Resumo
IMPEDE QUE CONDENADOS POR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CONDENADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, ASSUMAM CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS NAS EMPRESAS PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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23/06/2021 | RESPOSTA | EM TRAMITAÇÃO | |||
24/06/2021 | 031ª (Trigésima Primeira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 24 de Junho de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
29/06/2021 | 032ª (Trigésima Segunda) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 29 de Junho de 2021 mais | EM COMISSÃO | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |
30/06/2021 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | |||
29/08/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. SR. ÂNGELO DE MACEDO ALVES |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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