCIADAS, DE ACORDO COM O NÚMERO DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS, COMPROVADOS ATRAVÉS DAS FICHAS DE CADASTRO DO ANIMAL E EMISSÃO DE NOTA FISCAL DA EMPRESA E/OU CLÍNICA VETERINÁRIA RESPONSÁVEL PELOS PROCEDIMENTOS.

ART. 17 - O CUSTO PELO ATENDIMENTO SERÁ FIXADO PREVIAMENTE, ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO.

ART. 18 - O VALOR DO CUSTO QUE COBRE TODO O ATENDIMENTO AO ANIMAL É COMPOSTO PELOS ITENS QUE COMPÕEM O CAPÍTULO V DESTE PROJETO DE LEI.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 19 - O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DESTE PROJETO SERÁ DE CARÁTER PERMANENTE E DERESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

ART. 20 - AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE DECRETO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

ART. 21- ESTE PROJETO DE LEI ESTABELECE O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE POPULACIONAL E CUIDADO DE CÃES E GATOS E ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
11/08/2021     RESPOSTA  EM TRAMITAÇÃO   
12/08/2021 036ª (Trigésima Sexta) Sessão da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 12 de Agosto de 2021 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
13/08/2021     PAUTA  RETIRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO CAJÚ

VEREADOR(A)

PSL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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