PROJETO DE LEI : 085/2021 do : /

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Autor: JULIANO FELIZARDO BASTOS
Data: 11/08/2021
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Resumo
DISPÕE E INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO CABISTA, A CRIAÇÃO DE CLÍNICAS-ESCOLAS PARA AUTISTAS.

Corpo da matéria


ART 1º- ESTA LEI INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA CRIAÇÃO DE CLÍNICAS-ESCOLAS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM TODO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

ART 2° É OBRIGATÓRIO QUE A CLÍNICA- ESCOLA PROVEJA FISIOTERAPEUTAS, FONOAUDIÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, PSICOPEDAGOGOS, NUTRICIONISTAS E NEUROPEDIATRAS.

ART 3º O EXECUTIVO, JUNTO À SECRETARIA DA SAÚDE E SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DARÁ DIRETRIZES NO QUE DIZ RESPEITO À APLICAÇÃO DESTA LEI.

ART 4º AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE CONVÊNIOS, SE NECESSÁRIO.


ART. 5° - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO , REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

justificativa
ESTIMA-SE QUE O BRASIL, COM MAIS DE 200 MILHÕES DE HABITANTES, POSSUA MAIS DE 2 MILHÕES DE AUTISTAS, SEGUNDO DADOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). APESAR DE NUMEROSOS, OS MILHÕES DE BRASILEIROS AUTISTAS AINDA SOFREM PARA ENCONTRAR TRATAMENTO ADEQUADO. EM DEZEMBRO DE 2012, ALGUNS DOS DIREITOS DOS AUTISTAS PASSARAM PASSARAM A SER ASSEGURADOS PELA LEI 12.764, CHAMADA DE "POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA".

BASICAMENTE A LEI RECONHECE QUE OS PORTADORES DE AUTISMO TEM OS MESMOS DIREITOS QUE TODOS OS OUTROS PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO BRASIL. ENTRETANTO AINDA TEMOS QUE PREPARAR AINDA MAIS A NOSSA SOCIEDADE PARA LIDAR COM CRIANÇAS ESPECIAIS. DIANTE DISSO SURGE UMA ALTERNATIVA. A CLÍNICA -ESCOLA PÚBLICA PARA AUTISTAS, EM ITABORAÍ – RJ É REFERÊNCIA PARA O PAÍS, SENDO A ÚNICA INSTITUIÇÃO COM RECURSOS E UM ATENDIMENTO DIGNO Á ESSAS PESSOAS. MINHA PROPOSTA É SEGUIRMOS ESSE GRATIFICANTE EXEMPLO, CONSTRUIR CLÍNICAS-ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E AMPARARMOS ESSAS FAMÍLIAS CABISTAS QUE NECESSITAM DE AJUDA.

ASSIM, CONTO COM APOIO DOS MEUS PARES PARA APROVAÇÃO DESSE IMPORTANTE PROJETO DE LEI.



Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
11/08/2021     RESPOSTA  EM TRAMITAÇÃO   
12/08/2021 036ª (Trigésima Sexta) Sessão da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 12 de Agosto de 2021 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
13/08/2021     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
16/09/2021 045ª (Quadragésima Quinta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 16 de Setembro de 2021 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
20/09/2021     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JULIANO DO DISTRITO

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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