Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE UM PROFISSIONAL DA ÁREA DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº ___/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE UM PROFISSIONAL DA ÁREA DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º FICA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO INFANTIL, PÚBLICA E/OU PRIVADA, OBRIGADA A MANTER, NO MÍNIMO, UM PROFISSIONAL DA ÁREA DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS, ORIENTAR NOS ATENDIMENTOS RELATIVOS À SAÚDE E REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS EM SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA.
§ 1º AS CRECHES E ESCOLAS DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO DEVERÃO MANTER AO MENOS UM DOS REFERIDOS PROFISSIONAIS EM ATIVIDADE DURANTE TODO O PERÍODO DE PRESENÇA DE CRIANÇAS NA UNIDADE.
§ 2º OS PROFISSIONAIS DE QUE TRATA A PRESENTE LEI DEVERÃO, ALÉM DE REALIZAR OS ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA, ORIENTAR OS PROFESSORES E DEMAIS INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DAS CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ASSIM COMO, TAMBÉM, PAIS E RESPONSÁVEIS, PARA PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS.
§ 3º O ATENDIMENTO PELOS PROFISSIONAIS DE QUE TRATA A PRESENTE LEI VISARÁ PRIORITARIAMENTE O ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA, NÃO EXCLUÍDO, NOS CASOS MAIS GRAVES, O ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO PARA UNIDADE HOSPITALAR COM ATENDIMENTO DE PRIMEIRO SOCORROS OU SIMILAR QUE POSSUA EQUIPAMENTOS ADEQUADOS ÀS SITUAÇÕES EMERGENCIAIS MAIS COMPLEXAS.
ART. 2º O PODER PÚBLICO, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, REALIZARÁ FISCALIZAÇÕES NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NA QUAL ABRANGEM ESTA LEI ADOTANDO MEDIDAS E SANÇÕES CABÍVEIS NAS QUAIS DESCUMPRIREM OU NÃO ADOTAREM ESTA MEDIDA.
ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR 60 (SESSENTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO.
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CLEYTON DA COSTA BARRETO
VEREADOR
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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09/08/2021 | RESPOSTA | EM TRAMITAÇÃO | |||
10/08/2021 | 035ª (Trigésima Quinta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 10 de Agosto de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
11/08/2021 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
17/08/2021 | 037ª (Trigésima Sétima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 17 de Agosto de 2021 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
18/08/2021 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
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