PROJETO DE LEI : 084/2021 do : /

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Autor: ÂNGELO DE MACEDO ALVES
Data: 09/08/2021
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Resumo
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E AÇÕES EDUCATIVAS PARA CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A POLUIÇÃO URBANA NAS GALERIAS DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS.

Corpo da matéria
ART.1º - ESTA LEI DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E AÇÕES EDUCATIVAS COM OBJETIVO DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE OS EFEITOS DO DESCARTE DE RESÍDUOS DE MANEIRA INADEQUADA, QUE VÃO PARAR EM GALERIAS DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS POR MEIO DOS BUEIROS E SARJETAS.
ART.2º - AS AÇÕES E PROCEDIMENTOS VOLTAR-SE-ÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO " NÃO JOGUE LIXO NA RUA".
§ 1º - COMPETE AO PROJETO, A DIVULGAÇÃO DA AÇÃO À COMUNIDADE POR MEIO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO A SEREM DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA NO ÂMBITO VIRTUAL, NOS CANAIS OFICIAIS, COMO O WEBSITE E REDES SOCIAIS.
§ 2º - AS AUTORIDADES LOCAIS SERÃO CONSULTADAS SOBRE AS AÇÕES DO PROJETO "NÃO JOGUE LIXO NA RUA".
ART.3º - O PROJETO "NÃO JOGUE LIXO NA RUA", SERÁ IMPLANTADO EM ESCOLAS DA REDE PÚBLICA, PARQUES, PRAÇAS E VIAS COM MAIOR CIRCULAÇÃO DE PESSOAS CONFORME DELIBERAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, PODENDO SER ESTENDIDO PARA COMUNIDADES - POR MEIO DA DEMANDA DE LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS E POPULAÇÃO EM GERAL - E INSTITUIÇÕES PRIVADAS CONFORME PROCEDIMENTOS DEFINIDOS.
ART.4º - OS PROCEDIMENTOS A QUE O ART. 3º DESTA LEI SE REFERE SÃO OS SEGUINTES:
I- ABORDAGEM AOS ESTABELECIMENTOS EDUCACIONAIS E DEMAIS INSTITUIÇÕES PRIVADAS PARA SENSIBILIZAÇÃO DAS AÇÕES QUE SE PRETENDE EXECUTAR COM O PROJETO;
II- TERMO DE PARCERIA ENTRE AS PARTES, COM OBRIGAÇÕES E DEVERES;
III- DESENVOLVIMENTO DE PLANO DE TRABALHO, CONTEMPLANDO TODAS AS ETAPAS A SEREM DESENVOLVIDAS, INCLUINDO DESDE A PINTURA DE BUEIROS E SARJETAS ATÉ A DIVULGAÇÃO DA AÇÃO COM O FIM DE CONSCIENTIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRÓXIMOS DOS LOCAIS EM QUE O PROJETO SERÁ IMPLEMENTADO, INCLUINDO RESIDÊNCIAS E COMÉRCIOS.
ART.5º - A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES COM O OBJETIVO DE INSTITUIR A EQUIDADE COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA DEVE OCORRER NO INÍCIO DO ANO LETIVO DAS ESCOLAS QUE IMPLANTARÃO O PROJETO "NÃO JOGUE LIXO NA RUA".
ART.6º - O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI.
ART.7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.




Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
09/08/2021     RESPOSTA  EM TRAMITAÇÃO   
10/08/2021 035ª (Trigésima Quinta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 10 de Agosto de 2021 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
11/08/2021     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
17/08/2021 037ª (Trigésima Sétima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 17 de Agosto de 2021 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
18/08/2021     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

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VEREADOR(A)

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PRESIDENTE

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